Corregedoria das comarcas do interior - Núcleo extrajudicial

Data de publicação07 Junho 2023
Gazette Issue3348

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV E COMERCIAIS DE SEABRA

Fórum Des. Perilo Benjamim, Rua Pio XII, 100 Telefax: (75) 3331-1510

Email: seabra1vcivel@tjba.jus.br

PORTARIA Nº 05

O Juiz de Direito Dr. FLÁVIO MONTEIRO FERRARI, Titular da Única Vara Cível e Corregedor permanente dos serviços extrajudiciais de Registros Públicos da Comarca de Seabra-Bahia, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal, que estabelece que os serviços notariais e de registro serão exercidos por particular, através de delegação do Poder Público.

Considerando que compete ao Poder Judiciário Estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços sejam prestados de forma contínua e com a necessária eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94.

Considerando que cumpre ao Juiz Corregedor, juntamente à Corregedoria das Comarcas do Interior, promover a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários, a fim de assegurar a continuidade e o bom funcionamento da prestação dos serviços públicos notarias e de registro.

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, sob a fiscalização do Poder Judiciário.

Considerando a realização de procedimento administrativo promovido por esse Juiz Corregedor Permanente, através da devida abertura de edital, ofertando aos Delegatários da Comarca de Seabra-BA e comarcas contíguas, para gestão interina, de forma excepcional e precária, a Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Seabra-BA, em observância às diretrizes e critérios estabelecidos no Provimento 77/2018 do CNJ, que culminou com a expedição da portaria n. 04/2023, por esse Juízo, designando o Sr. RAFAEL MENNA BARRETO VON GEHLEN para exercício da função de Oficial Substituto, interino, da Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Seabra/BA;

Considerando o ofício encaminhado pelo Sr. RAFAEL MENNA BARRETO VON GEHLEN, na data de hoje, 05/06/2023, dando conhecimento a esse Juízo acerca da decisão liminar proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0001954- 08.2023.2.00.0000, tendo como requerente a Srª JOSYLAINE CLEIA FERREIRA FERNANDES, que tramita no Conselho nacional de Justiça, prolatada pelo Conselheiro Relator, Marcos Vinícius Jardim, cujo dispositivo determina: Ante o exposto, concedo o pedido liminar formulado pela autora, para determinar à Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia que sobreste o andamento do Pedido de Providência n. 0001995-19.2022.2.00.0805, e se abstenha de investir novo serventuário, ainda que titular e concursado, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Seabra (BA), até decisão final neste expediente.”;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR A PORTARIA N. 04/2023 EXPEDIDA POR ESSE JUÍZO, mantendo-se a Sraª JOSYLAINE CLEIA FERREIRA FERNANDES na condição de substituta, interina, para responder, em caráter excepcional e provisório, pelo Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da comarca de Seabra/BA, nos termos da portaria outrora até então vigente, até ulterior determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos autos do Pedido de Providência n. 0001995-19.2022.2.00.0805.

Art. 2º A substituta interina deverá retornar ao exercício imediatamente, devendo adotar as providências necessárias perante os setores competentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º – Os Livros e Demais documentos de competência da Serventia deverão ser entregues à interina, ora designado, mediante lavratura de termo específico e circunstanciado (em observância ao arquétipo contido no anexo I do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 01 de 17/01/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia), sob a supervisão desta autoridade judiciária corregedora permanente ou de outro servidor designado para este fim, que encaminhará cópia do termo à Corregedoria, através do e-mail extracorregedorias@tjba.jus.br.

Art. 4º Determino a publicação, no átrio do fórum da comarca de Seabra/BA, a presente Portaria encaminhando cópia à Corregedoria das Comarcas do Interior para análise, a serem juntadas no bojo do expediente administrativo nº 0001995-19.2022.200.0805, para conhecimento e deliberação.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Seabra, Estado da Bahia, dia 05 de junho de 2023.

FLÁVIO MONTEIRO FERRARI

Juiz Titular Corregedor Permanente

Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Seabra-BA

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0000091-77.2023.2.00.0853

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Parcelas do FIC / SREI]

REQUERENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Versa o presente expediente acerca da relação das serventias que deixaram de efetuar o recolhimento do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – FIC/SREI, referente aos período de 09/2022 a 10/2022.

Ao Núcleo Extrajudicial para cumprimento integral do despacho retro, vez que, conforme documento de ID 2861562, foi encaminhado e-mail para endereço eletrônico diverso ao da serventia em tela.

P. Cumpra-se.

Salvador, 5 de junho de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI


Processo n°: 0000105-35.2021.2.00.0852

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Inspeção / Correição]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO - SOBRADINHO - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente instaurado por esta Corregedoria, em virtude da PORTARIA Nº CCI-224/2021-GSEC (ID 932307), que determinou a realização de inspeção ordinária no TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÕES DE PROTESTOS da Comarca de SOBRADINHO, ocorrida em 11/11/2021.

Conforme ata de Inspeção (ID 974552), em suas considerações finais, registrou-se a existência de 11 (onze) quesitos para cumprimento pela Delegatária responsável por dita Serventia, no prazo de 15 (quinze) dias.

Foi determinada a expedição de ofício à Delegatária Rebeca Regina Silva Santos, a fim de que apresentasse informações acerca do cumprimento das determinações constantes na ata de inspeção (ID 1503075).

Notificada, a aludida Delegatária ofereceu manifestação no ID 1500815 e apresentou documentos comprovando o cumprimento das exigências dos itens 02; 03; 04 e 11, ao tempo em que requereu, por outro lado, prorrogação do prazo por 06 (seis) meses para cumprimento dos itens restantes.

No despacho de ID 1662507, determinou-se que se aguardasse por 06 (seis) meses.

Decorrido referido prazo, a Delegatária foi notificada para apresentar manifestação atualizada, contudo, assim não o fez, permanecendo inerte, conforme certidão de ID 2608990.

Novamente notificada, via sistema, para comprovar o respectivo cumprimento dos itens ainda pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, outra vez a aludida Delegatária não se manifestou, conforme certidão de ID’s 2721750 e 2814715.

Assim, então, ante o exposto, reitere-se, uma vez mais, a notificação da referida Delegatária, via e-mail, nos termos do despacho retro, desta feita, todavia, com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, confirmando o recebimento através de contato telefonico.

As informações devem ser prestadas DIRETAMENTE NO PJE COR e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Serve cópia do despacho como ofício, acaso necessário.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 5 de junho de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI


Processo n°: 0000327-35.2023.2.00.0851

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: VARA PLENA - PILÃO ARCADO - TJBA

CORRIGIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Trata-se de encaminhamento de Edital nº 002/2022, pelo Juiz Substituto Anderson Vinícius Gomes Nogueira, em respeito ao disposto no art. 20, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia, instituindo Correição Ordinária relativa ao ano anterior em todas as unidades do serviço notarial e de registro sujeitas à sua fiscalização, nos dias 29 e 30 de junho, no horário compreendido entre 08h e 14hs.

Infere-se que o presente expediente foi migrado do sistema SIGA sob nº TJ-COI-2022/09233 e que o Edital, que encontra-se no ID 2506878, fl. 02, nada obstante fazer menção à Comarca de Ituaçu/BA, tem inserido no timbre da página a Vara Plena da Comarca de Pilão Arcado.

Assim sendo, no ID 2585758, determinou-se a expedição de ofício ao aludido Magistrado para que esclarecesse em qual Comarca foi realizada a Correição implantada, bem como para que encaminhasse a esta CCI as respectivas atas da Correição.

Notificado, via sistema, o referido Magistrado não se manifestou, conforme certidão de ID 2695332.

Reiterada a notificação do aludido Magistrado, novamente não houve resposta, conforme certidão de ID 2792400.

No ID 2817041, o Núcleo Extrajudicial certifica que “...ao entrar em contato telefônico com o MM Juiz Anderson Vinícius Gomes Nogueira, ele informou não mais ser responsável pela comarca de Pilão Arcado, indicando que atualmente ela está sob responsabilidade do MM Juiz Raimundo Saraiva Barreto. Ato contínuo, notifiquei o último e reiterei por telefone...”.

Consta no ID 2817407, outrossim, manifestação do Juiz de Direito Raimundo Saraiva, nos seguintes termos:

"...1. Inicialmente, destaco que fui designado para atuar na comarca de Ituaçu a...

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