Corregedoria das comarcas do interior - Núcleo extrajudicial

Data de publicação19 Outubro 2022
Gazette Issue3201

DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Processo n°: 0000253-09.2022.2.00.0853

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial , Inspeção/Correição Presencial]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DISTRITO DE SÁTIRO DIAS - INHAMBUPE - TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Os presentes autos versam sobre inspeção ordinária realizada no Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Sátiro Dias, Comarca de Inhambupe, ocorrida em 14/09/2022. Consoante informações prestadas pela Cartorária responsável pela Serventia tratada nestes autos, bem como se infere da documentação correlata acostada, constata-se que foram sanadas todas as inconformidades elencadas na ata de inspeção em ID 1998953. Assim sendo, então, verificando não mais haver providências a serem adotadas por esta Corregedoria no tocante às determinações especificadas naquela ocasião, determino o arquivamento do presente expediente. Ciência à Delegatária. Anotações e registros de praxe. Serve a presente também como ofício. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.

Salvador, 16 de outubro de 2022.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

Processo n°: 0000626-43.2022.2.00.0852

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Inspeção / Correição]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - CATU - TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Trata de inspeção realizada no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Catu, ocorrida em 25 de setembro de 2018.

Consoante informações prestadas pela cartorária responsável pela serventia tratada nestes autos, bem como se infere da documentação correlata acostada, constata-se que foram sanadas todas as inconformidades elencadas na ata de inspeção em ID 1488844.

Assim sendo, então, verificando não mais haver providências a serem adotadas por esta Corregedoria no tocante às determinações especificadas naquela ocasião, determino o arquivamento do presente expediente.

Ciência ao Delegatário.

Anotações e registros de praxe.

Serve a presente, também, como ofício.

Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.

Salvador, 17 de outubro de 2022.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

Processo n°: 0002043-75.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Ato Normativo - Extrajudicial ]

REQUERENTE: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, E REGISTRO PÚBLICO - SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DECISÃO

Versa a presente demanda de expediente acerca da Portaria n° 08/2017, da lavra da MM. Juíza de Direito em exercício na Comarca de São Gonçalo dos Campos, Dra. Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa, designando a Sra. Maiara de Souza Mascarenhas para atuar como Suplente de Juíza de Paz no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Conceição de Feira, da referida Comarca.

O processo está instruído com cópia do mencionado ato (ID 1814574), em conjunto com demais documentos.

Nos termos da Resolução nº 26/2009, do Tribunal de Justiça da Bahia e do Provimento nº 10/2012-CCI, parcialmente alterado pelo Provimento nº14/2012-CCI, a verificação do preenchimento dos requisitos e o arquivamento da documentação exigida para a designação do Juiz de Paz e Suplente passaram a ficar a cargo do Juiz de Direito Diretor do Foro, a quem compete a edição do ato correspondente, cabendo a esta Corregedoria a fiscalização conjunta dos serviços da Justiça de Paz.

Prov. 10/2012 CCI - Art. 3º A designação do Juiz de Paz, e do suplente, será precedida da aferição dos requisitos legais, a saber: I. nacionalidade brasileira; II. pleno exercício dos direitos políticos; III. alistamento eleitoral e, se do sexo masculino, quitação com o serviço militar; IV. maioridade civil; V. escolaridade equivalente ao Ensino Médio; VI. aptidão física e mental; VII. domicílio eleitoral no Município no qual existir a vaga e residência na sede do Distrito para o qual concorrer; VIII. ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial ; IX. ter bons antecedentes; X. não filiação a partido político nem exercício de atividade político-partidária.

Do exposto, não havendo suscitada questão disciplinar afeita à competência deste Órgão Correicional, e tendo-se por formalmente regular a edição da Portaria designatória em destaque, por meio da qual designou a Sra. Maiara de Souza Mascarenhas para atuar como Suplente de Juíza de Paz do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Conceição de Feira, HOMOLOGO-A e, por consequência, determino a remessa dos autos ao NÚCLEO EXTRAJUDICIAL para as devidas anotações.

Ciência à Juíza de Direito da referida Comarca.

Serve a presente também como ofício.

Cumpra-se. Publique-se.

Após, determino o arquivamento dos autos.

Salvador, 17 de outubro de 2022.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA , NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0001112-28.2022.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: VARA DE REGISTROS PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL

REQUERIDO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - REMANSO - TJBA

DECISÃO

Oficie-se ao Registro Civil com Funções Notariais de Campo Alegre de Lourdes/BA, requisitando-se cópia do assento de nascimento de ALDEZIRO JOSÉ DE LACERDA, nascido em 05/07/1970, filho de JOSÉ DE LACERDA e BAZILICIA/BASILICIA DE LACERDA. Instrua o ofício com cópia da certidão de casamento de ID 77559699 Trata-se de expediente formulado pelo Excelentíssimo RICARDO NORIO DAITOKU, da Vara de Registros Públicos de Brasília-DF, o qual relata, em suma, inércia do Cartório do Registro Civil com Funções Notariais de Campo Alegre de Lourdes/BA para encaminhar cópia do assento de nascimento de ALDEZIRO JOSÉ DE LACERDA, nascido em 05/07/1970, filho de JOSÉ DE LACERDA e BAZILICIA/BASILICIA DE LACERDA. Às fls. 27/28 do ID 1731529, a Oficial do Cartório em questão apresentou as informações requeridas pelo aludido juízo. Assim, foi determinada a expedição de ofício ao MM. Juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, a fim de que tomasse conhecimento dessas informações prestadas pela delegatária. Notificada via e-mail (fl. 33 do ID 1731529), a requerente informou que o e-mail foi recebido. Ante o exposto, considerando que a finalidade do presente expediente foi atendida, determino o arquivamento do presente expediente. P.I.C.

Salvador, 4 de outubro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI


Processo n°: 0001151-25.2022.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: SILVANDO BRITO SANTOS

REQUERIDO: TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO - OLIVEIRA DOS BREJINHOS - TJBA

DECISÃO

Trata-se de Oficio encaminhado pelo Município de Oliveira dos Brejinhos – BA, representado pelo Prefeito SILVANDO BRITO SANTOS, no qual informa estar à disposição do Poder Judiciário na busca de alternativa para o funcionamento do Cartório de Tabelionato de Notas, ante a ausência de prestação dos serviços. No propósito de regularizar os serviços prestados pelo Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Oliveira dos Brejinhos - BA, a Corregedoria designou novo gestor interino para atuar na aludida Unidade Extrajudicial, conforme decisão exarada nos autos do processo nº 0000045-62.2021.2.00.0852. Assim, diante das providências já adotadas por este órgão censor, arquivem-se estes autos. Publique-se. Dê-se ciência aos interessados. Cumpra-se.

Salvador, 4 de outubro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI


Processo n°: 0001191-07.2022.2.00.0852

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CORRIGIDO: REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS TÍTULOS E DOCUMENTOS - SOBRADINHO - TJBA

DESPACHO

Trata-se de procedimento administrativo de verificação e regularização do cumprimento das recomendações consignadas na Ata de Inspeção (fls. 02/13), lavrada em 27/03/2019, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Sobradinho. À fl.102, consta despacho determinando que a interventora do CRI de Sobradinho, Bela. Kamilla Silva Miranda, prestasse informações acerca do cumprimento dos itens constantes na Ata de Inspeção em referência, tendo a referida delegatária se manifestado às fls. 106/128. Da referida manifestação, verificou-se que alguns itens constantes da Ata, ainda carecem de cumprimento, quais sejam: "K" (contratação de sistema de automação), "N" (Digitalização do Acervo), "X" (Regularização do Livro 3 Auxiliar), "GG" (Regularização Livros de Registro de Pessoas Jurídicas) e "HH" (Regularização Livros de Títulos e Documentos). À fl. 130, foi concedido prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento dos itens faltantes. Ante o exposto, considerando o decurso do prazo supra, notifique-se a delegatária do aludido Registro de Imóveis, a fim de que preste informações atualizadas acerca do cumprimento dos itens faltantes, nos termos da ata de inspeção em referência. P.I.C.

Salvador, 4 de outubro de 2022.

Cássio Miranda

Juiz Assessor da CCI


Processo n°: 0000074-78.2022.2.00.0852

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Inspeção / Correição]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS - BAIANÓPOLIS - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente instaurado por esta Corregedoria, em virtude da PORTARIA Nº CCI-33/2022-GSEC (ID 1209284) que determinou a realização de inspeção ordinária no REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS – BAIANÓPOLIS em 08/03/2022. Conforme Ata de Inspeção (ID 1285975), em suas considerações finais, registrou-se 14...

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