Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação21 Outubro 2022
Número da edição3203
DESPACHOS E DECISÕES EXARADAS PELO EXMO. SR. JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. CÁSSIO MIRANDA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Processo n°: 0000292-46.2021.2.00.0851
Classe: INSPEÇÃO (1304)
Assunto: [Inspeção / Correição]
INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
INSPECIONADO: PLENA - UNA - TJBA
DESPACHO
Em análise à ata acostada aos autos deste expediente, verifica-se que a inspeção foi realizada em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2022 – GSEC.
A unidade possui acervo de 5.931 processos. Destes, 1.495 encontram-se, há mais de 100 dias, paralisados no cartório.
3.130 processos conclusos no gabinete, destes 1.100 encontram-se, há mais de 100 dias paralisados.
Percentuais de cumprimento das metas CNJ :1 – 77,2% e 2 – 16,0%.
Registre-se que a unidade possui 09 servidores efetivos e 01 cedido, estagiário de direito 04, sendo 03 voluntários.
Sobre a produtividade dos magistrados na unidade, nos últimos 12 meses, extrai-se:
  • Sentenças - 571
  • Decisões Interlocutórias - 354
  • Audiências – 451
  • Sessões de Júri - 01
Isto posto, foi determinado ao Magistrado:
a) O Juízo de Direito da Comarca da Vara Plena de Una, para que informe, em 10 (dez) dias, plano de ação, a fim de regularizar a movimentação dos processos paralisados há mais de 100 dias (1495 no cartório e 1.100 processos no gabinete), bem como melhorar os percentuais de cumprimento das metas CNJ 1 e 2.
b) Atribuir aos despachos e decisões força de ofício/mandado.
c) Adotar providência no que se refere aos processos vinculados à informação “PROCESSOS QUEIMADOS – PORTARIA 07/19”, bem como em relação ao processo objeto de busca e apreensão. Informar o resultado à Corregedoria no prazo de 30 dias.
d) Estabelecer em critério efetivo de divisão de trabalho entre os membros da equipe, bem como metas de produtividade. Sugere-se a distribuição do trabalho por dígitos processuais, incluindo os feitos de competências cíveis e criminais.
e) Adotar providências em relação à destinação dos bens apreendidos, observando as leis vigentes, a Res. CNJ 356/20, a Res. CNJ 63/08 e a Recomendação Conjunta das Corregedorias 06/19.
f) Instituir mini-mutirões para movimentar os processos paralisados há mais de 100 dias no gabinete e no cartório (1.495 e 1100, respectivamente) e os processos incluídos na meta 2 do CNJ ( Sistema BI, em 13.01.2022, taxa de 16.0%). Ficou estabelecidos os dias segundas e sextas feiras. Recomendação permanente.
g) Impulsionando, em tempo razoável, os processos envolvendo custodiados, bem como analisar a situação processual dos presos à disposição da Comarca.
h) Solicitar à UNICORP a capacitação dos servidores nos sistemas SEEU e BNMP, bem como promover o cadastramento dos mesmos no PJECor, SIEL e todos os demais sistemas necessários ao regular cumprimento das determinações judiciais.
i) Analisar a possibilidade de firmar termo cooperação técnica e apoio administrativo entre o TJBA e a Prefeitura local, para a cessão de servidores para atuar no Fórum, inclusive para regularizar a situação de Geysa dos Santos Queiroz.
j) Verificar a possibilidade de deslocar um estagiário para o cartório cível, vez que as quatro estagiárias com atuação na Unidade estão trabalhando no Gabinete.
k) Evitar autorizar férias de vários servidores simultaneamente.
l) Passe a realizar audiências de custódia, inclusive por videoconferência, caso não seja possível fazê-lo de forma presencial, conforme autorizado por atos normativos do CNJ e TJBA.
m) Determinar a elaboração de relatório dos réus presos à disposição da comarca, bem como impulsionar todos os processos relativos e informar à Corregedorias a lista nominal e o último andamento do processo no prazo de 40 dias.
O despacho de Id. 158915, determinou que:
(...) seja oficiado:
a) À SETIM, parta que avalie a possibilidade de ampliar o link de internet da comarca, devido às constantes quedas e interrupções nos serviços, comprometendo a produtividade de toda a equipe.
b) À Chefia de Gabinete da Presidência solicitando a designação de Oficial de Justiça para a comarca, bem como de técnico judiciário.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Instada a manifestar-se, à Chefia de Gabinete da Presidência informou (Id. 1612441):
Conforme solicitado, informamos que considerando os dados extraídos do Quadro de Lotação de Pessoal, bem como a Lotação Paradigma, tem-se que a Vara de Jurisdição Plena encontra-se com excedente de 1 (um) servidor. Ressalte-se que com a publicação da Resolução 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a distribuição do quadro de servidores nas unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, faz-se necessária a aplicação de sua metodologia, que possui como variáveis a média de casos novos no último triênio, o índice de produtividade, e os casos baixados no último ano, chegando-se à lotação paradigma de cada unidade.
Oficiado a SETIM sobre a possibilidade de ampliar o link de internet da comarca, devido às constantes quedas e interrupções nos serviços, conforme despacho de Id. 1458915, o prazo transcorreu in albis.
Neste sentido, opino no sentido de encaminhar ofício à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, para que verifique junto ao setor competente sobre a possibilidade de ampliar o link de internet da comarca, devido às constantes quedas e interrupções nos serviços.
Ato contínuo, notifique-se o magistrado da comarca inspecionada para comprovar o cumprimento das recomendações apostas na ata de inspeção (itens de "a" a "m"), no prazo de 30 (trinta) dias.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 13 de outubro de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0000003-57.2021.2.00.0805
Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)
Assunto: [Inspeção / Correição]
INSPETOR: VARA PLENA - PRESIDENTE JÂNIO QUADROS -TJBA
INSPECIONADO: VARA PLENA - PRESIDENTE JÂNIO QUADROS -TJBA
DESPACHO
Trata-se expediente formulado pelo MM Juiz de Direito Corregedor da Comarca de Presidente Jânio Quadros/BA, Dr. Rodrigo Souza Britto, no qual encaminha ata de autoinspeção realizada na referida unidade
Constata-se que foi realizada inspeção na referida comarca no período de 24.01.2022 a 28.01.2022, conforme PORTARIA Nº 241/2021— GSEC, tramitando sob os autos de nº 0000289-91.2021.2.00.0851, nesse sentido, a fim de se evitar a duplicidade de expedientes em andamento com o mesmo objeto, com fulcro no art. 1ª, V, da Portaria nº 29/2022 da CCIN, determino o arquivamento do presente processo.
Cientifique-se o requerente.
P.I.C
Salvador, 20 de outubro de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI


Processo n°: 0000105-04.2022.2.00.0851
Classe: SINDICÂNCIA (1308)
Assunto: [Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância]
SINDICANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
SINDICADO: PLENA - SÃO DESIDÉRIO - TJBA
DESPACHO
Trata-se de Sindicância instaurada em 05/05/2011 (Portaria nº CCI-4790011-GSEC, fl. 172), a fim de apurar suposta irregularidade em matrículas de imóvel rural, localizado na comarca de São Desidério.
Foi designado o MM. Juiz de Direito Gabriel de Moraes Gomes (Portaria Nº CCI-843/2011-GSEC, publicada em 12/12/2011), para presidir e conduzir os respectivos trabalhos de apuração.
Diante da alteração de designação de Magistrado na comarca, foi editada nova portaria (ID 1140951 - fls. 26) designando a MM Juíza Substituta, Drª. Adiane Jaqueline Neves da Silva para presidir a sindicância, conforme Portaria Nº CCI-38/2015-GSEC, de fl. 184, publicada em 20/03/2015.
Em 30/11/2021, atendendo despacho proferido nos autos do TJ ADM 2021/33449 pelo E. Corregedor, o magistrado Agildo Galdino de Cunha Filha, juiz substituto, determinou a devolução do feito a esta CCI.
O despacho de ID 1140949 - fls. 11/24, determinou a expedição de portaria, designando "o atual MM Juiz Substituto da Comarca de São Desidério, para presidência e condução deste feito". Ainda, fixou prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Autos sob o nº 11124/2011 com apenso sob o nº 60140/2011 digitalizados e migrados para o sistema PJE-Cor.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 1150418, porquanto não diz respeito ao presente processo, tendo sido lançado por equívoco.
Diante da substituição ao Magistrado anteriormente designado, foi expedido nova Portaria Nº CCI - 171/2022-GSEC (ID 1921408), designando o MM Juiz de Direito, Bel. Agildo Galdino da Cunha Filho, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dia para a conclusão dos trabalhos.
Em certidão emitida pela SERP no ID 2053780, informando que o Magistrado não apresentou resposta, até o presente momento.
Ante o exposto, reitere-se a notificação ao(à) MM Juiz de Direito, Bel. Agildo Galdino da Cunha Filho, inclusive por telefone e e-mail, para que, em 10 (dias) dias, encaminhe informações atualizadas e Relatório Final Conclusivo do Processo Administrativo Disciplinar.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2022-GSEC.
Serve o presente como ofício.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 13 de outubro de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI


Processo n°: 0000962-50.2022.2.00.0851
Classe: INSPEÇÃO (1304)
Assunto: [Fiscalização]
INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
INSPECIONADO: PLENA - URANDI - TJBA, PLENA - ANAGÉ - TJBA, 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - TJBA, VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE - LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - TJBA, 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS - LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - TJBA, VARA DOS SISTEMAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS - LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - TJBA, 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE...

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