Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação06 Dezembro 2022
Gazette Issue3230

DESPACHOS PROFERIDOS PELO JUIZ ASSESSOR DA CCIN –2 ª E 4ª REGIÃO, CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS

Processo n°: 0001748-94.2022.2.00.0851

Classe: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (1303)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CORRIGIDO: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO, ACIDENTES DO TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA - BARRA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de Visita Regimental e Inspeção Ordinária instaurada pelo Corregedor, Desembargador Jatahy Júnior, na VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO, ACIDENTES DO TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA - BARRA - TJBA realizada em 24 de outubro de 2022, conforme Portaria Nº CCI – 193/2022-GSEC.

Ciência ao juízo inspecionado do relatório em anexo.

Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das recomendações apostas no relatório, após, retornem os autos conclusos.

Em tempo, certifique-se sobre a existência de outro procedimento administrativo em trâmite para monitoramento do número de processos parados há mais de 100 dias e a melhora dos índices das metas 1 e 2 do CNJ na unidade judicial requerida.

P.I.C.

Salvador, 28 de outubro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0001756-71.2022.2.00.0851

Classe: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (1303)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CORRIGIDO: VARA PLENA - GENTIO DO OURO - TJBA

DESPACHO

Trata-se de Visita Regimental e Inspeção Ordinária instaurada pelo Corregedor, Desembargador Jatahy Júnior, na VARA PLENA - GENTIO DO OURO - TJBA realizada em 26 de outubro de 2022, conforme Portaria Nº CCI – 195/2022-GSEC.

Ciência ao juízo inspecionado do relatório em anexo.

Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das recomendações apostas no relatório, após, retornem os autos conclusos.

Em tempo, certifique-se sobre a existência de outro procedimento administrativo em trâmite para monitoramento do número de processos parados há mais de 100 dias e a melhora dos índices das metas 1 e 2 do CNJ na unidade judicial requerida.


P.I.C.

Salvador, 2 de dezembro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0001754-04.2022.2.00.0851

Classe: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (1303)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CORRIGIDO: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO, ACIDENTES DO TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA - IBOTIRAMA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de Visita Regimental e Inspeção Ordinária instaurada pelo Corregedor, Desembargador Jatahy Júnior, na VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO, ACIDENTES DO TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA - IBOTIRAMA - TJBA realizada em 25 de outubro de 2022, conforme Portaria Nº CCI – 194/2022-GSEC.

Ciência ao juízo inspecionado do relatório em anexo.

Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das recomendações apostas no relatório, após, retornem os autos conclusos.

Em tempo, certifique-se sobre a existência de outro procedimento administrativo em trâmite para monitoramento do número de processos parados há mais de 100 dias e a melhora dos índices das metas 1 e 2 do CNJ na unidade judicial requerida.


P.I.C.

Salvador, 2 de dezembro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0001755-86.2022.2.00.0851

Classe: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (1303)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CORRIGIDO: VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE - IBOTIRAMA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de Visita Regimental e Inspeção Ordinária instaurada pelo Corregedor, Desembargador Jatahy Júnior, na VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE - IBOTIRAMA - TJBA realizada em 25 de outubro de 2022, conforme Portaria Nº CCI – 194/2022-GSEC.

Ciência ao juízo inspecionado do relatório em anexo.

Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das recomendações apostas no relatório, após, retornem os autos conclusos.

Em tempo, certifique-se sobre a existência de outro procedimento administrativo em trâmite para monitoramento do número de processos parados há mais de 100 dias e a melhora dos índices das metas 1 e 2 do CNJ na unidade judicial requerida.


P.I.C.

Salvador, 2 de dezembro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0001761-93.2022.2.00.0851

Classe: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (1303)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CORRIGIDO: VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE - XIQUE-XIQUE - TJBA

DESPACHO

Trata-se de Visita Regimental e Inspeção Ordinária instaurada pelo Corregedor, Desembargador Jatahy Júnior, na VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE - XIQUE-XIQUE - TJBA realizada em 28 de outubro de 2022, conforme Portaria Nº CCI – 206/2022-GSEC.

Ciência ao juízo inspecionado do relatório em anexo.

Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das recomendações apostas no relatório, após, retornem os autos conclusos.

Em tempo, certifique-se sobre a existência de outro procedimento administrativo em trâmite para monitoramento do número de processos parados há mais de 100 dias e a melhora dos índices das metas 1 e 2 do CNJ na unidade judicial requerida.


P.I.C.

Salvador, 9 de novembro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0001762-78.2022.2.00.0851

Classe: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (1303)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CORRIGIDO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - XIQUE-XIQUE - TJBA

DESPACHO

Trata-se de Visita Regimental e Inspeção Ordinária instaurada pelo Corregedor, Desembargador Jatahy Júnior, na 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - XIQUE-XIQUE - TJBA realizada em 28 de outubro de 2022, conforme Portaria Nº CCI – 206/2022-GSEC.

Ciência ao juízo inspecionado do relatório em anexo.

Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das recomendações apostas no relatório, após, retornem os autos conclusos.

Em tempo, certifique-se sobre a existência de outro procedimento administrativo em trâmite para monitoramento do número de processos parados há mais de 100 dias e a melhora dos índices das metas 1 e 2 do CNJ na unidade judicial requerida.


P.I.C.

Salvador, 9 de novembro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0000078-21.2022.2.00.0851

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE AGENTE DELEGADO - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL (20000002)

Assunto: [Abuso de Poder]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA, TEREZA JULIA DO NASCIMENTO, THATIANE SOARES

PROCESSADO: VILMAR MOREIRA BEDA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado para instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar suposta prática de improbidade, consistente no recebimento de valores para praticar irregularidades cadastrais referente ao imóvel rural denominado Fazenda Pedra, de propriedade da empresa Jamaica Agropecuária Serviços e Administração Ltda, localizada no município de Côcos.

Em Decisão 1945094, designada a Magistrada, Dra. Thatiane Soares para presidir a condução do presente Processo Administrativo Disciplinar, com prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão.

Ante exposto, diante do decurso do prazo in albis, determino a expedição de oficio à Juíza Corregedora Permanente, Dra. Thatiane Soares, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações sobre o referido PAD, bem como encaminhe o Relatório Final Conclusivo.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2022-GSEC.

Serve o presente como ofício.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 29 de novembro de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0008110-80.2021.2.00.0000

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: RAIMUNDO MUNIZ FERREIRA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423-A

REPRESENTADO: VARA PLENA - CAMAMU - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Raymundo Muniz Ferreira, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 0000268-17.2003.8.05.0040, em curso perante a Vara Plena de Camamu.

Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 1709640):


Em resposta ao despacho proferido por Vossa Excelência, informo que declarei-me suspeito por motivo de foro íntimo para funcionar no feito objeto desta reclamação, bem como para os demais incidentes daquele processo, conforme já informado pelo reclamante ao Id 1538414.
São as informações que me pertinem. Camamu (BA),
datado e assinado eletronicamente.

No despacho de id. 1712918, foi determinado que fosse oficiado o requerente para manifestar interesse no prosseguimento no feito.

Instado(a) a manifestar-se, o requerente informou (Id. 1778403):

RAYMUNDO MUNIZ FERREIRA, já qualificado, por seu advogado, nos autos da RECLAMAÇÃO, vem, respeitosamente, esclarecer e requerer o quanto segue.

A presente Reclamação Disciplinar tem como objetivo denunciar a morosidade e descaso do processo nº 0000268-17.2003.8.05.0040.

Este em tramite há 19 anos e cuja falta de andamento na execução de bens, independente do juiz que conduz os autos do processo, ainda assim, caracteriza falha grave do Estado em garantir a tutela jurisdicional em tempo razoável.

Ademais, o fato do Juiz Cidval Santos Sousa Filho, declarar-se suspeito, não resolve os problemas narrados em peça exordial.

Fato este que, mesmo depois da declaração do referido juiz, ainda não houve a...

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