Corregedoria das comarcas do interior - N�cleo extrajudicial

Data de publicação14 Abril 2023
Número da edição3312

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0001910-33.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: GILMADSON CRUZ DE MELO

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Versam os autos sobre expediente formulado pela Prefeitura Municipal de Ibicoara, visando seja instalada uma Extensão de Cartório de Registro de Imóvel no Distrito de Cascavel.

Após manifestação pelos delegatários responsáveis pelas unidades extrajudiciais que compõem o Município de Ibicoara, oficie-se ao requerente, encaminhando-lhe cópia integral dos autos, para conhecimento das informações apresentadas pelos cartorários e, querendo, se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.

Registre-se que as informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema Pje Cor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício, acaso necessário.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 11 de abril de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000082-18.2023.2.00.0853

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: ANDRE LUIS SILVA FETAL

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente autuado em razão do Ofício nº 040/2023 – PJSD, encaminhado pelo Dr. Promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, 1º Substituto da Comarca de São Desidério, por meio do qual solicita “...a instauração de procedimento administrativo para apurar possível falsificação da Matrícula 252 e suas subsequentes...”, junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da referida Comarca.

Instada a se manifestar, a Oficial Registradora da referida Unidade, Bela. Fernanda Assis Lomanto Andrade, argumentou-se nos termos descritos no ID 2500850, acostando aos autos documentação correlata.

Diante das considerações expostas pela cartorária, notificou-se ao i. Representante do Ministério Público supramencionado para manifestação, pelo que, consoante se vê da petição acostada ao ID 2666475, solicitou a notificação do Primeiro Ofício de registro de imóveis da Comarca de Barreiras.

Assim, tendo em vista que a referida Comarca é de entrância final, remetam-se os presentes autos, por competência, à E. Corregedoria Geral de Justiça para anális e, se for a hipótese, adoção das providências necessárias.

Anotações e registros de praxe.

P. Cumpra-se.

Salvador, 11 de abril de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0001115-80.2022.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente oriundo da E. Corregedoria Nacional de Justiça, através do Ofício-Circular nº 09-CN, subscrito pela Excelentíssima Ministra Maria Thereza de Assis Moura, então Corregedora Nacional, por meio do qual convoca esta Corregedoria das Comarcas do Interior para envidar todos os esforços possíveis para fins de efetivação do Provimento nº 13/2010, do CNJ, notadamente quanto à instalação de, ao menos, uma Unidade Interligada dos Cartórios de Registro Civil dentro de um estabelecimento de saúde (hospital/maternidade), preferencialmente público e com maior movimento de partos, em cada município constante na lista de fls. 08/10.

Instados a se manifestarem acerca do despacho de ID 2513650, somente os cartorários de Ibitiara, São Desidério e Coribe apresentaram resposta.

Assim, então, renove-se notificação para os demais delegatários, para que procedam de acordo com o determinado no referido despacho, agora com prazo de 05 (cinco) dias.

Visando implementar maior celeridade, as informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema PjeCor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho também serve como ofício, acaso necessário.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 12 de abril de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000271-93.2023.2.00.0853

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Ato Normativo - Extrajudicial ]

REQUERENTE: KETTI VIEIRA

Advogado do(a) REQUERENTE: KETTI VIEIRA - SC26471

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

Trata-se de reclamação formulada pela advogada Ketti Vieira, em face do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais do Município de Campo Alegre de Lourdes, Comarca de Remanso/BA.

A requerente alega, em síntese, ter dois clientes que não conseguem retirar a segunda via da certidão de nascimento atualizada, tendo sido orientados a enviar requerimento de restauração de registro público de nascimento.

Instado a se manifestar acerca do quanto alegado pela Requerente, o Delegatário da serventia reclamada ofereceu resposta, nos termos do ID 2712173.

Assim, notifique-se a Requerente para que tome ciência e, querendo, se manifeste acerca do ali alegado, no prazo de 10 (dez) dias.

Visando implementar maior celeridade, as informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema PjeCor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho também serve como ofício, acaso necessário.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 12 de abril de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0001935-46.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: CARLITO ANTÔNIO DA SILVA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente encaminhado ao Núcleo Extrajudicial das Corregedorias do TJBA, mediante Ofício nº 03/2021, subscrito pelo Tabelião de Botuporã, Bel. Carlito Antônio da Silva, fl. 02, por meio do qual informa que a serventia extrajudicial em que exerce as suas funções foi inspecionada pelo Juiz de Direito da Comarca de Tanque Novo-BA, Dr. Igor Spock Silveira Santos, e, ao final, solicita orientação quanto à destinação de 106 selos adesivos de autenticação, com numeração 0631.AB096400-5 a 0631.AB0965505-2.

Após tramitação processual, constatou-se a devolução dos respectivos selos à COARC pelo Delegatário, contudo, inexiste nos autos informações acerca das providências adotadas pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca, face à devolução extemporânea dos mencionados selos adesivos de autenticação.

Deste modo, no despacho de ID 2206457, determinou-se a notificação da atual Juíza da Vara de Registros Públicos da Comarca de Tanque Novo-BA para que apresentasse informações atualizadas acerca do cumprimento das determinações supramencionadas, tendo S.Exa. assim se manifestado:

...Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Assessor da Corregedoria das Comarcas do Interior, Instada a me pronunciar no âmbito do Pedido de Providências nº 0001935-46.2022.2.00.0895, conforme despacho de ID 2441902, informo que esta magistrada encontra-se em gozo de férias desde o dia 10.04.2023, apenas retornando às suas atividades em 02.05.2023, ou seja, após o período concedido por Vossa Excelência para adoção das providências cabíveis ao caso (24.04.2023). Esclareço, por oportuno, que não foi possível a conclusão da determinação proferida por Vossa Excelência antes do início das férias em razão do acúmulo de trabalho e pendências judiciais que existiam na Comarca, próprias do período que antecedem o afastamento do magistrado de sua unidade. Informo ainda, por oportuno, que no dia de hoje, 12 de abril de 2023, foi votado pelo Egrégio Tribunal Pleno do TJBA a promoção desta juíza para a Comarca de Conceição do Almeida, de modo que, após o retorno das férias, não estarei mais atuando como Juíza Corregedora Permanente da Comarca de Tanque Novo e, portanto, me faltará competência para realizar as providências necessárias que o caso requer. Desta forma, com todo o respeito, rogo pela ampliação do prazo concedido e cientificação do magistrado que atualmente está atuando como Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Tanque Novo, a fim de que possam ser adotadas as providências determinadas por Vossa Excelência. Ademais, permaneço à disposição de Vossa Excelência para a adoção de eventuais medidas que repute necessárias. Sendo as informações que tinha a prestar, renovo cordiais saudações. PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA, Juíza Substituta...”

Assim, pelo exposto, tendo em vista a informação prestada pela Magistrada acima mencionada, aguarde-se o prazo de 20 dias e, após, oficie-se ao Juiz de Direito em exercício na Vara de Registros Públicos da Comarca de Tanque Novo, para adoção de providências junto ao Tabelionato de Notas do Município de Botuporã, visando apurar os fatos narrados na inicial, informando de tudo a esta Corregedoria, no prazo de trinta (30) dias.

As informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema Pje Cor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício, acaso necessário.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 12 de abril de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000152-35.2023.2.00.0853

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR TJBA

INSPECIONADO: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÕES DE PROTESTO DE TÍTULOS - ITAGIBÁ - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente criado para acompanhamento da inspeção ordinária realizada na Unidade Extrajudicial do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de Itagibá, conforme Portaria nº CCI...

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