Corregedoria das comarcas do interior - N�cleo extrajudicial

Data de publicação12 Maio 2023
Gazette Issue3330

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0000899-22.2022.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: CLÁUDIA ASSAF

REQUERIDO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - REMANSO - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado pela Conselheira Cláudia Assaf, Diplomata, Chefe do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Mascate, Sultanato de Omã, por meio do qual solicita informações acerca da regularidade da certidão de nascimento do Sr. Nassar Ali Mohammad Nassar, lavrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Remanso, Subdistrito de Poços.

Instada a se manifestar acerca das alegações contidas na inicial, a Registradora Civil responsável pelo aludido Cartório apresentou as considerações expostas no ID's 2182265 e seguintes.

Diante dos esclarecimentos prestados pela Oficial, notificou-se o MM. Juiz Corregedor Permanente daquela Comarca para adoção de providências, tendo S.Exa. argumentado:

...Vimos por meio deste, em resposta ao despacho de ID 2293520, informar que este Juízo Corregedor Permanente, analisando os autos, entendeu cabível a instauração de sindicância em desfavor do Cartório De Registro Civil das Pessoas Naturais de Remanso-BA, para apuração dos fatos, com portaria de instauração já confeccionada e pronta para publicação no DJE. Entretanto, este magistrado encontra-se em gozo de férias, aguardando tão somente o fim do período de afastamento, para publicar a portaria de instauração da sindicância. Assim que a portaria for publicada, haverá a comunicação nos presentes autos, com a juntada do referido ato...”

Assim, à vista das informações prestadas pelo referido Juiz, bem como considerando o lapso temporal havido desde a informação acima replicada, notifique-se o Magistrado em atuação na Vara de Registros Públicos da Comarca de Remanso, para que, no prazo de vinte (20) dias, preste informações atualizadas acerca das providências adotadas no âmbito na serventia reclamada.

As informações deverão ser juntadas neste expediente através do sistema PjeCor e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício, acaso necessário.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 9 de maio de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI


Processo n°: 0000213-90.2023.2.00.0853

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Certifique-se, negativa ou positivamente, acerca de possível resposta ao Despacho de ID 2767776 por parte do MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Tanque Novo e do Tabelião de Notas do Município de Botuporã, da referida Unidade Judiciária, acostando-as aos autos, se for a hipótese.

Nova conclusão, oportunamente.

P. Cumpra-se.

Salvador, 9 de maio de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000373-58.2022.2.00.0851

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo, instaurado para acompanhar a implantação e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, diretamente por meio do SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, operado pelo ONR - Operador Nacional de Registro Eletrônico de Imóveis, nas serventias de registro de imóveis vinculadas à Corregedoria das Comarcas do Interior, para fins de cumprimento do Provimento n.º 124/2021, do E. Conselho Nacional de Justiça.

Constatou-se remanescer sem cumprimento da obrigação somente o Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Vitória, consoante descrito no despacho de ID 2743516.

Notificada para adoção de providência, a Bela. Doris Araújo Castro Laranjeira Barbosa, Delegatária responsável pela sobredita serventia, comprovou a regularização da pendência.

Assim, então, tendo em vista alcance da finalidade pretendida com a inicial, exauriu-se a atuação desta Corregedoria no tocante ao presente pleito, razão pela qual determino o arquivamento deste expediente.

Comunicações, anotações e registros de praxe.

P. Cumpra-se.

Salvador, 9 de maio de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000279-70.2023.2.00.0853

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Apostila da Haia]

REQUERENTE: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÕES DE PROTESTO DE TÍTULOS - CORRENTINA - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Versa o presente expediente sobre pedido formulado pelo Delegatário do Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Correntina, por meio do qual requer o cadastramento da referida Serventia para prestação de serviço de Apostilamento, nos termos do o Provimento CNJ nº 62/2017.

Dispõe o Provimento CNJ 119/2021, em seu artigo 3º, § 3º, que alterou o normativo acima citado:

art. 3º (...)

§ 3º O ato de credenciamento das autoridades apostilantes será realizado pelas corregedorias-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, às quais compete enviar à Corregedoria Nacional de Justiça listagem com a identificação das autoridades aptas à prestação do serviço de apostilamento, devidamente capacitadas nos termos do art. 4°, §§ 1º e 2º, deste Provimento, e com os dados necessários ao cadastro, conforme Anexo do presente Provimento. (NR)”

Consoante especificado no comando acima replicado, faz-se necessária a comprovação dos requisitos especificados no Anexo do prefalado Provimento CNJ 62/2017, para cadastramento das Serventias Extrajudiciais junto ao Conselho Nacional de Justiça, quais sejam:

  • Número do Cadastro Nacional de Serventia (CNS) do cartório (sem ponto e sem hífen)

  • Nome, endereço completo e telefone do cartório (tudo em caixa-alta)

  • Nome dos colaboradores (tabelião, tabelião substituto e escreventes – no máximo, cinco colaboradores, incluindo tabelião e substituto), CPF (sem ponto e sem hífen), e-mail (cada colaborador deve ter o seu), tudo em caixa-alta

Certidões emitidas pelo NE informando ausência de resposta pelo Delegatário requerente.

Assim sendo, tendo em vista o silêncio do referido cartorário, reitere-se notificação a Bel. Bruno Gigante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos os documentos pertinentes acima relacionados, ou, do contrário, manifeste se ainda possui interesse no prosseguimento deste feito.

Registre-se que a notificação do cartorário deve ser procedida em consonância com o quanto estabelecido no artigo 2º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 04/2022-GSEC.

As informações devem ser prestadas DIRETAMENTE NO PJE COR e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Serve cópia do despacho como ofício, acaso necessário.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 9 de maio de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000277-03.2023.2.00.0853

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Apostila da Haia]

REQUERENTE: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÕES DE PROTESTO DE TÍTULOS - SANTA MARIA DA VITÓRIA - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Versa o presente expediente sobre pedido formulado pelo Delegatário do Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Santa Maria da Vitória, por meio do qual requer o cadastramento da referida Serventia para prestação de serviço de Apostilamento, nos termos do Provimento CNJ nº 62/2017.

Dispõe o Provimento CNJ 119/2021, em seu artigo 3º, § 3º, que alterou o normativo acima citado:

art. 3º (...)

§ 3º O ato de credenciamento das autoridades apostilantes será realizado pelas corregedorias-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, às quais compete enviar à Corregedoria Nacional de Justiça listagem com a identificação das autoridades aptas à prestação do serviço de apostilamento, devidamente capacitadas nos termos do art. 4°, §§ 1º e 2º, deste Provimento, e com os dados necessários ao cadastro, conforme Anexo do presente Provimento. (NR)”

Consoante especificado no comando acima replicado, faz-se necessária a comprovação dos requisitos especificados no Anexo do prefalado Provimento CNJ 62/2017, para cadastramento das Serventias Extrajudiciais junto ao Conselho Nacional de Justiça, quais sejam:

  • Número do Cadastro Nacional de Serventia (CNS) do cartório (sem ponto e sem hífen)

  • Nome, endereço completo e telefone do cartório (tudo em caixa-alta)

  • Nome dos colaboradores (tabelião, tabelião substituto e escreventes – no máximo, cinco colaboradores, incluindo tabelião e substituto), CPF (sem ponto e sem hífen), e-mail (cada colaborador deve ter o seu), tudo em caixa-alta

Certidões emitidas pelo NE informando ausência de resposta pelo Delegatário requerente.

Assim sendo, tendo em vista o silêncio do referido cartorário, reitere-se notificação a Bel. Bruno Gigante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos os documentos pertinentes acima relacionados, ou, do contrário, manifeste se ainda possui interesse no prosseguimento deste feito.

Registre-se que a notificação do cartorário deve ser procedida em consonância com o quanto estabelecido no artigo 2º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 04/2022-GSEC.

As informações devem ser prestadas DIRETAMENTE NO PJE COR e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Serve cópia do despacho como ofício, acaso necessário.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 9 de maio de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0003769-21.2021.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização -...

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