Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos

Data de publicação22 Maio 2023
Número da edição3336

DECISÕES EXARADAS PELO BEL. LUIZ DE HOLANDA MOURA, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/28878

INTERESSADO: 9697543 - SARAH SIMOES MOTA DE MELO

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos (geral)

DECISÃO

Ante a conformidade da Portaria nº 002/2023 (fl. 03) da Comarca de Santa Luz com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação da servidora SARAH SIMÕES MOTA DE MELO, Escrevente de Cartório, cadastro nº 969.754-3, para exercer as funções do cargo de Oficial de Justiça, pelo período 15/05/2023 a 13/06/2023, em razão do afastamento do servidor Carlos Antônio Evangelista de Oliveira, cadastro nº 902.564-2, para usufruto de férias. Ressalte-se que apesar de pertencer à carreira de Técnico Judiciário, a servidora designada é Bacharel em Direito, conforme se vê na sua Certidão e Mapa de Tempo de Serviço (fls. 06/12), fator primordial para exercício do cargo pretendido, a fim de homenagear o Princípio da Eficiência. Com isso, encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/29330

INTERESSADO: 9041958 - THAIZE REIS DE SOUZA OLIVEIRA

ASSUNTO: Licenças

DECISÃO

THAIZE REIS DE SOUZA OLIVEIRA, cadastro nº 904.195-8, ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, lotada na Jurisdição Plena da Comarca de Paripiranga, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 19/06/2023 a 18/07/2023, indicando o período aquisitivo de 03/02/2016 a 31/01/2021. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de usufruto disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 36/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base na Lei nº 13.471/2015 e no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/29160

INTERESSADO: 8014795 - SYDNEY DA COSTA SOUZA SEIXAS

ASSUNTO: Licenças

DECISÃO

SYDNEY DA COSTA SOUZA SEIXAS, cadastro nº 801.479-5, lotada na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Casa Nova, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 06/07/2023 a 04/08/2023, indicando o período aquisitivo de 16/08/2017 a 14/08/2022. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de usufruto disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 36/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base na Lei nº 13.471/2015 e no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/27859

INTERESSADO: 2116030 - JOSE ALUIZIO BARBOSA REIS

ASSUNTO: Licenças

DECISÃO

No uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 036/2022 - GSEC, DEFIRO 24 (vinte e quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor JOSE ALUIZIO BARBOSA REIS, cadastro nº 211.603-0, Escrivão, lotado na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores da Comarca de Morro do Chapéu, a contar, retroativamente, de 09/05/2023 a 01/06/2023, com base no Laudo de Inspeção nº 237/2023, consideradas as disposições legais previstas na Lei n. 6677/94 (art. 145 e segs.), com as alterações decorrentes da Lei n. 13.725/2017, bem assim o art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário n.244, de 31 de março de 2016. Comunique-se, via e-mail institucional, ao titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores da Comarca de Morro do Chapéu, após, encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes, com posterior arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/29343

INTERESSADO: 8010625 - EDER PEREIRA DE SOUZA

ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição

DECISÃO

Ante a conformidade da Portaria nº 05/2023 (fl. 03) da Comarca de Maragogipe com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor EDER PEREIRA DE SOUZA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 801.062-5, para exercer as funções do cargo de Oficial de Justiça, pelo período 90 (noventa) dias, a partir de 18/06/2023 em razão de vacância de cargo. Ressalte-se que além de pertencer à carreira de Analista Judiciário, o servidor designado revela possuir ampla experiencia no múnus de Oficial de Justiça, conforme se vê na sua Certidão e Mapa de Tempo de Serviço (fls. 06/15), fator primordial para exercício do cargo pretendido, a fim de homenagear o Princípio da Eficiência. Ressalte-se que em análise à Tabela de Execução de Mandados da Comarca de Maragogipe, anexada por esta Assessoria Jurídica (fl.25), verificou-se a vacância de servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, e esta Corregedoria das Comarcas do Interior, como organização fiscalizatória e correicional, possui como umas das principais funções, auxiliar as unidades judiciárias pertencentes às Comarcas de Entrâncias Iniciais e Intermediárias, visando atender as reais necessidades existentes a fim de dar efetividade ao primado constitucional da continuidade do serviço público, com isso, entende-se pela necessidade da designação em tela, em razão das justificativas apresentadas pela Magistrada na Portaria analisada, no qual expôs que […] CONSIDERANDO que na Comarca existe somente um Oficial de Justiça designado; CONSIDERANDO a designação de outro servidor para atuar nas funções.[…]''. Com isso, encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/28854

INTERESSADO: 8015708 - ALVIMAR NOVAIS COSTA

ASSUNTO: Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão

DECISÃO

Ante a conformidade da Portaria nº 005/2023 (fl.03) da Comarca de Caculé com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e na Lei de Organização Judiciária da Bahia (lei nº 10.845/2007), - art. 255, parágrafo único, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor ALVIMAR NOVAIS COSTA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 801.570-8, para exercer as funções do cargo de Administrador do Fórum, pelo período de 02/10/2023 a 31/10/2023, em razão do afastamento da servidora Lídia Teixeira dos Santos, cadastro nº 902.515-4, para usufruto de férias. Ressalte-se que o servidor designado apesar de pertencer à carreira de Técnico Judiciário, revela possuir ampla experiência no múnus de Administrador do Fórum, verificado na Certidão e Mapa de Tempo de Serviço, (fls. 05/15), fator primordial para exercício do cargo pretendido, a fim de homenagear o Princípio da Eficiência. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/28722

REQUERENTE: Rodrigo Alves Rodrigues

INTERESSADO: 8038457 - CLAUDINEI HENRIQUE GUIMARAES

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos (geral)

DECISÃO

Ante a conformidade da Portaria nº 03/2023 (fl. 02) da Comarca de Ibicaraí com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e na Lei de Organização Judiciária da Bahia (Lei nº 10.845/2007), bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor CLAUDINEI HENRIQUE GUIMARAES, Depositário Público, cadastro nº 803.845-7, para exercer as funções do cargo de Administrador do Fórum, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 17/05/2023, em razão da vacância do cargo. Nota-se que além de pertencer à carreira de Analista Judiciário, o servidor designado revela possuir experiência no munus, conforme se vê na Certidão e Mapa de Tempo de Serviço, acostada às fls. 04/12, em razão de exercer anualmente a aludida função, o que se considera um fator primordial a fim de homenagear o Princípio da Eficiência. Com isso, encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI...

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