Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp
Data de publicação | 04 Dezembro 2020 |
Número da edição | 2753 |
Processo n°: 0000430-88.2020.2.00.0805
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)
Assunto: [Dano ao Erário]
PROCESSANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
PROCESSADO: DAVIDSON DIAS DE ARAUJO
Advogado: GASPARE SARACENO OAB/BA N°3.371
GEVALDO DA SILVA PINHO JR OAB/BA N°15.641
Despacho / Ofício
I. Conforme decisão do Exm. Sr. Corregedor de ID 158562, foi determinada a intimação do delegatário processado, por seus advogados, para que diga, em 5 dias, se concorda com a realização de audiência de instrução por videoconferência. Em caso positivo, determinou que os autos viessem conclusos a esta Juíza, para inclusão em pauta. Caso houvesse objeção, determinou, com fulcro no artigo 313, VI, do CPC, a suspensão deste processo pelo prazo de 40 dias.
II. Segundo certidão de ID 8659, o prazo decorreu in albis sem manifestação da defesa do delegatário.
III. Isto posto, tendo em vista a falta de oposição com a realização do ato, designo audiência de instrução, por videoconferência, para o dia 17.12.20, às 10:00 horas.
IV. Intimações e requisições necessárias para a realização válida do ato processual, incumbindo à SERP enviar, oportunamente, o link da sala virtual com as instruções necessárias aos participantes do ato.
V. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 02 de dezembro de 2020.
Liz Rezende de Andrade
Juíza Assessora
DESPACHO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BELª. LIZ REZENDE DE ANDRADE, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:
PROCESSO Nº: TJ-CNJ-2019/48094 |
INTERESSADO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA |
ASSUNTO: Informação processual sobre processo administrativo ou judicial |
DESPACHO |
1. Certifique-se o andamento atual do Pedido de Providências nº 0007368-36.2016.2.00.000, objeto de cumprimento neste expediente. Caso continue na condição de suspenso no CNJ, aguarde-se ulterior deliberação da E. Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. 2. P. Cumpra-se. |
Em 02/12/2020 |
LIZ REZENDE DE ANDRADE
JUÍZA ASSESSORA CCI 2ª REGIÃO
Processo n°: 0000430-88.2020.2.00.0805
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)
Assunto: [Dano ao Erário]
PROCESSANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
PROCESSADO: DAVIDSON DIAS DE ARAUJO
Despacho / Ofício
I. Conforme decisão do Exm. Sr. Corregedor de ID 158562, foi determinada a intimação do delegatário processado, por seus advogados, para que diga, em 5 dias, se concorda com a realização de audiência de instrução por videoconferência. Em caso positivo, determinou que os autos viessem conclusos a esta Juíza, para inclusão em pauta. Caso houvesse objeção, determinou, com fulcro no artigo 313, VI, do CPC, a suspensão deste processo pelo prazo de 40 dias.
II. Segundo certidão de ID 8659, o prazo decorreu in albis sem manifestação da defesa do delegatário.
III. Isto posto, tendo em vista a falta de oposição com a realização do ato, designo audiência de instrução, por videoconferência, para o dia 17.12.20, às 10:00 horas.
IV. Intimações e requisições necessárias para a realização válida do ato processual, incumbindo à SERP enviar, oportunamente, o link da sala virtual com as instruções necessárias aos participantes do ato.
V. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 02 de dezembro de 2020.
Liz Rezende de Andrade
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