Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos

Data de publicação23 Março 2022
Número da edição3063

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2019/69227

INTERESSADO: 9679928 - RENATA GUIMARAES DA SILVA FIRME

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Assessor Cássio Miranda, e, por conseguinte, determino seja oficiada a Diretora de Primeiro Grau -DPG para avaliar a possibilidade de reinclusão da comarca de São Desidério em novo projeto de saneamento para o biênio 2022/2024, ao tempo em que determino o arquivamento provisório deste expediente, sem prejuízo de eventual desarquivamento. P. Cumpra-se.

DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2021/15622

ASSUNTO: Informação processual sobre processo administrativo ou judicial

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Assessor Cássio Miranda, e, por conseguinte, declaro ciência da Resolução CNJ n. 119/2022, ao tempo em que determino o arquivamento deste expediente, por inexistirem providências a serem adotadas no âmbito desta Corregedoria. P.I.C

DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2021/15024

ASSUNTO: Informação processual sobre processo administrativo ou judicial

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Assessor Cássio Miranda, e, por conseguinte, declaro ciência da Resolução CNJ n. 435/2021, ao tempo em que determino o arquivamento deste expediente, por inexistirem providências a serem adotadas no âmbito desta Corregedoria. P.I.C

DECISÕES EXARADAS PELO BEL. LUIZ DE HOLANDA MOURA, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/13395

INTERESSADO: 2249405 - JORDINA BATISTA DE ALMEIDA BROCARDO ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição

DECISÃO

Trata-se de pedido realizado pela servidora JORDINA BATISTA DE ALMEIDA BROCARDO, cadastro nº 224.940-5, no sentido de que fosse anotado em sua Certidão e Mapa de Tempo de Serviço o período de substituição indicado na Portaria nº 001/1999 (fl. 03). Pois bem. Em análise acurada dos autos, percebe-se que fora elaborado um Despacho por esta Especializada (fl. 05), no sentido de que o presente expediente fosse encaminhado à COREC por se tratar apenas de anotações de períodos de substituições realizadas. No entanto, frisou-se, também, que caso houvesse necessidade de referendo em relação a alguma Portaria não anotada, seria necessário que a servidora protocolasse um novo expediente específico, sendo um para cada portaria, para que esta Assessoria Jurídica efetuasse a análise e pronunciamento. Após, em Despacho acostado à fl. 09, fora informado sobre a acusação de recebimento da notificação pela servidora, presente nos autos (à fl. 07), e que dúvidas da mesma foram sanadas por meio de contato telefônico, remetendo assim, os autos ao Centro de Documentação Pessoal- CDP para o arquivamento do feito. Com isso, tendo em vista que nenhuma informação fora prestada pela servidora em relação à protocolização de novo expediente específico a fim de que fossem referendadas portarias e pela desnecessidade do prosseguimento deste expediente perante esta Especializada, no uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, determino o ARQUIVAMENTO dos autos por perda do objeto. Publique-se. Cumpra-se

COMARCA DE CANAVIEIRAS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/03723

REQUERENTE: Dr. Hilton de Miranda Gonçalves, Juiz de Direito

INTERESSADO: 8020345 - JENY CORREA DE MATOS

ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição

DECISÃO

Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior, nos termos e fundamentações esposados no Parecer CCI nº 18/2022 - ASJUC/CCIN, e, no uso das atribuições conferidas pela Portaria CCI nº 036/2022- GSEC, REFERENDO a Portaria nº 02/2022 (fl. 27), baixada pelo MMº Juiz de Direito Titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Canavieiras, Bel. Gustavo Henrique Almeida Lyra, designando o servidor BOAVENTURA PEREIRA FREIRE, Agente de Proteção ao Menor, cadastro nº 801.984-3, para exercer, a função de Diretor de Secretaria, durante o gozo de férias do titular, Tiago Teles da Silva, cadastro nº 901.863-8, no período compreendido entre 28/02/2022 a 29/03/2022. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste E. Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX do RITJBA e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se e Cumpra-se.

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/09923

REQUERENTE: BEL. FELIPE PACHECO CAVALCANTI

INTERESSADO: 9678441 - CLEOPATRA VALERIA LOPES DA ROCHA ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição

DECISÃO

Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior, nos termos e fundamentações esposados no Parecer CCI nº 47/2022- ASJUC/CCIN, e, no uso das atribuições conferidas pela Portaria CCI nº 36/2022- GSEC, REFERENDO a Portaria nº 01/2022 (fl.29) encaminhada pelo MM. Juiz de Direito Substituto da Jurisdição Plena da Comarca de Conceição do Almeida, Bel. Felipe Pacheco Cavalcanti, designando a servidora CLEOPATRA VALERIA LOPES DA ROCHA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 967.844-1, para substituir como Escrivã da unidade judiciária, durante o período de 14/02/2022 a 15/03/2022, em virtude do gozo de férias da titular Estela de Fátima Lemos Shaw, cadastro nº 802.099-0. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE IGUAÍ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/10197

INTERESSADO: 8022186 - SUZANA LEILA LEAL PEIXOTO SANTOS

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria CCI nº 036/2022- GSEC, DEFIRO 45 (quarenta e cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde à Servidora SUZANA LEILA LEAL PEIXOTO SANTOS, cadastro nº 802.218-6, Escrevente de Cartório, atualmente lotada na Vara Crime, Juri, Execuções Penais e de Menores da Comarca de Iguaí, a contar de 26/02/2022 a 11/04/2022, com base no Laudo de Inspeção de Saúde Retificador nº 190/2022, acostado à fl. 31, consideradas as disposições legais previstas na Lei n. 6677/94 (art. 145 e segs.), com as alterações decorrentes da Lei n. 13.725/2017, bem assim o art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário n.244, de 31 de março de 2016. Comunique-se, via e-mail institucional, ao titular da Vara Crime, Juri, Execuções Penais e de Menores da Comarca de Iguaí e após, encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes, com posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE IPIRÁ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/11915

INTERESSADO: 8011885 - CACILDA SANTOS LIMA GONCALVES

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria CCI nº 36/2022 - GSEC, DEFIRO 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde à servidora CACILDA SANTOS LIMA GONÇALVES, cadastro nº 801.188-5, Escrevente de Cartório, atualmente lotada na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ipirá, a contar de 28/02/2022 a 14/03/2022, com base no Laudo de Inspeção nº 196/2022, consideradas as disposições legais previstas na Lei n. 6677/94 (art. 145 e segs.), com as alterações decorrentes da Lei n. 13.725/2017, bem assim o art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário n.244, de 31 de março de 2016. Comunique-se, via e-mail institucional, ao titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ipirá, após, encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes, com posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SEABRA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/12967

INTERESSADO: 8001936 - MARIA ONETE SANTOS SILVA

ASSUNTO: Licenças

DECISÃO

MARIA ONETE SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Escrevente de Cartório, cadastro nº 800.193-6, lotada na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Seabra, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 02/05/2022 a 31/05/2022, indicando o período aquisitivo de 17/10/2010 a 15/10/2015. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Por isso mesmo, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria CCI nº 36/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, §9º, e art. 7º, da Lei nº 13.471/2015, c/c os arts. 1º, 2º e 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE PRADO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/13354

INTERESSADO: 8099499 - EMILIA FRANCA RIBEIRO

ASSUNTO: Licenças

DECISÃO

EMILIA FRANCA RIBEIRO, ocupante do cargo de Escrevente de Cartório, cadastro n. 809.949-9, lotada na Jurisdição Plena da Comarca de Prado, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto nos períodos de 06/06/2022 a 15/06/2022, que somam 10 (dez) dias; 06/07/2022 a 15/07/2022, que resultam em 10 (dez) dias e em 18/10/2022 a 27/10/2022, que computam 10 (dez) dias. Em que pese a servidora tenha indicado no Requerimento, acostado à fl. 02, o período aquisitivo de 03/01/2020 a 20/12/2014, tal equívoco não obsta a análise do feito, tendo em vista que conforme a Certidão de Licença prêmio...

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