Corregedoria das comarcas do interior - Núcleo extrajudicial

Data de publicação25 Maio 2023
Número da edição3339

EDITAL 001/2023 Extrajudicial

A MM. Juíza de Direito ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO, titular na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Itagibá, na qualidade de corregedora permanente dos cartórios extrajudiciais, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão do Exmo. Des. Corregedor das Comarcas do Interior;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos serviços notariais e de registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da lei n.º 8.935/1994;

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor, juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal, que estabelece que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. da lei n.º 8.935/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais serão fiscalizados pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as determinações insertas no bojo do processo 0003937-23.2021.2.00.0805, em trâmite perante a Corregedoria das Comarcas do Interior, para que seja ofertada a serventia do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Itagibá, via edital, nos termos da ordem preferencial constante do art. 5º do provimento nº 77/2018 do CNJ, c/c provimento conjunto n.º 8/2017 do TJBA, a todos os delegatários da Comarca de Itagibá-BA e dos municípios contíguos;

CONSIDERANDO as diretrizes do provimento n.º 77/2018 do CNJ e do provimento conjunto n.º 8/2017 do TJBA;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência, aos jurisdicionados, usuários destes serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a isonomia entre os delegatários de Itagibá- BA e dos municípios contíguos.

RESOLVE:

Art. 1º. Ofertar aos delegatários da Comarca de Itagibá e dos municípios contíguos, a gestão interina, de forma excepcional e precária, até que sejam definitivamente providas, da serventia:

1) do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos de ItagibáBA.

Serão seguidos os critérios estabelecidos no Provimento 77/2018 do CNJ e demais atos administrativos expedidos pelo TJBA.

Parágrafo único. Os delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça do estado da Bahia, poderão se habilitar, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento dirigido ao Juiz Corregedor permanente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no art. 2º do provimento conjunto CGJ-CCI 08/2017 e provimento n.º 77/2018 do CNJ.

Art. 2º. Para realização do requerimento o candidato deverá fazê-lo por meio do e-mail rbcbrandao@tjba.jus.br, juntando a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos exigidos para assunção. Será oportunizado, ainda, o protocolo físico perante a Administração do Foro, durante o expediente forense.

Art. 3º. Os delegatários deverão juntar os documentos indicativos da Delegação de sua TITULARIDADE e de todas as Delegações onde exercem a interinidade, sob pena de desclassificação.

Publique-se. Registre-se

Itagibá/BA, 23 de maio de 2023.

ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO

Juíza de Direito – Corregedora Permanente

Processo n°: 0000413-97.2023.2.00.0853

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Vacância / Interinidade]

REQUERENTE: LUANA CAVALCANTE VILASBOAS

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DECISÃO

Trata-se de expediente instaurado a partir da renúncia à delegação da Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais, da Comarca de Conceição do Jacuípe-Ba, pela Bela. Luana Cavalcante Vilasboas, consoante consta de requerimento em Id. 2814936.

Diante do referido pedido, o feito foi convertido em diligência, conforme decisão de Id. 2816180, que determinou a notificação do MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca, para as providências necessárias à designação de interino para responder provisoriamente pela unidade renunciada, nos termos estabelecidos no Provimento 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça.

Desse modo, em atendimento à referida determinação, o eminente Magistrado, Dr. Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo apresentou informações de que não há substituto legal que satisfaça as exigências da Lei 8.935/94 e Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2017, constante no Id. 2884856.

Habilitaram - se para o encargo: Adriana de Sousa Barbosa, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bonfim de Feira, da Comarca de Feira de Santana; Frigg Kersting Chaves, titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Conceição do Jacuípe e Caio Rodrigo Ataliba Paiva da Silva, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Coração de Maria.

É o sucinto relatório. Decido.

A Lei Federal n. 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, prevê a extinção da delegação, nos seguintes termos:

Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

IV - renúncia;

§ 2° Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

Não havendo substituto que atenda aos requisitos legais, será o caso de aplicação conjunta do Provimento CNJ n. 77/2018 que regulamenta a designação de responsável interino pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas.

O Provimento CNJ 77/2018, em seu artigo 5º, dispõe que:

Art. 5º Não havendo substituto que atenda aos requisitos do § 2º do art. 2º e do art. 3º, a corregedoria de justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago.

O Juiz Corregedor Permanente pontou que “da analise dos habilitados acima citados, conclui-se que a delegatária, Bela. EFrigg Kersting Chaves, apesar de exercer titularidade no mesmo município do serviço ofertado, sua serventia possui atribuiçao diferente da especialidade desenvolvida, dissonante do quanto estabelecido no citado normativo. Quanto aos demais concorrentes, observa-se que ambos atendem integralmente ao prefalado Provimento, vez que, além de exercerem atividade de mesma atribuiçao do serviço vago, os municpios de atuaçao de ambos fazem contiguidade com o Municpio de Conceição do Jacuípe. Entretanto, em consulta ao google maps, constata-se: Distancia entre Conceição do Jacuípe e o distrito de Bonfim de Feira em Feira de Santana – 26,8 Km, duração de 33 minutos; Distancia entre Conceição do Jacuípe e Coração de Maria– 11 Km, duração de 17 minutos”.

Como já sabido, o termo contiguidade deve ser entendido pelo viés da proximidade, circunstancia que se satisfaz em relação ao Bel. Caio Rodrigo Ataliba Paiva da Silva.

Portanto, por tratar de designação precária, a nomeação de interino deve se dar conforme a conveniência e a oportunidade da administração pública.

Ante o exposto, homologo a renúncia manifestada por Luana Cavalcante Vilasboas à Delegação do Registro Civil das Pessoas Naturais, da Comarca de Conceição do Jacuípe, ao tempo em que:

01 - Declaro a vacância do Registro Civil das Pessoas Naturais, da Comarca de Conceição do Jacuípe-Ba – CNS 13.816-4, com a sua inclusão na Relação Geral de Vacância.

02 – Designo em caráter excepcional e provisório, o Bel. Caio Rodrigo Ataliba Paiva da Silva, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Coração de Maria, para responder pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Conceição do Jacuípe-Ba, até ulterior deliberação desta Corregedoria das Comarcas do Interior.

03 - Para o exercício da interinidade o Delegatário designado deverá apresentar perante o Juiz Corregedor Permanente os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos locais de domicílio eleitoral e residencial expedida pelas Justiças dos Estados e da Justiça Federal, dos últimos 05 (cinco) anos;

b) Certidão da Justiça Militar, nos âmbitos estadual e federal;

c) Certidão de quitação eleitoral;

d) Certidão de crimes eleitorais;

e) Certidão Negativa de Débitos Tributários;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

g) Certidão Negativa do Primeiro Grau do TJBA: ações execuções penais;

h) Certidão Negativa do Segundo Grau do TJBA: cível, criminal e eleitoral;

i) Certidões cíveis, criminais e eleitorais dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos (APENAS se residiu em outros Estados);

j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública;

k) Certidão dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município e;

l) Cópia do título de eleitor,

m) Certidão de Histórico Disciplinar, emitido pela Seção de Registros e Processamentos Disciplinares – SERP - ( CGJ e CCI).

04 - Para o cadastramento da Interinidade da Delegação no Sistema Selo Digital e no Portal do DAJE Eletrônico, o interessado deve encaminhar para o endereço eletrônico da COARC/NAF concursodelegatario@tjba.jus.br os seguintes documentos/informações do(a) novo(a) Delegatário(a): RG/CPF do(a) novo(a) Delegatário(a); CNPJ da Unidade Cartorária; comprovante de publicação da presente ; Termo de Exercício da delegação - Termo de Assunção; Contrato de Aluguel/Comprovante de Endereço situada na localidade; Contas Bancárias de Arrecadação da Unidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT