Corregedoria das comarcas do interior - Núcleo extrajudicial

Data de publicação14 Fevereiro 2023
Número da edição3276
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/10719
INTERESSADO: 2191849 - PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO
Trata-se de solicitação encaminhada pelo Exmo. Sr. Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, d. Coordenador dos Juizados Especiais, objetivando a criação de Central de Cumprimentos de Mandados, em razão da instalação da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, autorizada por meio da Resolução nº 11, de 09 de junho de 2021.
Sucessivamente, também pugna S.Exa. pela designação de Oficial de Justiça para atuação perante a Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, em razão da ausência de Oficial de Justiça no quadro funcional da Unidade Judiciária instalada.
Distribuídos os autos à Assessoria Jurídica desta Corregedoria das Comarcas do Interior, à fl. 18, verifica-se despacho subscrito pelo Bel. Luiz de Holanda Moura, reencaminhando o feito, por competência, ao Núcleo Extrajudicial.
Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir.
Dispõe a Resolução nº 11, de 10 de agosto de 2022, que institui o Núcleo Extrajudicial das Corregedorias:
"RESOLUÇÃO Nº 11, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Institui o Núcleo Extrajudicial das Corregedorias, com competências e atribuições definidas.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão plenária realizada no dia 10 de agosto de 2022,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/94;
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a estrutura, bem como as atribuições a serem exercidas no Núcleo Extrajudicial das Corregedorias;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as Metas para o Serviço Extrajudicial, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça quando do I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça e a necessidade de atendimento destas;
CONSIDERANDO as recomendações dirigidas à área extrajudicial das Corregedorias de Justiça, constantes no relatório final da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional da Justiça, no Poder Judiciário do Estado da Bahia, ocorrida nas datas de 09 a 13 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, o Núcleo Extrajudicial, com competências e atribuições definidas nos termos desta resolução.
Art.2º. O Núcleo Extrajudicial é órgão auxiliar das Corregedorias, sendo subordinado a ambos Corregedores.
Parágrafo único. Compete ao Corregedor Geral da Justiça a gestão de pessoal do Núcleo Extrajudicial.
Art. 3º. Compete ao Núcleo Extrajudicial:
I - orientar, fiscalizar e inspecionar, sob a supervisão do juiz corregedor designado, as serventias extrajudiciais, verificando junto a estas a regularidade dos atos notariais e de registro, as instalações físicas, a organização funcional, os sistemas de informatização, os livros, a escrituração contábil e financeira, as obrigações trabalhistas, os procedimentos, o cumprimento dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, bem como pelas Corregedorias Locais, as normas de regência da matéria e os demais expedientes;
II - atualizar a lista geral de vacância, promovendo a sua publicação duas vezes ao ano, nos meses de janeiro e julho, conforme Resoluções 80 e 81/2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça;
III - disponibilizar, em sítio eletrônico da página oficial das Corregedorias, versão eletrônica do Código de Normas das Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, mantendo-a atualizada quanto às alterações que sobrevierem;
IV - analisar propostas/sugestões de aprimoramento do Código de Normas das Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia;
V - receber, organizar e arquivar, através de sistema, os documentos encaminhados pelos responsáveis das serventias extrajudiciais, mantendo-os atualizados;
VI - realizar estudos, visando à reestruturação dos serviços extrajudiciais para criação, anexação, desanexação e extinção das unidades;
VII - verificar se a serventia extrajudicial sanou as irregularidades observadas nas inspeções ou correições pretéritas;
VIII - apontar, mediante relatório, fatos que indiquem descumprimento dos deveres funcionais dos responsáveis das serventias extrajudiciais;
IX - fiscalizar a alimentação do Sistema Justiça Aberta-CNJ e o repasse de informações obrigatórias às Centrais Nacionais, realizados pelos responsáveis das serventias extrajudiciais;
X - propor a implementação de medidas visando a melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes às atividades extrajudiciais;
XI - proceder à expedição, envio e recebimento de ofícios/comunicações em geral, mantendo os arquivos em pasta própria;
XII - solicitar aquisição de material de expediente e serviços necessários para a unidade;
XIII - manter em pasta própria atos de comunicação dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais quanto aos afastamentos temporários de suas funções, bem como da suspensão ou alteração do horário do expediente da unidade extrajudicial, atualizando o sistema interno;
XIV - manter em pasta própria os atos de comunicação dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais quanto ao cumprimento de obrigações previstas em leis e atos normativos;
XV - realizar a triagem dos requerimentos destinados aos Corregedores, promovendo a autuação dos processos afetos à matéria extrajudicial, direcionando-os às unidades pertinentes;
XVI - emitir relatório mensal do quantitativo de expedientes protocolados, arquivados e em andamento na Unidade;
XVII - impulsionar e arquivar expedientes administrativos, quando findos;
XVIII - controlar os prazos dos expedientes administrativos que se encontram em trâmite na Seção e realizar apensamentos e juntadas àqueles processos;
XIX - publicar as decisões e os despachos proferidos pelos Juízes Assessores Especiais com
competência do extrajudicial e atos normativos que versam sobre a matéria, oriundos da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior;
XX - registrar a produtividade dos atos praticados pelos Juízes Assessores Especiais vinculados à Unidade;
XXI - atender e informar às partes e advogados acerca dos processos de sua competência;
XXII - realizar a interlocução entre os usuários do serviço e as unidades extrajudiciais, através da Ouvidoria do Extrajudicial, para a melhor prestação jurisdicional;
XXIII - emitir certidões da vida funcional dos delegatários das serventias extrajudiciais;
XXIV - editar e emitir Ofícios e Avisos Circulares, dentro dos limites de suas atribuições;
XXV - exercer outras atividades afins e correlatas definidas pelas Corregedorias de Justiça.
Art. 4º. O Núcleo Extrajudicial terá a seguinte composição:
I - um Juiz Assessor Especial da Corregedoria Geral da Justiça, para exercer a função de Coordenador da unidade, no âmbito de sua competência;
II - um Juiz Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior, para exercer a função de Coordenador da unidade, no âmbito de sua competência;
III - um servidor, bacharel em direito, designado pelo Corregedor Geral da Justiça para exercer a função de supervisor da unidade;
IV - servidores designados pela Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único. A critério dos Corregedores ou por indicação dos Juízes Assessores Especiais, poderão ser designados, para atuar no Núcleo, voluntários, estagiários de Direito ou estagiários de nível médio, desde que autorizados por convênio.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, em 10 de agosto de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente".

Como visto, então, da atenta leitura do citado normativo, não se vislumbra outra competência atribuída ao Núcleo Extrajudicial desta CCI senão a que envolve os serviços extrajudiciais e seus delegados.
Portanto, verificando fugir a matéria aqui tratada das atribuições inerentes ao Núcleo Extrajudicial, entendo por bem determinar o retorno dos presentes autos à Assessoria Jurídica desta Corregedoria.
Anotações e registros de praxe.
Publique-se. Cumpra-se.

Em 10/02/2023

ANTONIO MARON AGLE FILHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL
DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BELA. ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Processo n°: 0000082-21.2023.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - JAGUAQUARA - TJBA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente encaminhado pela MM Juíza Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella informando a relação de papéis de segurança danificados do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itiruçu/BA, do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itaquara/BA, do Registro Civil com Funções Notariais de Lagedo do Tabocal/BA e do Registro Civil com Funções Notariais de Lafaiete Coutinho/BA.
No caso específico o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, assim define:
Art. 695. Cada Oficial delegado ou designado obrigatoriamente comunicará, ao final de cada bimestre, à Corregedoria Permanente e esta à Corregedoria Geral da Justiça, a quantidade a numeração de papéis de segurança danificados.
Destarte, ao Núcleo Extrajudicial das Corregedorias para as anotações pertinentes, após, arquivem-se.
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