Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos
Data de publicação | 22 Maio 2023 |
Número da edição | 3336 |
DECISÕES EXARADAS PELO BEL. LUIZ DE HOLANDA MOURA, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/28878
INTERESSADO: 9697543 - SARAH SIMOES MOTA DE MELO
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos (geral)
DECISÃO
Ante a conformidade da Portaria nº 002/2023 (fl. 03) da Comarca de Santa Luz com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação da servidora SARAH SIMÕES MOTA DE MELO, Escrevente de Cartório, cadastro nº 969.754-3, para exercer as funções do cargo de Oficial de Justiça, pelo período 15/05/2023 a 13/06/2023, em razão do afastamento do servidor Carlos Antônio Evangelista de Oliveira, cadastro nº 902.564-2, para usufruto de férias. Ressalte-se que apesar de pertencer à carreira de Técnico Judiciário, a servidora designada é Bacharel em Direito, conforme se vê na sua Certidão e Mapa de Tempo de Serviço (fls. 06/12), fator primordial para exercício do cargo pretendido, a fim de homenagear o Princípio da Eficiência. Com isso, encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/29330
INTERESSADO: 9041958 - THAIZE REIS DE SOUZA OLIVEIRA
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
THAIZE REIS DE SOUZA OLIVEIRA, cadastro nº 904.195-8, ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, lotada na Jurisdição Plena da Comarca de Paripiranga, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 19/06/2023 a 18/07/2023, indicando o período aquisitivo de 03/02/2016 a 31/01/2021. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de usufruto disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 36/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base na Lei nº 13.471/2015 e no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/29160
INTERESSADO: 8014795 - SYDNEY DA COSTA SOUZA SEIXAS
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
SYDNEY DA COSTA SOUZA SEIXAS, cadastro nº 801.479-5, lotada na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Casa Nova, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 06/07/2023 a 04/08/2023, indicando o período aquisitivo de 16/08/2017 a 14/08/2022. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de usufruto disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 36/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base na Lei nº 13.471/2015 e no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/27859
INTERESSADO: 2116030 - JOSE ALUIZIO BARBOSA REIS
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
No uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 036/2022 - GSEC, DEFIRO 24 (vinte e quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor JOSE ALUIZIO BARBOSA REIS, cadastro nº 211.603-0, Escrivão, lotado na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores da Comarca de Morro do Chapéu, a contar, retroativamente, de 09/05/2023 a 01/06/2023, com base no Laudo de Inspeção nº 237/2023, consideradas as disposições legais previstas na Lei n. 6677/94 (art. 145 e segs.), com as alterações decorrentes da Lei n. 13.725/2017, bem assim o art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário n.244, de 31 de março de 2016. Comunique-se, via e-mail institucional, ao titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores da Comarca de Morro do Chapéu, após, encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes, com posterior arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/29343
INTERESSADO: 8010625 - EDER PEREIRA DE SOUZA
ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição
DECISÃO
Ante a conformidade da Portaria nº 05/2023 (fl. 03) da Comarca de Maragogipe com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor EDER PEREIRA DE SOUZA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 801.062-5, para exercer as funções do cargo de Oficial de Justiça, pelo período 90 (noventa) dias, a partir de 18/06/2023 em razão de vacância de cargo. Ressalte-se que além de pertencer à carreira de Analista Judiciário, o servidor designado revela possuir ampla experiencia no múnus de Oficial de Justiça, conforme se vê na sua Certidão e Mapa de Tempo de Serviço (fls. 06/15), fator primordial para exercício do cargo pretendido, a fim de homenagear o Princípio da Eficiência. Ressalte-se que em análise à Tabela de Execução de Mandados da Comarca de Maragogipe, anexada por esta Assessoria Jurídica (fl.25), verificou-se a vacância de servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, e esta Corregedoria das Comarcas do Interior, como organização fiscalizatória e correicional, possui como umas das principais funções, auxiliar as unidades judiciárias pertencentes às Comarcas de Entrâncias Iniciais e Intermediárias, visando atender as reais necessidades existentes a fim de dar efetividade ao primado constitucional da continuidade do serviço público, com isso, entende-se pela necessidade da designação em tela, em razão das justificativas apresentadas pela Magistrada na Portaria analisada, no qual expôs que […] CONSIDERANDO que na Comarca existe somente um Oficial de Justiça designado; CONSIDERANDO a designação de outro servidor para atuar nas funções.[…]''. Com isso, encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/28854
INTERESSADO: 8015708 - ALVIMAR NOVAIS COSTA
ASSUNTO: Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão
DECISÃO
Ante a conformidade da Portaria nº 005/2023 (fl.03) da Comarca de Caculé com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e na Lei de Organização Judiciária da Bahia (lei nº 10.845/2007), - art. 255, parágrafo único, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor ALVIMAR NOVAIS COSTA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 801.570-8, para exercer as funções do cargo de Administrador do Fórum, pelo período de 02/10/2023 a 31/10/2023, em razão do afastamento da servidora Lídia Teixeira dos Santos, cadastro nº 902.515-4, para usufruto de férias. Ressalte-se que o servidor designado apesar de pertencer à carreira de Técnico Judiciário, revela possuir ampla experiência no múnus de Administrador do Fórum, verificado na Certidão e Mapa de Tempo de Serviço, (fls. 05/15), fator primordial para exercício do cargo pretendido, a fim de homenagear o Princípio da Eficiência. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/28722
REQUERENTE: Rodrigo Alves Rodrigues
INTERESSADO: 8038457 - CLAUDINEI HENRIQUE GUIMARAES
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos (geral)
DECISÃO
Ante a conformidade da Portaria nº 03/2023 (fl. 02) da Comarca de Ibicaraí com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e na Lei de Organização Judiciária da Bahia (Lei nº 10.845/2007), bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor CLAUDINEI HENRIQUE GUIMARAES, Depositário Público, cadastro nº 803.845-7, para exercer as funções do cargo de Administrador do Fórum, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 17/05/2023, em razão da vacância do cargo. Nota-se que além de pertencer à carreira de Analista Judiciário, o servidor designado revela possuir experiência no munus, conforme se vê na Certidão e Mapa de Tempo de Serviço, acostada às fls. 04/12, em razão de exercer anualmente a aludida função, o que se considera um fator primordial a fim de homenagear o Princípio da Eficiência. Com isso, encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI...
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