Corregedoria das comarcas do interior - N�cleo extrajudicial

Data de publicação12 Julho 2023
Número da edição3370

Processo n°: 0001167-76.2022.2.00.0852

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÃO DE PROTESTO - ITAMBÉ - TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de expediente criado para acompanhamento da Correição Ordinária na Unidade Extrajudicial do Cartório do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos da Comarca de Itambé/BA, ocorrida em 29/07/2022.

Consoante informações prestadas pela MM. Juíza Corregedora Permanente daquela Comarca, Bela. Isadora Balestra Marques (ID 3040423), bem como considerando a documentação correlata acostada aos autos, constata-se haverem sido sanadas todas as inconformidades elencadas na ata de inspeção em ID 1888154.

Assim sendo, então, não mais havendo providências outras a serem adotadas por esta Corregedoria, no tocante às determinações especificadas naquela ocasião, determino o arquivamento do presente expediente.

Ciência à Digna Delegatária.

Anotações e registros de praxe.

Serve a presente também como ofício.

Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se.

Salvador, 7 de julho de 2023.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

Processo n°: 0000335-06.2023.2.00.0853

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Cuida-se de expediente autuado em razão do Despacho proferido pela Bela. Daniela Pereira Madeira, MMa. Juíza Auxiliar da C. Corregedoria Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0002114-33.2023.2.00.0000, em trâmite no referido Órgão censor federal.

O referido Pedido de Providências desdobra-se do Processo SEI/CNJ 02553/2023, no qual há notícia de que centenas de cartórios de registro de imóveis deixaram de cumprir o encargo previsto no art. 8º, do Provimento n.º 39/2014, consistente no dever de verificar na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, ao menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, visando o respectivo procedimento regimental.

Conforme determinação do Eminente Corregedor das Comarcas do Interior, instou-se os delegatários correspondentes às serventias elencadas no ID 2703854 para manifestação, em razão do que verificam-se acostados os correlatos documentos.

Assim, certifique-se acerca das serventias alhures elencadas que ainda remanescem de resposta à determinação.

Nova conclusão, oportunamente.

P. Cumpra-se.

Salvador, 7 de julho de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000301-65.2022.2.00.0853

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE BOA NOVA - POÇÕES - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado pela Bela. Ariane Thainá da Silva e Silva, noticiando sua renúncia à interinidade do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Boa Nova, da Comarca de Poções – BA.

Consoante consta da decisão proferida pelo e. Corregedor das Comarcas do Interior, ID 2634908, designou-se o Bel. Caio Ricardo Pereira Caribé, titular do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jitaúna, para responder pelo Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Boa Nova, Comarca de Poções.

Entretanto, conforme consta da petição de ID 3084019, juntada pela renunciante, requer, ela, mais uma vez, sua renúncia pleiteada na inicial, alegando que o delegatário alhures designado não assumiu o encargo por ele solicitado, nos termos do documento de ID 2631558.

Assim, notifique-se ao Bel. Caio Ricardo Pereira Caribé, para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se acerca das alegações formuladas pela Bela. Ariane Thainá da Silva e Silva, demonstrando, no ensejo, haver assumido referido encargo.

As informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema Pje Cor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício, acaso necessário.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 10 de julho de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000074-41.2023.2.00.0853

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR TJBA

INSPECIONADO: REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS DO DISTRITO IBICOARA - BARRA DA ESTIVA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente criado para acompanhamento da inspeção ordinária a ser realizada na Unidade Extrajudicial do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Ibicoara, Comarca de Barra da Estiva, ocorrida em 02/02/2023.

Instada a esclarecer acerca dos fatos que ensejaram a determinação constante do item 28, da respectiva ata, a Bela. Amanda Silveira de Almeida Pereira argumentou nos termos descritos no ID 3084386, pontuando que:

“... importante ressaltar que conforme informado na manifestação ID 3064027, os dois usuários interessados compareceram na serventia em dezembro de 2022 e recolheram os DAJES, tendo sido lavrado o ato dentro do prazo desta serventia, não justificando a complementação dos DAJES...”

Assim, então, tendo em vista os esclarecimentos prestados pela cartorária, aguarde-se decurso dos prazos concedidos para cumprimento das demais incongruências relacionadas no Despacho de ID 3067578.

Certifique-se e, oportunamente, nova conclusão.

P. Cumpra-se.

Salvador, 10 de julho de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000580-17.2023.2.00.0853

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: MANOEL BEZERRA LINS

REQUERIDO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - COTEGIPE - TJBA

DESPACHO

Trata-se de pedido de providências, formulado pelo Sr. Manoel Bezerra Lins em desfavor do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cotegipe, pelos motivos expostos na petição acostada ao ID 3062153.

Instado a manifestar-se acerca das alegações constantes da inicial, o delegatário responsável pela sobredita serventia, Bel. Helmo Loiola Brito, prestou os esclarecimentos constantes do ID 3084357, acostando, ainda, documento correlato.

Assim, tendo em vista a resposta pelo cartorário, oficie-se ao requerente para conhecimento das informações e, querendo, manifestar-se a respeito, querendo, no prazo de dez (10) dias.

As informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema Pje Cor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício, acaso necessário.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 10 de julho de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000447-72.2023.2.00.0853

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CORRIGIDO: REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS - NOVA VIÇOSA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente criado para acompanhamento da Inspeção Ordinária realizada na Unidade Extrajudicial do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Nova Viçosa, conforme Portaria nº CCI 35/2023.

Sanadas as incongruências especificadas nos itens de 02 a 12, da respectiva ata de inspeção constante do ID 2995040.

Verifica-se, entretanto, na resposta encaminhada pelo Delegatário responsável pela sobredita serventia que o sistema para a prática dos atos registrais na unidade não foi devidamente homologado por este Tribunal de Justiça.

Assim, então, necessário se faz obter informações junto ao setor responsável pelos sistemas cartorários do TJBA, visando esclarecer sobre a utilização pelo cartório em questão do sistema de automação Servcom.

Ante o exposto, encaminhe-se os presentes autos à COSIS para prestar esclarecimentos sobre a utilização do supramencionado sistema pela serventia extrajudicial aqui tratada, no prazo de 20 (vinte) dias.

Nova conclusão oportunamente.

P. Cumpra-se.

Salvador, 10 de julho de 2023.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

ATO CONJUNTO 03, DE 06 DE JULHO DE 2023

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado da Bahia, atualizada até 06 de julho de 2023, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, para estabelecer o critério do preenchimento das delegações de notas e de registro, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço, nos termos do art. 16, parágrafo único da Lei 8935/1994;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro”;

CONSIDERANDO que, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, publicarão a...

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