Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação20 Dezembro 2022
Número da edição3238

DESPACHOS PROFERIDOS PELO JUIZ ASSESSOR DA CCIN –1 ª E 3ª REGIÃO, ANTÔNIO MARON AGLE FILHO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0000960-58.2021.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: AMALIA NASCIMENTO SARDINHA, AVANIDE RODRIGUES FREIRE, ATAIDE RODRIGUES SOBRINHO, DERENICE NASCIMENTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MIRIAN NASCIMENTO RODRIGUES AGUIAR, OBADIAS NASCIMENTO RODRIGUES, OSIEL NASCIMENTO RODRIGUES

Advogado do(a) REPRESENTANTE: WAGNER SANTOS ALVES DIAS - BA29130
Advogado do(a) REPRESENTANTE: WAGNER SANTOS ALVES DIAS - BA29130
Advogado do(a) REPRESENTANTE: WAGNER SANTOS ALVES DIAS - BA29130
Advogado do(a) REPRESENTANTE: WAGNER SANTOS ALVES DIAS - BA29130
Advogado do(a) REPRESENTANTE: WAGNER SANTOS ALVES DIAS - BA29130
Advogado do(a) REPRESENTANTE: WAGNER SANTOS ALVES DIAS - BA29130
Advogado do(a) REPRESENTANTE: WAGNER SANTOS ALVES DIAS - BA29130

REPRESENTADO: VARA PLENA - ENCRUZILHADA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de representação por excesso de prazo formulada por Amália Nascimento Sardinha, Avanide Rodrigues Freir, Ataide Rodrigues Sobrinho, Derenice Nascimento Rodrigues de Oliveira, Mirian Nascimento Rodrigues Aguiar, Obadias Nascimento Rodrigues e Osiel Nascimento Rodrigues, em face do MM. Juízo de Direito da Comarca de Encruzilhada/BA, no sentido que seja dado andamento aos autos do Processo de Inventário Judicial nº 0000010-72.1998.8.05.0075.

Infere-se dos autos que o Magistrado respondeu, por duas vezes, ao pedido de informações sobre o trâmite do processo objeto do presente expediente (ID's 372603 e 450934), oportunidade em que os requerentes foram instados a manifestar interesse no prosseguimento deste processo administrativo.

No ID 991249, os autores ressaltaram a necessidade de prosseguimento do feito, especialmente porque fora protocolizada petição perante o referido Juízo, na data de 26/05/2021, não tendo sido, até o momento, apreciada.

Neste sentido, dada a manifestação da parte e, ainda, considerando que o processo objeto desta representação figura na Meta 2, do CNJ, foi oficiado o MM Juiz de Direito da Comarca de Encruzilhada/BA, Dr. João Lemos Rodrigues, para que prestasse informações atualizadas, no prazo de 10 (dez) dias.

Informou S.Exa. (ID 1365460):

"...Informo que os autos foram despachados nesta data com determinação dirigida à inventariante para cumprir diligências necessárias e imprescindíveis para conclusão do processo de inventário.

Esclareço que desde 12 de abril de 2021 o advogado da inventariante foi intimado para cumprir as determinações, mas não se manifestou.

Dessa vez a inventariante foi intimada a cumprir as diligências sob pena de remoção..."

O despacho de ID 14060958 determinou o sobrestamento do presente processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como que, após, fosse oficiado o Magistrado da Comarca de Encruzilhada para prestar informações atualizadas sobre o processo em tela, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que os autos figuram na Meta 2, do CNJ.

Informou S.Exa. (ID 2047610):

(...) Despacho em 12 de abril de 2021 determinando que a inventariante juntasse aos autos certidões negativas das Fazendas Públicas com abertura de vista à Fazenda Pública em seguida.

Pedido de remoção da inventariante aviado pelos herdeiros do cessionário Francisco Rodrigues em 26 de maio de 2021.

Certidão datada de 30 de junho de 2021 informando que a determinação de juntada de certidões não foi atendido no prazo fixado.

Despacho em 11 de abril de 2022 onde foram resolvidas questões pendentes e determinando à inventariante, novamente, que juntasse aos autos certidões das Fazendas Públicas.

Manifestação da Fazenda Estadual em 31 de maio de 2022 pugnando pela não expedição de alvarás sem sua prévia manifestação.

Manifestação da inventariante em 14 de junho de 2022, informando que o seu advogado faleceu o que a impossibilitou de tomar ciência das determinações do Juízo. Pediu prazo para juntada de procuração.

Despacho em 18 de julho de 2022 determinando que a inventariante juntasse aos autos certidões negativas das Fazendas Pública, já a determinação não foi cumprida em sua plenitude.

Certidão datada de 29 de agosto de 2022 informando que o prazo concedido à inventariante transcorreu sem manifestação.

Em 04 de outubro de 2022 foi determinada à inventariante que juntasse aos autos a certidão da Fazenda Pública Federal, bem como que os herdeiros do cessionário José Rodrigues se manifestem sobre a impugnação à cessão operada entre este e o herdeiro José Roberto Ramos.

Atualmente os autos aguardam manifestação dos interessados.

É o que se tinha a informar..."

Diante as informações prestadas pelo referido Juízo, deu-se ciência ao requerente, conforme se extrai da certidão de ID 2122470.

Tratando-se de processo inserto na meta 02, do CNJ, esta Corregedoria permanecerá acompanhando a tramitação do feito. Assim, o despacho de ID 2116593 determinou que aguardasse pelo prazo de 90 (noventa) dias, após, que fosse notificado o MM. juízo representado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentasse informações atualizadas a respeito do processo objeto desta reclamação, comando que agora fica reiterado.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P. I. C.

Salvador, 14 de dezembro de 2022.

Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0001331-85.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Ato Normativo]

REQUERENTE: CARLOS TIAGO SILVA ADAES

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Macaúbas, Bel. Carlos Tiago Silva Adaes Novaes, por meio do qual solicita, diante da publicação da Resolução 19/2021, informações sobre como proceder à redistribuição dos processos de competência da recém-criada 2ª Vara Cível da comarca de Macaúbas.

Oficie-se aos Juízos (1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível) da comarca de Macaúbas para que esclareçam como, atualmente, tem ocorrido a distribuição dos processos nas unidades.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2022-GSEC.

Serve o presente como ofício.

P. I. C.

Salvador, 5 de dezembro de 2022.

ANTÔNIO MARON AGLE FILHO

Juiz Assessor da CCIN – 2ª e 4ª Regiões

Processo n°: 0001258-72.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: ADRIANO SOARES DA SILVA

REPRESENTADO: VARA PLENA - CONDEÚBA - TJBA

Decisão / Ofício

Cuida-se de encaminhamento de informações pelo Sr. Adriano Soares da Silva, noticiando suposto cometimento de Crime contra sua pessoa, relatando de maneira confusa que teria sido vítima de diversos crimes cometidos por advogado/policial Oseias Silva Santos.

Em seu relato, consta que policiais invadiram sua residência, "...sem justificativa e sem audiência soltaram em frente ao Fórum da Comarca de Condeúba, e depois teve que esperar carona pra ir pra casa que fica na cidade de Cordeiros - BA...".

Decisão determinando arquivamento por ausência de elementos a ensejar a manutenção do expediente nesta CCI, ID 1951235.

Encaminhamento de e-mail pelo Representante prestando as mesmas informações anteriormente encaminhadas, ID's 2200926 e 2217753.

Autos vieram conclusos. Decido.

Conforme acima relatado, houve prolação de decisão determinando o arquivamento deste expediente, ante a ausência de elementos que ensejassem a manutenção da colheita de informações ou, ainda, a abertura de processo administrativo a qualquer dos mencionados.

Assim, reitero o quanto anteriormente determinado, por seus próprios fundamentos.

P. Cumpra-se.

Salvador, 14 de dezembro de 2022.

ANTÔNIO MARON AGLE FILHO

Juiz Assessor da CCIN – 2ª e 4ª Regiões

Processo n°: 0001941-12.2022.2.00.0851

Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: VARA PLENA - ITUAÇU - TJBA

INSPECIONADO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Trata-se de encaminhamento de Portaria nº 08/2022 e do Edital nº 04/2022 por parte do Magistrado Gustavo Berriel Quariguasy Teixeira, Substituto em exercício da Vara Plena da Comarca de Ituaçu/BA, referente à realização de inspeção anual naquela unidade, em 07 de dezembro de 2022, em observância ao disposto no Provimento Conjunto nº CGJ/CCIN 19/2020.

Deste modo, aguarde-se envio da ata de inspeção. Após, voltem-me conclusos.

Serve o presente como ofício.

P. Cumpra-se.

Salvador, 14 de dezembro de 2022.

ANTÔNIO MARON AGLE FILHO

Juiz Assessor da CCIN – 2ª e 4ª Regiões

Processo n°: 0000188-20.2022.2.00.0851

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Inspeção / Correição]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - LUIS EDUARDO MAGALHÃES - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente referente a Inspeção Ordinária, conforme estabelece a Portaria nº CCIN 33/2022, publicada no DJE, de 17 de fevereiro de 2022, editada pelo Exmo. Desembargador Jatahy Júnior, digníssimo Corregedor das Comarcas do Interior, determinando a realização de Inspeção Ordinária nas unidades Judiciais e Extrajudiciais das Comarcas de Luís Eduardo Magalhães, Cotegipe, Baianópolis, Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves e São Desidério, no período de 07 a 10 de março de 2022.

Em análise à ata acostada (ID 1356853) aos autos deste expediente, verifica-se que a inspeção na comarca de Luís Eduardo Magalhães foi realizada em conformidade com a Portaria nº CCIN 33/2022.

Despacho (ID 1480276) determinando expedição de ofício à unidade para informar Plano de Ação, à Chefia de Gabinete da Presidência e SETIM.

Em ID 1702500 verifica-se resposta da SETIM que informou:

"(...) no que se refere ao...

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