Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação10 Maio 2023
Número da edição3328

DESPACHOS EXARADOS PELA EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO ASSESSORA DA CCI ZANDRA A. ALVAREZ PARADA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0000529-12.2023.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

REPRESENTADO: VARA PLENA - MUNDO NOVO - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Pedro Lopes Guimarães, em desfavor da Vara Plena da Comarca de Mundo Novo, por meio do qual alega Morosidade no processo nº 8000344-29.2019.805.0173.

Conforme Despacho retro, oficiou-se ao MM. Juízo representado, para que prestasse informações atualizadas, cujo prazo decorreu sem resposta, todavia (ID 2807054).

Assim, face ao teor da certidão retro, reiterem-se notificações ao(à) MM. Juiz(a) de Direito Titular/Designado(a)/Responsável pela Vara Plena da Comarca de Mundo Novo, bem como ao(à) Diretor de Secretaria, através de e-mail funcional e telefone pessoal, a fim de que prestem informações, em 10 (dez) dias, nos termos já determinados.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCIN nº 14/2020 e nº 06/2022.

Serve o presente como ofício.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 8 de maio de 2023.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza Assessora Especial da CCI

Processo n°: 0000400-07.2023.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: VANIA REGINA SARAIVA GONCALVES DA SILVA

REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - SERRINHA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Vânia Regina Saraiva Gonçalves da Silva, alegando morosidade no Processo nº 8001508-90.2022.8.05.0248, em curso perante o MM. Juízo da 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA.

Conforme Despacho retro, oficiou-se ao MM. Juízo representado, para que prestasse informações atualizadas, cujo prazo decorreu sem resposta, todavia (ID 2807000).

Assim, face ao teor da certidão retro, reiterem-se notificações ao(à) MM. Juiz(a) de Direito Titular/Designado(a)/Responsável pela 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA, bem como ao(à) Diretor de Secretaria, através de e-mail funcional e telefone pessoal, a fim de que prestem informações, em 10 (dez) dias, nos termos já determinados.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCIN nº 14/2020 e nº 06/2022.

Serve o presente como ofício.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 8 de maio de 2023.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza Assessora Especial da CCI

Processo n°: 0000468-54.2023.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: DIOGENES SANTOS NOVAES

REPRESENTADO: PLENA - ANDARAÍ - TJBA

DESPACHO

Trata-se de pedido de providências requerido por Antonio Eduardo face à Vara Plena da Comarca de Andaraí, comunicando que vem sofrendo ameaças, bem como relatando informações acerca de um acontecimento em que já houve processo tramitando na referida Comarca.

Conforme Despacho retro, oficiou-se ao MM. Juízo representado, para que prestasse informações atualizadas, cujo prazo decorreu sem resposta, todavia (ID 2806999).

Assim, face ao teor da certidão retro, reiterem-se notificações ao(à) MM. Juiz(a) de Direito Titular/Designado(a)/Responsável pela Vara Plena da Comarca de Andaraí, bem como ao(à) Diretor de Secretaria, através de e-mail funcional e telefone pessoal, a fim de que prestem informações, em 10 (dez) dias, nos termos já determinados.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCIN nº 14/2020 e nº 06/2022.

Serve o presente como ofício.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 8 de maio de 2023.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza Assessora Especial da CCI

DESPACHOS PROFERIDOS PELO JUIZ ASSESSOR DA CCIN ANTONIO MARON AGLE FILHO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0000494-52.2023.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: FELINTO FERREIRA LOPES

Advogado do(a) REPRESENTANTE: DIEGO RIBEIRO BATISTA - BA28675

REPRESENTADO: VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE - BARRA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de Representação por Excesso de Prazo, formulada por Diego Ribeiro Batista, apontando alegada morosidade no trâmite dos Processos nº 8000287-49.2023.8.05.0018; 8000288-34.2023.8.05.0018; 8000289-04.2023.8.05.0018; 8000290-34.2023.8.05.0018; 8000304-85.2023.8.05.0018; 8000305-70.2023.8.05.0018; e 8000338-60.2023.8.05.0018, distribuídos à Vara Civil da Comarca de Barra – BA.

Em Resposta, ID 2783606, o Representante informou que:

(…) Conforme se denota na movimentação processual, os cadernos processuais relacionados na representação foram despachados no dia 05.04.2023, tendo a Magistrada determinado a secretaria que designasse audiência de justificação. Ocorre que, a Defesa Técnica já fez inúmeros contatos com a secretaria da Vara e até a presente data não obteve solução com a designação de audiência de justificação, conforme determinado no despacho.

Na data de hoje, antes de fazer esta manifestação, mais uma vez, a Defesa Técnica dos Representantes entrou em contato com a secretaria da Vara, sendo prontamente atendido pelo servidor "Alex" que passou a seguinte informação: "a Magistrada até a presente data não apresentou para a secretaria a pauta de audiência, sendo a razão de não ter cumprido o referido despacho."

Portanto, persiste o interesse no prosseguimento do feito, em razão de permanecer inalterada a morosidade na prestação jurisdicional de uma situação sem qualquer complexidade, sendo salutar buscar a intervenção desta Respeitável Corregedoria.”

Assim, então, oficie-se o MM. Juízo de Direito da Comarca de Barra para que preste informações atualizadas a respeito do quanto informado, no prazo de 10 (dez) dias.

Serve o presente como ofício, acaso necessário.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token).

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 8 de maio de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0001432-78.2023.2.00.0000

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: AFONSO HERALDO LIRIO, THOMAZ CESCA NUNES

Advogado do(a) REPRESENTANTE: THOMAZ CESCA NUNES - RS76831-A
Advogado do(a) REPRESENTANTE: THOMAZ CESCA NUNES - RS76831-A

REPRESENTADO: VARA PLENA - FORMOSA DO RIO PRETO - TJBA

DESPACHO

Trata-se de Representação por Excesso de Prazo, formulada por Thomaz Cesca Nunes, em desfavor do MM. Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Formosa do Rio Preto.

Aponta a parte representante alegada morosidade injustificada no trâmite do Processo autuado sob nº 0000174- 57.2014.8.05.0081, no bojo do qual consta, ainda pendente, decisão acerca da liminar pleiteada, em 2014.

Expediente encaminhado pela CGJ por meio da decisão de ID 2680340.

Oficiada a Vara sobredita, conforme despacho de ID 2680984, o MM. Juiz de Direito designado, o Bel. Edson Nascimento Campos, encaminhou sua resposta em petição de ID 2710165, sobre a qual se manifestou a parte requerente, em ID 2794449, nos seguintes termos:

(...)

Compulsando-se aos autos, é possível constatar que o feito permaneceu concluso para despacho inicial por mais de 07 (sete) anos, pendente de apreciação do pedido liminar, fato evidenciado pela certidão emitida em 30 de junho de 2021 (...) em que pese a atuação do atual Juiz Substituto tenha se iniciado apenas em 29 de novembro de 2021, é imperativo que carece de apuração as razões e as responsabilidades pela completa ausência de impulsionamento por parte do Poder Judiciário, apesar de provocado. A situação relatada sequer chega a ser de morosidade, mas de paralisação completa por longos períodos. Tudo isso culminou com a impossibilidade de que o Autor da ação possa ter ciência em vida do julgamento do seu processo. (...) Portanto, requer seja julgado o feito em tempo razoável e sejam apuradas as responsabilidades (...)"

Em consulta ao sistema PJE, outrossim, verifico que, em 12/04/2023, houve despacho nos autos da ação reclamada, deferindo a assistência judiciária gratuita em favor da parte Autora, determinando, ainda, a citação dos requeridos para contestarem o feito e vistas dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de lei (30 dias), dentre outras providências.

De fato, nota-se que houve prolongado excesso de prazo nos autos da sobredita ação, razão pela qual sugere-se ao Magistrado que o conduz que mantenha impulso necessário, a fim de que se ultime, na maior brevidade possível.

Assim sendo, ante o exposto, determino o sobrestamento deste expediente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com posterior notificação ao MM. Juízo de Direito da Comarca de Formosa do Rio Preto, para que preste informações complementares atualizadas sobre o andamento do feito reclamado, no prazo de 10 (dez) dias.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2022-GSEC.

Serve o presente como ofício, acaso necessário.

Ciência ao interessado.

P. Cumpra-se.

Salvador, 8 de maio de 2023.

Antonio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°:...

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