Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos

Data de publicação13 Dezembro 2022
Número da edição3233
DESPACHOS E DECISÕES EXARADAS PELO EXMO. SR. CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. JATAHY JÚNIOR, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Processo n°: 0001260-42.2022.2.00.0851
Classe: INSPEÇÃO (1304)
Assunto: [Fiscalização]
INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
INSPECIONADO: PLENA - ANAGÉ - TJBA
DESPACHO
Trata-se expediente instaurado a partir de Inspeção Ordinária realizada na Vara da Comarca de Anagé – BA, no período de julho de 2022.
Em análise da ata acostada aos autos deste expediente (ID-1807327), verifica-se que a inspeção foi realizada em conformidade com a Portaria n° CCI – 112/2022 – GSEC.
Conforme ata supracitada, observa-se que a unidade possui 08 servidores efetivos, 03 funcionários cedido pelo Município, e, 01 estagiário de Direito.
Registre-se ainda, que, o acervo atual da Unidade é de 2.848 processos. Destes 148 no gabinete. Com percentuais de cumprimento das Metas CNJ: 01 – não informado, e, 02 – não informado (“O sistema Exaudi não disponibiliza essa informação no momento. Sem acesso ao sistema do B.I. por impossibilidade técnica).
Sobre a produtividade dos magistrados na unidade, nos últimos 12 meses, extrai-se:
  • Sentenças – 509;
  • Decisões Interlocutórias – 532;
  • Despacho – 1.633;
  • Audiências – 168;
  • Sessões do Júri – 00.
Durante a inspeção, foram pontuadas diversas providências a serem adotadas tanto pela Secretaria da unidade quanto pelo Magistrado da comarca, conforme se observa das páginas 26 a 28 da ata.
Foi determinado no despacho id. 2159491, que fosse oficiado o Juízo de Direito para comprovar o cumprimento dos itens 2, 7, 8, 9, e itens g, j, k, l, além de apresentar o Plano de ação implementado na referida comarca, em ato contínuo foi ponderado que fosse oficiada à Presidência do Tribunal para verificar a possibilidade de envio de equipamentos de informática.
Instado a manifestar-se o magistrado informou (id. 2165062, 2165063, 2165064)
Excelentíssimo Senhor Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e Excelentíssimo Senhor Juiz Cássio José Barbosa Miranda, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:
Tendo em vista as recomendações realizadas por esta D. Corregedoria a este magistrado no Processo de Inspeção nº 0001260-42.2022.8.2.00.0851 e contidos no despacho de ID 2159491, venho informar as providências adotadas.
Recomendação Providência adotada
a) Necessidade de inclusão e capacitação dos servidores nos sistemas nacionais da infância a) Inclusão da diretora de secretaria nos sistemas, com a orientação acerca dos manuais disponíveis;
b) Atualização no sistema BNMP; b) Identificação e correção dos dados que estavam incorretos no sistema BNMP;
c) Dar destinação com relação às drogas armazenadas no Fórum; c) Catalogação e entrega das drogas à Autoridade Policial para incineração/destruição, conforme ata anexa;
d) Verificar/impulsionar os processos administrativos e os de quebra de sigilo, autos físicos, mencionados no tópico “observações dignas de respeito”. d) Processos remetidos ao Ministério Público para que requeira as providências que entender cabíveis;
e) Regularização do Malote Digital da Administração e) Determinação para que o Administrador oficie para imediata regularização do Malote Digital da Administração.
Por fim, junto Plano de Ação idealizado para esta unidade, com especificação das tarefas a serem desempenhadas por cada servidor. Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Instado a manifestar-se a SETIM informou (id. 2212118)
Trata-se de procedimento instaurado pela Corregedoria das Comarcas do Interior em decorrência de inspeção ordinária realizada na Vara Plena da Comarca de Anagé, ocorrida em julho/2022. O expediente foi encaminhado a esta Secretaria para análise da viabilidade de atendimento do pedido de equipamentos de informática, bem como implementação de rede WI-FI na referida unidade.
Tendo em vista o quanto determinado, de ordem do Secretário desta SETIM, informo que já está programado o envio de cinco computadores novos com monitores para atendimento de pedidos da unidade, com previsão de entrega até o final deste ano. Por outro lado, quanto ao pedido de instalação de WI-FI, no momento não há disponibilidade de equipamentos para esta finalidade. Entretanto o projeto de contratação encontra-se na fase interna de licitação.
Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das deliberações elencadas na Ata de Inspeção, e não havendo providências a serem adotadas por esta Corregedoria, determino o arquivamento do presente expediente.
P.I.C
Salvador, 7 de dezembro de 2022.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior


Processo n°: 0003718-10.2021.2.00.0805
Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)
Assunto: [Abuso de Poder]
RECLAMANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
RECLAMADO: VERA LUCIA SANTOS ALVES
DECISÃO / OFÍCIO
Trata-se de investigação preliminar, instaurada por determinação do então Corregedor das Comarcas do Interior, Exmo. Des. Osvaldo Bomfim, nos autos do TJ-PAD-2020/08868, para apuração de informações sobre a suposta prática de (nova) infração disciplinar por parte da servidora Vera Lúcia Santos Alves, subescrivã da Vara Crime da Comarca de Amargosa.
Verifico, todavia, a existência de processo administrativo com idêntico teor, já apreciado e arquivado, nos autos nº 0002445-93.2021.2.00.0805.
Assim, então, ante o exposto, determino o arquivamento dos presentes autos.
Comunicações, anotações e registros de praxe.
Serve o presente como ofício.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 06 de dezembro de 2022.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior

Processo n°: 0001472-63.2022.2.00.0851
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
Assunto: [Questões Funcionais]
REQUERENTE: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA - CRUZ DAS ALMAS - TJBA
REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
DECISÃO
Trata-se de expediente encaminhado pelo MM. Juiz de Direito responsável pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas, Bel. Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro, por meio do qual solicita regularização do sistema PJe junto à Vara Plena da referida Unidade.
Em ID 2176624 | fl. 19, a servidora Ana Tereza Cincura Dantas, prestou as seguintes informações:
“… Em vista do quanto reportado, de ordem do Secretário desta SETIM, encaminho resposta da área técnica (fls. 16/18) na qual informa que, não tendo sido encontradas inconsistências nos testes efetuados, manteve contato com a unidade que indicou que a situação já se encontra regularizada...”
Conforme Despacho retro, oficiou-se ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas, para ciência e manifestação acerca do quanto informado pela SETIM, cujo prazo decorreu sem resposta, todavia (ID 2273188).
Os autos vieram conclusos. Decido.
A Corregedoria de Justiça tem o dever de disciplinar e fiscalizar os atos judiciários visando o bom e regular funcionamento dos serviços, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.
Destarte, no caso vertente, constata-se que a finalidade deste expediente foi atingida, e que houve resolução da apontada inconsistência sistêmica, em decorrência da encarecida prestação de serviço.
Assim, ante o exposto, determino o arquivamento destes autos.
Comunicações, anotações e registros de praxe.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 06 de dezembro de 2022.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior


Processo n°: 0001877-02.2022.2.00.0851
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização]
REQUERENTE: EDSON ROBERIO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: HELP DESK
DECISÃO
Trata-se de Pedido de Providências inaugurado a partir do Protocolo Virtual Administrativo (PVA) - CNJ/CCI e documentos encaminhados pelo Sr. Edson Robério Pereira da Silva, Técnico Judiciário, Cadastro nº 968979-6, lotado na Vara Criminal Comarca de Saúde – Bahia.
Conforme registrado no despacho de ID 2268183, o Servidor informa que seu nome não aparece na listagem de Oficiais de Justiça na Comarca de Saúde, Jurisdição Plena (Vara Crime e Cível).
Providência para correção de tal incongruência não compete a este Órgão, decerto.
Neste sentido, então, acolho in totum o quanto alvitrado pelo Juiz Assessor Especial dessa CCI, inserto do despacho retro, pelos fundamentos ali consignados, para determinar à SERP que encaminhe à E. Presidência deste PJBA, por meio de processo SIGA específico, cópia desta decisão, do predito despacho e das comunicações anexas ao presente feito, para conhecimento e pertinentes providências no âmbito de sua atuação, dentro do que entender pertinente.
Isto feito, arquivem-se os autos.
Comunicações, anotações e registros de praxe.
P. Cumpra-se.
Salvador, 6 de dezembro de 2022.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior


Processo n°: 0000066-07.2022.2.00.0851
Classe: INSPEÇÃO (1304)
Assunto: [Fiscalização]
INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
INSPECIONADO: VARA PLENA - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - TJBA, VARA PLENA - SAPEAÇU - TJBA, VARA PLENA - CASTRO ALVES - TJBA, PLENA - SANTA TEREZINHA - TJBA
DECISÃO
Trata-se o presente expediente de Relatório de Inspeção realizada nas Comarcas de Conceição do Almeida, Sapeaçu, Castro Alves e Santa Terezinha.
Em ID 1425869 | fl. 19, o Exmo. Sr. Dr. Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, proferiu Despacho, com o seguinte teor:
“… Dê-se conhecimento à Coordenação dos Juizados Especiais - COJE, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM, à Secretaria de Administração - SEAD, à Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas - CODES e ao Gabinete de Segurança Institucional - GSI para conhecimento e providências cabíveis no âmbito de suas competências, solicitando...

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