Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos

Data de publicação14 Fevereiro 2020
Gazette Issue2562

DESPACHO EXARADO PELO DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR:

COMARCA DE FORMOSA DO RIO PRETO
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2017/47800

INTERESSADO: SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZA

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

DESPACHO

Antes de se dar cumprimento ao meu despacho anterior, em face dos fatos constantes deste processo, determino que seja o mesmo submetido à apreciação da Juíza Assessora desta CCI, Liz Rezende de Andrade. Isto feito, conclusos. P.I.

DESPACHOS E DECISÕES EXARADOS PELO BEL. DIVALMIR PIRES DE ALENCAR SANTOS, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR:

COMARCA DE FORMOSA DO RIO PRETO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/01422

INTERESSADO: CELIA ANTUNES DE SA

ASSUNTO: LICENÇA PREMIO

DECISÃO

Considerando que o pleito se enquadra na hipótese dos §§4º e 5º, do art. 1º, do Decreto Judiciário nº. 473/2014 (parcialmente alterado pelos Decretos nºs. 315/2016 e 462/2016) e nos termos da competência delegada a esta Assessoria Jurídica, conforme disposto no art. 1º, inciso III, da Portaria CCI Nº 014/2020 - GSEC, AUTORIZO a servidora CELIA ANTUNES DE SA, cadastro nº 224.846-8, Escrevente de Cartório, lotada na Comarca de Formosa do Rio Preto/BA, a usufruir, no período de 02/03/2020 a 05/06/2021, 461 (quatrocentos e sessenta e um) dias de licença-prêmio, cujo direito lhe foi deferido pelas Portarias nºs 02/2020, 02/2015, PORT. 163. PORT. 193, PORT. 1155, e, 001/2010, publicadas na imprensa oficial em 03/01/2020, 03/01/2015, 24/03/1996, 28/03/2001, 19/11/2005, e, 06/01/2010, não remanescendo, nesta data, dias de saldo de para gozo oportuno. Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à DRH/COREC, para as devidas anotações e, em seguida, arquivem-se.


COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/00733

INTERESSADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SANTANA

ASSUNTO: LICENÇA MEDICA

DECISÃO

Diante do Laudo de Inspeção de Saúde nº 050/2020, emitido pela Junta Médica Oficial, à fl. 05, que recomendou ao servidor CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SANTANA, cadastro nº. 233.234-5, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Comarca de Euclides da Cunha/BA, o afastamento de suas atividades laborais, devido ao CID-1O: S80.0 + S83.5 + M65.8 , no total de 30 (trinta) dias, no período de 18/01/2020 a 16/02/2020, e, analisando as informações colacionadas, especialmente o Relatório de Afastamentos do servidor, fls. 07/10, o qual demonstra que não constam afastamentos em desacordo com o quanto estabelecido no art. 147, da Lei nº. 6.677/1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, conclui-se pela pertinência da licença em exame. No uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica, com base na Portaria CCI N.º 14/2020 - GSEC, art. 1º, inciso III, DEFIRO, retroativamente, a correspondente Licença, no período indicado, por estar de acordo com as exigências do art. 27, parágrafo único e inciso II, do Decreto Judiciário nº. 244, de 31 de março de 2016, consideradas as normas da Lei nº 6677/94, com as alterações advindas com a Lei nº 13.725/2017.Publique-se. Encaminhem-se os autos à DRH/COREC, para as anotações devidas, e, após, arquivem-se.


Secretaria das Corregedorias, 13 de fevereiro de 2020.

Bela. MARILUCE BARRETO SANTOS ANDRADE

Secretária das Corregedorias

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