Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação13 Outubro 2022
Número da edição3197

DESPACHOS PROFERIDOS PELO JUIZ ASSESSOR DA CCIN –2 ª E 4ª REGIÃO, CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS

Processo n°: 0000118-03.2022.2.00.0851

Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: PEDRO CARDILLOFILHO DE PROENCA ROSA AVILA

INSPECIONADO: PLENA - ANAGÉ - TJBA

DECISÃO

Trata-se expediente instaurado pelo MM Juiz de Direito Substituto, Dr. Pedro Proença Rosa, por meio do qual encaminha ata de autoinspeção realizada na Vara Plena da comarca de Anagé, realizada em 16/11/2021 à 16/12/2021.

Conforme preconiza o artigo 11 do Código de Normas e Procedimentos deste Estado da Bahia, a função correcional consiste na fiscalização das unidades do serviço notarial e de registro, sendo exercida, em todo o Estado, pelos Corregedores da Justiça, e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito.

O art. 14 do mencionado normativo esclarece:

Art.14. Compete aos Juízes Corregedores Permanentes, sem prejuízo das atribuições legais e regimentais das Corregedorias de Justiça e do Conselho da Magistratura, apurar as infrações disciplinares ocorridas nas serventias extrajudiciais, bem como aplicar as penas correspondentes, conforme o prescrito na Lei nº 8.935/1994.

À luz do art. 75, VI da Lei de Organização Judiciária da Bahia, compete aos Juízes das Varas de Registros Públicos, fiscalizar os livros dos Tabeliães e Oficiais de Registros Públicos.

Despacho determinando a notificação do Juízo inspecionado para informar acerca de possíveis irregularidades encontradas no âmbito dos cartórios extrajudiciais inspecionados, ID 1609974.

Em resposta, o Magistrado, Dr. Pedro C. de Proença Rosa Ávila, Juiz Substituto da Comarca de Anagé informou em síntese que no que se refere às irregularidades eventualmente observadas na inspeção nos cartórios extrajudiciais, especificamente nos livros inspecionados, cuja escolha se deu de forma aleatória e por amostragem, não foram identificadas irregularidades, contudo, conforme visita regimental realizada por esta Corregedoria em 01/07/2022, existem irregularidades documentais neste.

Prosseguiu que no que se refere a estas irregularidades, o Juízo aguardará o encaminhamento da respetiva ata da visita, com os prazos para cumprimento por parte dos responsáveis dos cartórios extrajudiciais respectivos, realizado em momento posterior nova visita no intuito de constatar a regularização necessária.

Informou ainda que no que se refere ao Plano de Ação para regularizar os processos das Metas 1 e 2, bem como os paralisados há mais de 100 (cem) dias, o Juízo implementou uma série de medidas para melhorar tais índices, conseguindo, consequentemente uma melhora dos números, contando atualmente com tão somente 94 processos paralisados há mais de 100 dias no gabinete, atingindo os percentuais de 139,06% e 91,77% de cumprimento das metas 1 e 2, respectivamente, encaminhando como anexo relatório extraído do sistema EXAUDI, ID 1671959.

Autos vieram conclusos.

Decido.

A unidade está regular e com produtividade excelente, com poucos processos paralisados há mais de 100 dias e com excelente cumprimento das metas do CNJ.

No que se refere às irregularidades mencionadas nas unidades extrajudiciais da Comarca, destaca-se que, conforme procedimento desta Corregedoria, o monitoramento destas ocorrerão em expediente próprio - o que, inclusive, já vem ocorrendo, diante da recente inspeção realizada na comarca (Portaria n. CCI 112/2022-GSEC) -, não havendo que se falar em manutenção deste auto em razão de tais apontamentos.

Ante o exposto, prestados os devidos esclarecimentos e constatando que o Juiz inspecionante vem adotando medidas adequadas, na medida do possível, para o bom funcionamento da unidade, conforme autoriza o art. 1º, VII, da PORTARIA CCIN Nº 29/2022 – GSEC, determino o ARQUIVAMENTO dos autos.

Serve a presente, também, como ofício.

P.I.C.

Arquive-se.

Salvador, 03 de outubro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0000232-73.2021.2.00.0851

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Inspeção / Correição]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - LUIS EDUARDO MAGALHÃES - TJBA

DECISÃO

Trata-se expediente instaurado pela PORTARIA Nº CCI-236/2021-GSEC, por meio do qual encaminha ata de inspeção realizada na comarca da 1º Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros públicos e Acidentes do Trabalho de Luis Eduardo Magalhães, realizada em 15 de dezembro de 2021.

Em análise à ata acostada aos autos deste expediente, verifica-se que a inspeção foi realizada em conformidade com a PORTARIA Nº CCI-236/2021-GSEC.

Fora determinado a expedição de oficio à SETIM, DPG e Assessoria Especial da Presidência I-AEP, conforme itens c, d, e, f, no despacho (id. 1451175).

Despacho reiterando notificação à SETIM, DPG e Assessoria Especial da Presidência I-AEP para que prestassem informações, ID 1586163.

Em resposta (ID 1732962), a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição encaminhou ofício 120/2022-DPG que informa, em síntese que, se encontra em execução o Plano de Ação da 1ª Vara Cível da Comarca, elaborado em conjunto com a DPG visando impulsionar os processos paralisados há mais de 100 dias e elevar os percentuais das Metas 1 e 2 do CNJ, tendo como prazo para encerramento o dia 17/10/2022.

Prosseguiu informando que a unidade inspecionada conta com um acervo de 7.262 processos, sendo 3.907 paralisados no gabinete e 264 no cartório de acordo com dados extraídos do B.I. em 14/07/2022.

No intuito de apoiar a unidade judiciária na execução do referido Plano de Ação, a DPG designou o assessor de juiz Valdenilson Pereira Santos, matrícula nº 902.399-2 para atuação em gabinete, estando sob a orientação do Magistrado da Comarca, Dr. Rafael Bortone Reis, pelo período de 2 meses.

Acrescentou outras iniciativas programadas como a realização da Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar nas ações de curatela. Ressaltou que em decorrência da Força Tarefa instituída pela CCI para cumprimento dos mandados pendentes na comarca, fora realizada uma triagem, tendo sido analisados 1037 mandados, sendo programado um curso de capacitação para os Oficiais de Justiça ad hoc que atuarão na Força Tarefa demandado pela DPG em parceria com a UNICORP.

Ressaltou por fim que foi encaminhado à UNICORP o expediente sob o nº TJ-OFI-2022/05094 demandando a realização da ação de capacitação para os servidores municipais que atuarão como oficiais de justiça ad hoc no cumprimento dos mandados pendentes.

Finalizou informando que no que concerne à implantação do AR Digital, foi encaminhado à SETIM o expediente TJ-OFI-2022/05093.

A Assessoria Especial da Presidência (AEP) - Magistrados, em resposta (ID 1822030) informou que a unidade inspecionada neste expediente encontra-se atendida pelos Juízes OCLEI ALVES DA SILVA e CLAUDEMIR DA SILVA PEREIRA, designados para atuar conjunto com 1º Substituto Legal, Juiz Substituto RAFAEL BORTONE REIS.

Ressaltou que atualmente 188 unidades judiciárias encontram-se desprovidas de juiz titular, sendo 117 de entrância inicial, 44 de entrância intermediária e 27 de entrância final.

Registrou que 94 magistrados nomeados no último concurso para magistratura baiana, encontram-se em atividade, designados para comarcas de entrâncias diversas, pautadas as designações por critérios objetivos, prevalecendo as unidades com maior tempo sem magistrado titular ou com dificuldades específicas, a exemplo de comarcas monitoradas em procedimentos instaurados pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou pelas Corregedorias locais.

Finalizou informando que no momento não há possibilidade de designar juiz exclusivamente para a 1ª Vara Cível da Comarca de Luis Eduardo Magalhães.

A SETIM, em resposta (ID 1825904) informou que:

(...) em atenção ao quanto disposto nos autos da inspeção nº 0000232-73.2021.2.00.0851, especificamente no que se refere à necessidade de equipamentos de informática para a unidade, de ordem do Secretário desta SETIM, encaminho formulário anexo, solicitando que o mesmo seja preenchido e devolvido para o endereço eletrônico coate.equipamentos@tjba.jus.br.

Tal procedimento decorre da necessidade de compatibilizar pedidos antigos, vindos de diversas fontes, com as necessidades atuais a fim de melhor adequar o planejamento das aquisições e a distribuição de equipamentos.

Assim, o formulário deverá ser baixado no computador e preenchido diretamente no próprio documento, utilizando-se o Adobe Acrobat. A sua assinatura poderá ser realizada, eletronicamente no próprio formulário PDF com certificado digital, clicando no espaço correspondente, ou, na impossibilidade disto, assinado manualmente para então ser remetido ao endereço supracitado

Observa-se nos IDs 1825905 e 1825906 informações específicas sobre a requisição de equipamentos, estudo realizado na conexão de internet e avaliação do circuito de dados encaminhados pela SETIM.

Por fim, no ID 1987155 verifica-se cópia do auto de nº TJ-FOI-2022/05093 em que a Diretoria de 1º Grau se manifesta informando inicialmente que no que se refere a implantação do AR DIGITAL na Comarca, por se tratar de ferramenta integrada ao sistema judicial PJE, sugeriu-se encaminhamento à SETIM. Prosseguiu informando o auxilio a unidade Inspecionada através da produção do Plano Diretor Anual que refere-se a um Plano de Ação para melhoria dos trabalhos no Juízo visando a redução dos processos paralisados, bem como cumprimento das Metas 01 e 02 do CNJ e designação de Assessor nos seguintes termos:

"(...) informo que no período de 11 de maio de 2022 a 26 de agosto de 2022 esta Diretoria direcionou o assessor Valdenilson Pereira Santos, matrícula 902.399-2, para ter exercício provisório no gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, como uma das iniciativas propostas para viabilizar a...

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