Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação16 Novembro 2022
Número da edição3217

DESPACHOS E DECISÕES EXARADO PELO EXMO. SR. JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. CÁSSIO MIRANDA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Processo n°: 0001575-70.2022.2.00.0851

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: VARA PLENA - URUÇUCA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de Visita Regimental e Inspeção Ordinária instaurada pelo Corregedor, Desembargador Jatahy Júnior, na VARA PLENA - URUÇUCA - TJBA realizada em 01 de setembro de 2022, conforme Portaria Nº CCI – 163/2022-GSEC.

Ciência ao juízo inspecionado do relatório em anexo.

Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das recomendações apostas no relatório, após, retornem os autos conclusos.

Em tempo, opino pelo encaminhamento de ofício à Presidência para ciência e adoção das medidas que entender necessárias junto ao(s) setor(es) competente(s) referente à possibilidade de disponibilização de equipamentos de informática para a unidade inspecionada conforme ata de inspeção em anexo.

Ainda certifique a SERP sobre a existência de outro procedimento administrativo em trâmite para monitoramento do número de processos parados há mais de 100 dias e a melhora dos índices das metas 1 e 2 do CNJ na unidade judicial requerida.

P.I.C.

Salvador, 10 de novembro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0000951-21.2022.2.00.0851

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: VARA PLENA - TREMEDAL - TJBA

DESPACHO

Trata-se de Visita Regimental e Inspeção Ordinária ocorrida na VARA PLENA - TREMEDAL - TJBA em 08 de junho de 2022 estabelecida através da Portaria nº CCI-72/2022-GSEC.

Ciência ao juízo inspecionado do relatório anexo.

Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das recomendações apostas no relatório, após, retornem conclusos os autos.

P.I.C

Salvador, 10 de novembro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0001453-57.2022.2.00.0851

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Inspeção / Correição]

INSPETOR: VARA PLENA - COCOS - TJBA

INSPECIONADO: VARA PLENA - COCOS - TJBA

DESPACHO

Trata-se de processo instaurado com o fito de documentar a inspeção realizada na Vara Única da Comarca de Côcos e acompanhar o cumprimento das recomendações desta CCIN.

Oficiado o Juízo representado da comarca, conforme despacho de Id. 2022195, o prazo transcorreu in albis, razão pela qual determino a REITERAÇÃO da intimação/notificação/ofício ao Juízo de Direito, a fim de que preste as informações requisitadas, no prazo de 10 (dez) dias.

Tratando-se de reiteração, determino que a SERP mantenha contato telefônico com o Juiz, bem como com o Escrivão, a fim de aferir o efetivo recebimento das comunicações eletrônicas, realizadas na forma do Provimento Conjunto 14/20.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P. I.C


Salvador, 7 de novembro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

DESPACHOS E DECISÕES EXARADO PELO EXMO. SR. JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Processo n°: 0001684-84.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS
Advogado do(a) REPRESENTANTE: SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS - BA10310
REPRESENTADO: YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Sérgio Ricardo da Silva Santos, referente aos Processos nº 8013686-73.2021.8.05.0000 e 8000634-70.2021.8.05.0077, bem assim à Ação de Exibição de nº 8000252-43.2022.8.05.0077, em curso perante o MM. Juízo da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Esplanada.
Oficiado o MM. Juiz de Direito Bel. Yago Daltro Almeida, conforme despacho de ID 2069891 e 2161835, manifestou-se, em ID 2041063, aduzindo:
"...Adicionalmente, informo que ambos os processos foram movimentados a tempo e modo.
A ação de nº 8000252-43.2022.8.05.0077 foi sentenciada.
A ação de n. 8000634-70.2021.8.05.0077 foi sentenciada e já remetida ao e. TJBA, inclusive. Encontra-se no 2o grau..."
Diante, então, das informações complementares prestadas pelo referido Juízo, delas dê-se ciência ao requerente, a fim de que se manifeste a respeito, querendo, inclusive para esclarecer, no ensejo, se persiste seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.
Imprimo força de ofício ao presente despacho.
P. Cumpra-se.
Salvador, 7 de novembro de 2022.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI


Processo n°: 0008353-24.2021.2.00.0000
Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)
Assunto: [Apuração de Infração Disciplinar]
RECLAMANTE: ALBERT TAKESHI KOMORI
RECLAMADO: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO, ACIDENTES DO TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA - MATA DE SÃO JOÃO - TJBA, REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS - MATA DE SAO JOAO - TJBA, TABELIONATO DO 12º OFICIO DE NOTAS - SALVADOR - TJBA
DESPACHO / OFÍCIO
Trata-se de Reclamação Disciplinar, formulada por Albert Takeshi Komori, em desfavor do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Cartório do Fórum da Comarca de Mata de São João, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Mata de São João e do Cartório do 12º Ofício de Notas da Comarca de Salvador.
Relatou o Requerente, em suma, existência de litígio envolvendo disputa de terras naquela localidade e reclamou de alegada morosidade no julgamento do Processo nº 0000944-92.2014.8.05.0164.
Instado, o responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mata de São João, Sr. Pedro Pontes de Azevêdo, apresentou as informações requeridas, conforme ID’s 2036874 a 2036874.
Demais disto, a MM. Juíza de Direito Bela. Lina Magina Sena acostou novas informações (ID’s 2088522 e 2088529):
...Complementando manifestação anterior, informo a V. Exa. que proferi novo despacho nos autos 0000944- 92.2014.8.05.0164, em 13/10/2022, conforme cópia anexa...”.
Conforme Despacho retro – ID 2135681, outrossim, oficiou-se ao interessado, para ciência e resposta acerca do quanto informado pela referida Magistrada, cujo prazo decorreu sem manifestação, todavia.
Assim, face ao teor da certidão retro, reitere-se notificação à parte requerente, a fim de que se manifeste, querendo, já agora no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, caso não haja manifestação, certifique-se e arquive-se, com fundamento na Portaria CCI nº 29/22, vez que não se verifica, no caso posto à apreciação, hipótese que autorize instauração de instância disciplinar.
Havendo manifestação, voltem-me conclusos.
Serve o presente como ofício.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 10 de novembro de 2022.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI


Processo n°: 0001800-90.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA - TJSP
REPRESENTADO: VARA PLENA - IRAQUARA - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado pela 1ª Vara do Cível do Foro Regional III – Jabaquara - TJSP, por meio do qual solicita o cumprimento e devolução da Carta Precatória encaminhada ao MM. Juízo da Vara Plena da Comarca de Iraquara, extraída dos autos do Processo n.º 1013540-60.2021.8.26.0003, com código de rastreabilidade nº 82520215730141.
Oficie-se ao MM. Juízo da Vara Plena da Comarca de Iraquara para que preste informações sobre o feito reclamado, no prazo de 10 (dez) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. Cumpra-se.
Salvador, 7 de novembro de 2022.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0001796-53.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE - RIBEIRA DO POMBAL - TJBA
REPRESENTADO: VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE - CANDEIAS - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado pela 1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Público e Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeira do Pombal - BA, por meio do qual solicita o cumprimento e devolução da Carta Precatória, encaminhada ao MM. Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Público e Acidentes do Trabalho da comarca de Candeias - BA, extraída dos autos do Processo n.º º 0002253-98.2014.8.05.0213, protocolada sob nº 8005032-28.2022.8.05.0044.
Oficie-se ao MM. Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Público e Acidentes do Trabalho da comarca de Candeias - BA, solicitando preste informações sobre o feito reclamado, no prazo de 10 (dez) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C.
Salvador, 7 de novembro de 2022.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0001794-83.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: CLAUDEMILSON SOUZA SANTOS PORCINO
REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - CANDEIAS - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente administrativo de representação por excesso de prazo, formulado pelo Sr. Claudemilson Souza Santos Porcino, em desfavor do MM. Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Público e Acidentes do Trabalho da comarca de Candeias - BA.
O representante alega morosidade no trâmite do...

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