Corregedoria das comarcas do interior - Gabinete

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Gazette Issue3273

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado da Bahia, ocorridas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2022.

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, para estabelecer o critério do preenchimento das delegações de notas e de registro, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço, nos termos do art. 16, parágrafo único da Lei 8935/1994;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro”;

CONSIDERANDO que, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009;

RESOLVEM:

Art. 1º. Tornar de conhecimento público aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado da Bahia e a quem mais possa interessar que:

- se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Ato Conjunto, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado da Bahia, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009;

- todas as vacâncias ora divulgadas ocorreram no semestre anterior, entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Os interessados poderão impugnar os dados constantes na referida lista, até o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação, nos termos do art. 11, §2º da Resolução 80 do CNJ.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 08 de fevereiro de 2023.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador JATAHY JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior

ANEXO

VACÂNCIAS OCORRIDAS ENTRE
01/07 E 31/12/2022
Ordem
Critério
CNS
Unidade
Comarca
Município
Data vacância
Data de instalação
609
Remoção
9449
Registro Civil das Pessoas Naturais
Santa Maria da Vitória
Santa Maria da Vitória
08 de ago. de 2022
29 de ago. De 1892
610
Provimento
5827
Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos
Feira de Santana
Feira de Santana
10 de ago. de 2022
25 de jan. de 2012
611
Provimento
137521
Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Muritiba
Muritiba
21 de nov. de 2022
01de jan. De 1966

ATO CONJUNTO 02, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023


Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado da Bahia, atualizada até 31 de dezembro de 2022, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, para estabelecer o critério do preenchimento das delegações de notas e de registro, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço, nos termos do art. 16, parágrafo único da Lei 8935/1994;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro”;

CONSIDERANDO que, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009;

RESOLVEM:

Art. 1º. Tornar de conhecimento público aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado da Bahia e a quem mais possa interessar que:

I- fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado da Bahia e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste ato;

II - a lista geral de vacância encontra-se atualizada até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Os interessados poderão impugnar os dados constantes na referida lista, até o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação, nos termos do art. 11, §2º da Resolução 80 do CNJ.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, XX de janeiro de 2023.

Salvador, 08 de fevereiro de 2023.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

ANEXO

LISTA GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA
Ordem Critério CNS Unidade Comarca Município Data vacância Data de Instalação
1 Provimento 134783 Registro Civil das Pessoas Naturais Barreiras Cristópolis 8 de set. de 1991 23 de jun. de 1955
2 Provimento 10488 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Irecê Uibaí 26 de nov. de 1991 1 de jul. de 1930
3 Remoção 8276 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Irecê Presidente Dutra 26 de nov. de 1991 25 de jun. de 1954
4 Provimento 132845 Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas Irecê Uibaí 26 de nov. de 1991 26 de nov. de 1991
5 Provimento 132316 Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas Irecê Presidente Dutra 26 de nov. de 1991 26 de nov. de 1991
6 Remoção 13797 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Irecê São Gabriel 13 de dez. de 1991 13 de dez. de 1991
7 Provimento 141119 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Irecê Jussara 13 de dez. de 1991 13 de dez. de 1991
8 Provimento 135269 Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas Irecê Jussara 13 de dez. de 1991 13 de dez. de 1991
9 Remoção 9902 Registro Civil das Pessoas Naturais Feira de Santana Serra Preta 6 de jan. de 1993 2 de jan. de 1988
10 Provimento 6460 Registro Civil das Pessoas Naturais Bom Jesus da Lapa Paratinga 26 de mar. de 1996 2 de jan. de 1889
11 Provimento 12112 Registro Civil das Pessoas Naturais Irecê Uibaí 11 de jul. de 1996 6 de abr. de 1930
12 Remoção 133637 Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais Jacobina Várzea Nova 1 de jun. de 1997 5 de out. de 1955
13 Provimento 11593 Registro Civil das Pessoas Naturais Irecê Presidente Dutra 20 de jan. de 2000 25 de jun. de 1954
14 Provimento 12138 Registro Civil das Pessoas Naturais Jacobina Serrolândia 27 de dez. de 2000 1 de set. de 1955
15 Remoção 11361 Registro Civil das Pessoas Naturais Irecê Jussara 2 de set. de 2005 30 de ago. de 1963
16 Provimento 14662 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Guanambi Pindaí 13 de jul. de 2007 24 de jan. de 1992
17 Provimento 13953 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Jacobina Serrolândia 2 de out. de 2007 17 de ago. de 1955
18 Remoção 133041 Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais Bom Jesus da Lapa Sítio do Mato 28 de nov. de 2007 28 de nov. de 2007
19 Provimento 133058 Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais Brumado Aracatu 14 de mai. de 2009 11 de mar. de 1966
20 Provimento 13805 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Jequié Itagi 17 de ago. de 2009 20 de dez. de 1932
21 Remoção 13367 Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Alagoinhas Alagoinhas 17 de mar. de 2011 20 de ago. de 1948
22 Provimento 7534 Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas Guanambi Pindaí 1 de set. de 2011 24 de jan. de 1992
23 Provimento 9266 Registro Civil das Pessoas Naturais Chorrochó Chorrochó 8 de set. de 2011 21 de out. de 1697
24 Remoção 14506 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Santa Terezinha Santa Terezinha 8 de set. de 2011 27 de set. de 1827
25 Provimento 14589 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Riachão do Jacuípe Riachão do Jacuípe 8 de
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT