Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos

Data de publicação12 Dezembro 2022
Gazette Issue3232

DECISÕES EXARADAS PELO BEL. LUIZ DE HOLANDA MOURA, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/67420

INTERESSADO: 9702571 - LORENA FONSECA FERNANDES DE SANTA BARBARA ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição

DECISÃO

Ante a conformidade da Portaria nº 008/2022 (fl. 03) da Comarca de Taperoá com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação da servidora LORENA FONSECA FERNANDES DE SANTA BARBARA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 970.257-1, para exercer as funções do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, sem o prejuízo das suas funções de origem, no período de 01/12/2022 a 30/12/2022, em razão do afastamento do servidor Agenor Jose dos Santos Filho, cadastro n° 803.883-0, para usufruto de férias. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/67323

INTERESSADO: 9041346 - JOSE RAIMUNDO SANTOS SOUZA

ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição

DECISÃO


Ante a conformidade da Portaria nº 004/2022 (fl. 04) da Comarca de São Francisco do Conde com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022- GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor JOSE RAIMUNDO SANTOS SOUZA, Digitador, cadastro nº 904.134-6, para exercer as funções do cargo de Escrivão na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores da suprarreferida Comarca, no período de 05/12/2022 a 19/12/2022, em razão do afastamento da servidora Maria Nazare Costa Magalhaes Queiroz de Araujo, cadastro nº 800.871-0, para usufruto de férias. Embora o servidor não possua Bacharel em Direito, o Magistrado justificou a necessidade da designação em tela na Portaria analisada, na qual expôs que: "[...]CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ RAIMUNDO SANTOS SOUZA, apesar de não ser ocupante de cargo permanente de nível superior, já respondeu como escrivão do cartório desta vara em outras oportunidades, demonstrando capacidade para o desempenho da função de escrivã [...], bem como, foi constata a sua experiência no múnus em que foi designado, com base em sua Certidão e Mapa de Tempo de Serviço (fls. 06/13). Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/63714

REQUERENTE: BELº JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA

INTERESSADO: 9033785 - SALVADOR DIAS DO NASCIMENTO

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Ante a conformidade da Portaria nº 03/2022 (fls. 03/04) da Comarca de Remanso com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor SALVADOR DIAS DO NASCIMENTO, Escrevente de Cartório, cadastro nº 903.378-5, para exercer as funções do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, com o prejuízo das suas funções de origem, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 14/12/2022, tendo em vista a imperiosa necessidade do serviço. Vale ressaltar que apesar de possuir excedente de servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador na unidade judiciária, esta Corregedoria das Comarcas do Interior, como organização fiscalizatória e correicional, possui como umas das principais funções auxiliar as unidades judiciárias pertencentes às Comarcas de Entrâncias Iniciais e Intermediárias, visando atender as reais necessidades existentes a fim de dar efetividade ao primado constitucional da continuidade do serviço público, com isso, entende-se pela necessidade da designação em tela, em razão das justificativas apresentadas pelo Magistrado em documento acostado à fl. 05, no qual expôs que "A presente designação se justifica em virtude do excepcional interesse público, uma vez que nesta Comarca, tanto na Vara Cível quanto na Vara Criminal, encontra-se em andamento considerável número de processos referentes ao Município de Campo Alegre de Lourdes/BA, ao tempo que o número de Oficiais de Justiça Avaliadores existente é insuficiente para atender a demanda de trabalho nos Municípios de Remanso/BA e Campo Alegre de Lourdes/BA, respectivamente Sede e Termo Judiciário desta Comarca, cujas populações somam 70.000 (setenta mil) habitantes. Aliado a isso, considere-se: a - A distância, em torno de 120 km, entre a sede desta Comarca e a sede do Termo Judiciário de Campo Alegre de Lourdes/BA, existindo, inclusive, naquele Termo Judiciário, povoados que distam aproximadamente 200 km da sede desta Comarca; b - A total inexistência de linhas regulares de transporte, fato este que torna impossível o cumprimento de diligências em tempo hábil naquele TERMO JUDICIÁRIO, considerando o número de Oficiais de Justiça Avaliadores até então existente. Justifico a presente designação por entender que a existência de um Oficial de Justiça Avaliador exclusivo é condição imprescindível à consecução do escopo de amenizar os efeitos dos obstáculos supramencionados, evitando prejuízo ao jurisdicionado e praticando a celeridade processual no Termo Judiciário de Campo Alegre de Lourdes/BA, uma vez que esta Comarca possui apenas 03 (três) Oficiais de Justiça (um na Vara Crime e dois na Vara Cível) para atuar na sede da Comarca (Remanso/BA) e no Termo Judiciário de Campo Alegre de Lourdes/BA. Registre-se, por oportuno, que, embora seja técnico judiciário, o servidor Salvador Dias do Nascimento (Cadastro nº 903.378-5) possui vasta experiência no desempenho do cargo para o qual está sendo designado". Com isso, encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/62864

REQUERENTE: BELª FLAVIA ARAÚJO DA SILVA

INTERESSADO: 8025312 - VIDAL ALMEIDA BARRETO

ASSUNTO: Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão

DECISÃO

Ante a conformidade da Portaria nº 014/2022 (fl. 02) da Comarca de Utinga com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor VIDAL ALMEIDA BARRETO, Escrevente de Cartório, cadastro nº 802.531-2, para exercer as funções do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 24/12/2022, tendo em vista a vacância do cargo e a imperiosa necessidade do serviço. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/62462

REQUERENTE: MARCOS ADRIANO SILVA LEDO - JUIZ DE DIREITO

INTERESSADO: 2293412 - RITA PEREIRA LEITE

ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição

DECISÃO

Ante a conformidade da Portaria nº 004/2022 (fl. 03) da Comarca de Conceição de Jacuípe com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e na Lei de Organização Judiciária da Bahia (Lei nº 10.845/2007), bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas dos Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação da servidora RITA PEREIRA LEITE, Escrevente de Cartório, cadastro nº 229.341-2, para exercer as funções do cargo de Administrador do Fórum, sem o prejuízo das funções de origem, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em atenção ao art. 3º do mencionado Provimento Conjunto, a partir de 25/03/2022, em razão da vacância do cargo. Importante ressaltar, que após o término do período da designação em questão, o Magistrado titular da unidade judiciária poderá editar nova Portaria prorrogando-a, pelo prazo de mais 90 (noventa) dias, caso seja sem o prejuízo das funções do servidor designado. No tocante ao exercício da função de Liquidante da Unidade Gestora 0167, tornase necessário a remessa dos presentes autos à Coordenação das Unidades Descentralizadas (CDESC), para análise e deliberação. Em seguida, encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/59527

REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO SALES ABREU

INTERESSADO: 8019371 - EDNA MARIA COSMO E SILVA

ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição....

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