Corregedoria das comarcas do interior - N�cleo extrajudicial

Data de publicação19 Junho 2023
Número da edição3354

DESPACHO/OFÍCIO EXARADOS PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0000063-12.2023.2.00.0853

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR TJBA

INSPECIONADO: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÕES DE PROTESTO DE TÍTULOS - TANHAÇU - TJBA

DESPACHO

Versam os presentes autos sobre inspeção realizada no Tabelionato de Notas da Comarca de Tanhaçu/BA, ocorrida em 30 de janeiro de 2023.

Analisando os presentes autos, constata-se que, dentre as incongruências especificadas na respectiva ata de inspeção, pendem ainda de cumprimento:

  1. Contrato de Estágio de Rosiane Araújo Ferreira, da qual requer trinta dias de prazo (item 02 da ata);

  2. Senhas para organização do atendimento aos usuários dos serviços (item 06 da ata);

  3. Lançamento da arrecadação da serventia referente aos 1o e 2o semestres do ano de 2022 no sistema Justiça Aberta, nos termos do Provimento no 24/2012 do CNJ (item 08 da ata)

  4. Padrões tecnológicos previstos no Provimento 74, do CNJ, especialmente quando ao local técnico, da qual requer 90 dias de prazo (item 09 da ata);

  5. Ajuste do Livro Diário de Receitas e Despesas, da qual requer mais 15 dias de prazo (itens 12 e 13 da ata);

  6. Encadernação dos livros encerrados, consoante art. 284 c/c art. 288, do CN (item 16 da ata);

  7. Regularização do encaminhamento quinzenal das informações ao CENSEC, CEP, CESDI E RCTO, nos moldes do Provimento no 18/2012, do Conselho Nacional de Justiça (item 18 da ata);

  8. Conclusão da digitalização do acervo (item 31 da ata);

Requer o delegatário orientação quanto ao cumprimento do item acima elencado, em relação a encadernação dos livros.

Dispõe o artigo 290, do Código de Normas e Procedimentos:

Art. 290. Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes, arquivo digital e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular do Serviço Notarial, que zelar por sua ordem, segurança e conservação.
Parágrafo único. Se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do Serviço, em dia e hora antes designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente”.

Assim, pelo exposta, diante do requerido pelo Bel. Pedro Henrique Ruas Abreu Areal Marques em seu petitório de ID 2611568, defiro os prazos ali solicitados, devendo dito delegatário, ao final de cada um, comprovar, com documentos correlatos, que foram sanadas respectivas inconsistências.

As informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema Pje Cor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício, acaso necessário.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 15 de junho de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000066-64.2023.2.00.0853

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR TJBA

INSPECIONADO: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNCAO DE PROTESTO - ITUACU - TJBA

DESPACHO

Versam os presentes autos sobre inspeção realizada no Tabelionato de Notas da sede da Comarca de Ituaçu/BA, ocorrida em 01 de fevereiro de 2023.

Analisando os presentes autos, constata-se que, dentre as incongruências especificadas na respectiva ata de inspeção, ainda pendem de cumprimento:

  1. Adequação ao Provimento 74 do CNJ, da qual requer 90 dias de prazo (item 04 da ata);

  2. Adequação do Livro Diário de receitas e Despesas quantos aos artigos 64, 68 e 69 do CN, requer 30 dias de prazo (itens 07 e 08 da ata);

  3. Adequação quanto ao lançamento diário das receitas e despesas no respectivo livro, bem como apresentação dos lançamentos referentes ao mês de janeiro do ano em curso, requer prazo de 60 dias (itens 09 e 11 da ata);

  4. Arrecadação semestral no sistema Justiça Aberta do CNJ, requer prazo de 15 dias (item 22 da ata);

Além dos itens acima relacionados, não restaram comprovadas a conclusão da digitalização do acervo, feitura dos índices dos livros obrigatórios e encadernação dos livros já encerrados.

Assim, pelo exposto, diante do requerido pelo Bel. Pedro Henrique Ruas Abreu Areal Marques, em seu petitório de ID 2611416, defiro os prazos ali solicitados, devendo ao final de cada prazo, dito delegatário comprovar, com documentos correlatos, haverem sido sanadas respectivas inconsistências, inclusive, no prazo de sessenta (60) dias, comprovar, também, a regularização da digitalização do acervo, a feitura dos índices dos livros obrigatórios e a encadernação dos livros já encerrados.

As informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema Pje Cor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício, acaso necessário.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 15 de junho de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000544-09.2022.2.00.0853

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: MARIA AMELIA AMARAL

Advogados do(a) REQUERENTE: VAGNEY PALHA DE MIRANDA - SP292490, LAURINDA PALHA NETA - BA26148

REQUERIDO: REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS TÍTULOS E DOCUMENTOS - SENTO SÉ - TJBA

DESPACHO

Trata-se de pedido de providências formulado pela Sra. Maria Amelia Amaral, solicitando intervenção desta CCI junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da sede da Comarca de Sento Sé, em razão dos fatos discorridos na inicial.

Após tramitação processual com oitiva da delegatária responsável pela serventia demandada, Bela. Evanna Santos de Almondes Leal, consoante se vê das considerações expostas ao ID 2680505, ressalte-se que o presente pedido deve ser dirigido e apreciado originariamente pelo MM. Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de Sento Sé, por força dos comandos insertos do art. 75, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei nº 10.845/07).

Ademais, os Juízes de Primeiro Grau constituem-se Corregedores Permanentes das respectivas unidades judiciais e extrajudiciais, devendo exercer, em primeira mão, a fiscalização e o acompanhamento do serviço prestado pelos servidores que lhes são subordinados ex vi do art. 178, inciso VI, da LOJ - Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, verbis:

"Art. 178 - São deveres dos magistrados:
(...)
VI- Exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados, especialmente no que diz respeito à observância de prazos legais e à cobrança de custas ou despesas processuais, mesmo quando não haja reclamação dos interessados.
(…)"

Portanto, diante da eventual hipótese de irregularidade seja manifestada a função correicional do Juiz de Primeiro Grau, da qual decorre, inclusive, a obrigatoriedade da adoção das providências, nos termos do art. 268, da retromencionada Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia-LOJ, ipsis litteris:

"Art. 268- A autoridade judiciária que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço forense ou de qualquer deslize funcional atribuído aos servidores da Justiça deverá promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, a depender de serem ou não suficientes os indícios da autoria, assegurando-se ao acusado ampla defesa."

A Lei 8.935/94, que regulamenta sobre os serviços notariais e de registro, em seu artigo 37, dispõe, por outro lado:

Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artigos 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos”.

Assim, então, por todo o exposto, notifique-se o MM. Juiz Corregedor Permanente em atuação na referida Comarca de Sento Sé para ciência e providências que entender pertinentes, comunicando a esta CCI, posteriormente, no prazo de 20 (vinte) dias.

As informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema Pje Cor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício, acaso necessário.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 15 de junho de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000313-45.2023.2.00.0853

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial , Inspeção/Correição Presencial]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS - SEABRA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente criado para acompanhamento da inspeção ordinária realizada na Unidade Extrajudicial do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Seabra, ocorrida em 14/04/2023.

Dentre as incongruências especificadas na respectiva ata de inspeção constante do ID 2757952, remanescem ainda sem comprovação a conclusão das transcrições previstas na Meta 19, do CNJ e a digitalização do acervo, entretanto, ambas possuem prazo vigente, pois concedidos 06 meses de prazo para tanto, naquela ocasião.

Assim, então, mantenham-se os autos sobrestados até o decurso do prazo alhures concedido, voltando-me conclusos, oportunamente.

P. Cumpra-se.

Salvador, 16 de junho de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000043-55.2022.2.00.0853

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Virtual]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS - BARRA - TJBA

DECISÃO

Trata-se de expediente instaurado para acompanhar as determinações...

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