Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação12 Maio 2022
Número da edição3095

DESPACHOS PROFERIDOS PELO JUIZ ASSESSOR DA CCIN –2 ª E 4ª REGIÃO, CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0008422-56.2021.2.00.0000

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: ALEXANDRO NUNES LIMA

REPRESENTADO: PLENA - SOBRADINHO - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Alexandre Nunes Lima, no qual solicita providências acerca andamento dos autos nº 8000012-51.2021.8.05.0251 em curso na Comarca de Sobradinho/BA.

Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 1061774):

"(...) Após detida análise dos autos do processo em epígrafe, em 17/12/2021 prolatou-se regular sentença na ação. Estando, portanto, superada a alegação contida no expediente ora formulado, tendo em vista que fora devidamente ofertada a prestação jurisdicional requestada."

Acerca das informações supra, a parte interessada foi notificada conforme se verifica do Id. 1136727, contudo, o prazo transcorreu in albis, conforme certidão de Id. 1453821.

Neste contexto, diante da resposta do Magistrado, é possível concluir pelo pronto atendimento do objeto do presente expediente, mormente pelo regular trâmite, razão pela qual determino o arquivamento destes autos.

Comunique-se ao interessado.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P. I.C

Salvador, 9 de maio de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

JUIZ ASSESSOR DA CCIN

Processo n°: 0003764-96.2021.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA - TJSP

REPRESENTADO: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO, ACIDENTES DO TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA - IBOTIRAMA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado pelo juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional V de São Miguel Paulista Barreiras da Comarca de São Paulo/SP, no qual solicita informações sobre o cumprimento da carta precatória, extraída do processo nº 1022347-73.2015.8.26.0005, em curso na Comarca de Ibotirama-BA.

Oficiado o Juízo da comarca de Ibotirama-BA, conforme despacho de Id. 805427, o prazo transcorreu in albis, razão pela qual determino a REITERAÇÃO da do ofício a comarca de Ibotirama-BA, a fim de que preste as informações requisitadas, no prazo de 10 (dez) dias.

Tratando-se de reiteração, determino que a SERP mantenha contato telefônico com o Juiz, bem como com o Escrivão, a fim de aferir o efetivo recebimento das comunicações eletrônicas, realizadas na forma do Provimento Conjunto 14/20.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P. I.C


Salvador, 9 de maio de 2022..

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCIN

Processo n°: 0000439-50.2020.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Processo Disciplinar / Sindicância]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

PROCESSADO: IGOR QUINTEIRO BASTOS DE LUNA FREIRE

Advogados do(a) PROCESSADO: IGOR QUINTEIRO BASTOS DE LUNA FREIRE - DF26513, CLAUDIO FABIANO BOAMORTE BALTHAZAR - BA10901

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado pela Juíza Assessora da Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, Dr.ª Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, no qual relata supostas práticas indevidas pelo Juiz Leigo Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire. A magistrada informa, em síntese, que:

“(...) As informações constantes no Relatório de Auditoria, elaborado pelo Núcleo de Tecnologia e Inovação da COJE, apontam indevidas movimentações de audiências de instrução, bem como lançamentos indevidos de minutas de sentenças, sendo, portanto, dados inconsistentes na produtividade do Juiz Leigo que exercia função pública no Juizado Especial Adjunto da Comarca de Ibotirama. (...)”.

Anexou aos autos os documentos de ID 102524/27, contendo os relatórios de auditoria.

O Bel. Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire foi instado a manifestar-se, entretanto, por não constar resposta nos autos, determinou-se que fosse solicitado a COJE o telefone de contato do mesmo, para confirmar o efetivo recebimento das notificações.

No documento ID 146388, foi anexada certidão da SERP CCIN com o seguinte teor:

CERTIFICO que, nesta data, por diversas vezes tentei contato telefônico com o número disponibilizado pelo COJE, e o mesmo chama, chama e não atende. Agora a tarde, uma Senhora atendeu e alegou que este número não pertence ao Sr. Igor, bem como não quis se identificar.”

Desta forma, encaminhou-se a cópia integral dos presentes autos ao Juiz Diretor da Comarca de Ibotirama, Antônio Marcos Tomaz Martins, para a promoção da intimação pessoal do Sr. Igor, por Oficial de Justiça.

O Sr. Igor Quinteiro, então, encaminhou o ofício de ID 153821, solicitando o cancelamento do seu vínculo funcional com o Tribunal de Justiça da Bahia, bem como confirmou o recebimento das informações enviadas.

Considerando que não há nos autos manifestação sobre o quanto relatado pela Juíza Assessora da Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, Dr.ª Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, no despacho de ID. 177621 foi determinado que fosse reiterada a notificação ao Sr. Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire, a fim de prestar informações, em 5 dias, sobre os fatos reportados neste expediente.

O Bel. Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire apresentou resposta, ID. 212105, na qual, dentre outros argumentos, pontuou que “se a possibilidade for dada, mostrarei a incongruência do apregoado a este outrora juiz leigo, a fim de sanar e resolver mostrando os possíveis enganos manifestados até então”, mas não enfrentou as acusações que pesam contra o mesmo, tampouco juntou qualquer documento.

Consta dos autos, ainda, informação sobre o pedido de exoneração formulado pelo Bel. Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire, mas não foi colacionada cópia do ato oficial administrativo correspondente.

O Egrégio Superior Tribunal de Justiça entende pela possibilidade de instauração de processo administrativo contra servidor exonerado (MS 14.534/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 04/02/2010).

Contudo, antes de apreciar a questão, à luz das circunstâncias dos autos, visto que se faz necessário instruir o feito com o eventual ato administrativo de exoneração de Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire do cargo de juiz leigo, a COJE foi oficiada, a fim de que informasse, em 10 dias, se o Juiz Leigo Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire havia sido exonerado, bem como, em caso positivo, solicitando-lhe que envie cópia do ato de exoneração correspondente.

O Bel. Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire, manifestou-se (Id. 226053):

"Cumprimentando-o(a), sirvo-me deste, para manifestar minha intenção de Solicitar documentos e requerer suspensão dos prazos com o excelentíssimo juíz, que será tratado assuntos decorrentes do Juiz Leigo Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire, portador do RG nº 09064709- 27 SSP/BA e CPF 001.916.051-82, iqblfreire@tjba.jus.br, juiz leigo, advindo do Decreto Judiciário nº 119/2018 e pela Portaria nº 749/2018-COJE, designado para estar em exercício na Vara Cível e nos Juizados Especiais Adjuntos Cível de Ibotirama-Bahia.

No mesmo contexto, e seguindo o assunto, respondendo ao despacho recebido no processo nº TJ-ADM-2020/30614 e 0000439-50.2020.2.00.00805, ao qual de forma célere respondi as alegações oferecendo informações como solicitado e seguimos.

Na oportunidade, reitero os pedidos feitos no oficio anterior, peço a suspensão dos prazos em virtude das tratativas com o corregedor no intuito de sanar e resolver sem possibilidade de continuidade de processo administrativo em virtude do alegado outrora, informar que a citação não foi formalizada e este não obteve contra fé dos detalhes do processo, solicitar resposta sobre o recebimento das informações enviadas no inicio do semestre de 2020 para o SERP interior sobre o tema.

Após estes fatos, entrar em contato para marcar uma audiência pessoal para pontuar as inequidades destes ocorridos na possibilidade de extinção e resolução dos pontos de forma préprocesso.

Em virtude da pandemia e das normas de segurança sanitária decorrentes das portarias de vigilância epidemiológicas, requer humildemente, a cortesia na escolha de data razoável para que se possa deslocar-se se preciso for, no intuito de expressar sua boa-fé em busca de resolução do tema."

Em resposta ao quanto solicitado por esta Corregedoria, a MM. Juíza Assessora da Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, Dr.ª Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, informou que (Id 235537):

“(...) Em atenção ao expediente encaminhado por Vossa Excelência, é importante esclarecer, de início, que a função de juiz leigo não se confunde, em absoluto, com a assunção de cargo público, configurando, tão somente, como prestação de serviço de relevante caráter público, consoante Resolução nO 07, de 28 de julho de 2010 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e Resolução nO 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Desse modo, não se trata de exoneração de juiz leigo, o que seria específico de servidor público, mas de desligamento, que pode ocorrer, inclusive, ad nutum, conforme art. 1° da Resolução endógena desse Tribunal, suso mencionada.

De qualquer modo, urge esclarecer que o vínculo temporário de Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire, na função de juiz leigo, findou-se em 14 de agosto de 2020, sem que houvesse prorrogação, face às evidências de violação aos princípios da legalidade e moralidade, conforme elementos de informação insertos no TJ-ADM-2ü20/30614, em anexo, e permissivos da Resolução nO 07/2010/TJBA".

A decisão de Id. 250736, de forma fundamentada, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do então Juiz Leigo Igor Quinteiro Bastos de Luna...

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