Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos
Data de publicação | 21 Setembro 2023 |
Número da edição | 3418 |
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DECISÕES EXARADAS PELO BEL. LUIZ DE HOLANDA MOURA, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/58311
INTERESSADO: 8075530 - EDNALVA VENTURA DOS SANTOS VIEIRA
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
EDNALVA VENTURA DOS SANTOS VIEIRA, cadastro nº 807.553-0, ocupante do cargo de Subescrivão, lotada na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores da Comarca de Cruz das Almas, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 16/10/2023 a 14/11/2023, indicando o período aquisitivo de 28/09/2010 a 26/09/2015. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de usufruto disponível suficiente. Com isso, no uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 036/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base na Lei nº 13.471/2015 e Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/58571
INTERESSADO: 9031057 - EDILENE MACHADO DA PENHA DA SILVA
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
EDILENE MACHADO DA PENHA DA SILVA, cadastro nº 903.105-7, ocupante do cargo de Escrevente de Cartório, lotada na Vara dos Feitos Relativos, às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Mucuri, requer, com a anuência do Chefe imediato, 15 (quinze) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 23/10/2023 a 06/11/2023, indicando o período aquisitivo de 15/12/2008 a 13/12/2013. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de usufruto disponível suficiente. Com isso, no uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 036/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base na Lei nº 13.471/2015 e Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/58438
INTERESSADO: 8046689 - ORLANGE DE ALMEIDA SILVA SANTANA
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
ORLANGE DE ALMEIDA SILVA SANTANA, cadastro nº 804.668-9, ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, lotada na Jurisdição Plena da Comarca de Piritiba, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licençaprêmio, para usufruto no período de 06/11/2023 a 05/12/2023, indicando o período aquisitivo de 23/01/2008 a 20/01/2013. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de usufruto disponível suficiente. Com isso, no uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 036/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base na Lei nº 13.471/2015 e Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/58165
INTERESSADO: 2134381 - SUELI MENDES DE MENEZES
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
SUELI MENDES DE MENEZES, cadastro nº 213.438-1, ocupante do cargo de Escrevente de Cartório, lotada na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores da Comarca de Itaparica, requer, com a anuência do Chefe imediato, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, para usufruto nos períodos de 23/10/2023 a 21/11/2023 e 22/11/2023 a 21/12/2023, indicando o período aquisitivo de 16/07/2018 a 14/07/2023. Os períodos de usufruto requeridos mostram-se plenamente viáveis, por atenderem ao limite legal máximo previsto no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de usufruto disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 36/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base na Lei nº 13.471/2015 e no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/57931
INTERESSADO: 8022445 - MARIVALDA FLORINDA DE ALMEIDA NUNES
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
No uso das atribuições delegadas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 36/2022 - GSEC, DEFIRO 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde à servidora MARIVALDA FLORINDA DE ALMEIDA, Analista Judiciária (Subescrivã), cadastro nº 802.244-5, lotada na Comarca de Oliveira dos Brejinhos, a contar, retroativamente, de 12/09/2023 a 21/09/2023, com base no Laudo de Inspeção de Saúde nº 530/2023 (fl.14), consideradas as disposições legais previstas na Lei nº 6.677/94 (art. 145 e segs.), com as alterações decorrentes da Lei nº 13.725/2017, bem assim o art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 244, de 31 de março de 2016. Comunique-se, via e-mail institucional, ao(a) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Oliveira dos Brejinhos, Jurisdição Plena. Após, encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes, com posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/56764
INTERESSADO: 9039465 - CLETO JOSE DE CASTRO NETO
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
No uso das atribuições delegadas a esta Assessoria por meio da Portaria CCI nº 36/2022 - GSEC, DEFIRO 90 (noventa) dias de Licença para Tratamento de Saúde à servidora - CLETO JOSÉ DE CASTRO NETO, cadastro nº 903.946-5, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores da Comarca de Casa Nova, a contar de 14/09/2023 a 12/12/2023, com base no...
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