Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos

Data de publicação06 Outubro 2022
Gazette Issue3193

DECISÕES EXARADAS PELO BEL. LUIZ DE HOLANDA MOURA, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/55455

INTERESSADO: 8000867 - MARIA DO CARMO ALMEIDA LEAL

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

MARIA DO CARMO ALMEIDA LEAL, ocupante do cargo Oficial de Registros Públicos, cadastro nº 800.086-7, lotada na Jurisdição Plena da Comarca de Ubaíra, requer, com a anuência do Chefe imediato, 660 (seiscentos e sessenta) dias de usufruto de licença-prêmio, nos períodos de: 04/11/2022 a 19/07/2023, 21/08/2023 a 19/07/2024 e 22/08/2024 a 28/10/2024, referentes aos períodos aquisitivos de 01/06/1977 a 31/05/1982; 01/06/1982 a 31/05/1987; 01/06/1987 a 31/05/1992; 01/06/1992 a 31/05/1997; 01/06/1997 a 31/05/2002; 01/06/2002 a 31/05/2007; 01/06/2007 a 29/05/2012 e 29/05/2017 a 27/05/2022. O pedido mostra-se viável, pois o servidor possui direito ao gozo de mais de 60 dias no mesmo exercício, em razão do implemento dos requisitos para aposentadoria, com base no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88 (fls. 20/23), tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que os períodos de usufruto se encontram dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria CCI n° - 36/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º e 7º da Lei nº 13.471/2015 e arts. 1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/55385

INTERESSADO: 8009996 - JANE EYRE MACEDO SILVA

ASSUNTO: Licenças

DECISÃO

JANE EYRE MACEDO SILVA, ocupante do cargo de Escrevente de Cartório, cadastro n° 800.999-6, lotada na Jurisdição Plena da Araci, requer, com a anuência do Chefe imediato, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, para usufrutos nos períodos de 12/06/2023 a 26/06/2023, 07/08/2023 a 21/08/2023, 09/10/2023 a 23/10/2023 e 04/12/2023 a 18/12/2023, referente ao período aquisitivo de 25/11/2016 a 23/11/2021. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria CCI nº 036/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/55198

INTERESSADO: 2255677 - ROSELY ANDRADE COUTO SANTANA

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

ROSELY ANDRADE COUTO SANTANA, ocupante do cargo de Escrevente de Cartório, cadastro nº 225.567-7, lotada na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Amargosa, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) de licença-prêmio, para usufruto no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, indicando o período aquisitivo de 31/10/2009 a 29/10/2014. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Por isso mesmo, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria CCI nº 036/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, §9º, e art. 7º, da Lei nº 13.471/2015, c/c os arts. 1º, 2º e 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/46433

INTERESSADO: 2044471 - REINALDO RIBAS CHAVES

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Trata-se de requerimento de aposentadoria voluntária formulado pelo servidor REINALDO RIBAS CHAVES, cadastro n° 204.447-1, Subescrivão, lotado na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores da Comarca de Macaúbas. Em análise à Certidão de Afastamento atualizada, acostada às fls. 204/209, notou-se à fl. 206 que o servidor possui usufruto de Licença Prêmio programado até 01/03/2023. Deste modo, torna-se necessária a remessa dos autos à CPREV para sobrestamento dos autos até o fim do usufruto de licença prêmio suprarreferido. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/51793

INTERESSADO: 8000867 - MARIA DO CARMO ALMEIDA LEAL

ASSUNTO: Férias

DECISÃO

Trata-se de requerimento de aposentadoria voluntária formulado pela servidora MARIA DO CARMO ALMEIDA LEAL , cadastro nº 800.086-7, Oficiala de Registros Públicos, atualmente lotada na Jurisdição Plena da Comarca de Ubaíra. Por meio de Despacho elaborado por esta Especializada, acostado à fl. 40, fora determinada a notificação da servidora no intuito de que fosse informado se a mesma desejaria usufruir os dias de Licenças Prêmios disponíveis, consoante à Certidão de fl. 34. Em resposta, fora anexado o e-mail, à fl. 42, no qual a servidora informa sobre o interesse de usufruir os períodos disponíveis de Licença Prêmio. Vale relembrar que torna-se necessária a abertura de um novo Processo Administrativo, específico, para solicitação do usufruto de Licença Prêmio, no sentido de que seja devidamente analisado e haja o pronunciamento por esta Assessoria Jurídica. Deste modo, tendo em vista o desejo de usufruto de Licença Prêmio pela requerente, encaminhe-se o presente expediente à CPREV para o sobrestamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/55123

INTERESSADO: 8066680 - NILMARA MARIA SANTOS SOARES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Controle de frequência

DECISÃO

No uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 036/2022 - GSEC, DEFIRO 02 (dois) dias de Licença para Tratamento de Saúde da servidora NILMARA MARIA SANTOS SOARES DE OLIVEIRA, cadastro nº 806.668-0, Escrevente de Cartório, lotada na Jurisdição Plena da Comarca de Santana, retroativos, a contar de 19/09/2022 a 20/09/2022, com base no Laudo de Inspeção nº 704/2022, consideradas as disposições legais previstas na Lei n. 6677/94 (art. 145 e segs.), com as alterações decorrentes da Lei n. 13.725/2017, bem assim o art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário n.244, de 31 de março de 2016. Comunique-se, via e-mail institucional, o(a) MM. Juiz(a) de Direito titular da Jurisdição Plena da Comarca de Santana, após, encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes, com posterior arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/54855

INTERESSADO: 2154323 - IEDA GALVAO SANTOS

ASSUNTO: Licenças

DECISÃO

IEDA GALVÃO SANTOS, ocupante do cargo de Escrivão, cadastro n° 215.432-3, lotada na Jurisdição Plena da Comarca de Caravelas, requer, com a anuência do Chefe imediato, 80 (oitenta) dias de licença-prêmio, para usufrutos nos períodos de: 19/12/2022 a 07/01/2023, 09/01/2023 a 07/02/2023 e 13/02/2023 a 14/03/2023, referente ao período aquisitivo de 31/08/2015 a 28/08/2020. O pedido mostra-se viável, pois a servidora possui direito ao gozo de mais de 60 dias no mesmo exercício, em razão do implemento dos requisitos para aposentadoria, com base no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88 (fls. 30/33), tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que os períodos de usufruto se encontram dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria CCI nº 036/2022 - GSEC, DEFIRO, com base no art. 6º, caput e §9º e 7º da Lei nº 13.471/2015, c/c o art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/54510

INTERESSADO: 9032860 - ELIETE CRISTIANE SANTOS

ASSUNTO: Licenças

DECISÃO

No uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 036/2022 - GSEC, DEFIRO 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento de Saúde a servidora ELlETE CRISTIANE SANTOS, cadastro nº 903.286-0, Atendente de Recepção, lotada na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paramirim, a contar de 27/09/2022 a 26/10/2022, com base no Laudo de Inspeção nº 723/2022, consideradas as disposições legais previstas na Lei n. 6677/94 (art. 145 e segs.), com as alterações decorrentes da Lei n. 13.725/2017, bem assim o art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário n.244, de 31 de março de 2016. Comunique-se, via e-mail institucional, ao MM. Juiz(a) de Direito titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paramirim. Após, encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes, com posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/46257

INTERESSADO: 8082979 - VANUSIA ASSUNCAO SANTOS BEZERRA

ASSUNTO: Licenças

DECISÃO

VANUSIA ASSUNÇÃO SANTOS BEZERRA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 808.297-9, lotada na Jurisdição Plena da Comarca de Saúde, requer, com a anuência do Chefe imediato, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, para usufrutos nos períodos de 09/01/2023 a 07/02/2023 e 02/05/2023 e 31/05/2023, referente ao período aquisitivo de 26/08/2012 a 24/08/2017. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Conjunto nº 008/2020, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Embora o usufruto não se encontre dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, conforme requisito previsto no artigo 6º, caput, da Lei nº 13.471/2015, a servidora justificou em documento, acostado à fl. 42, tornando-se,...

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