Corregedoria das comarcas do interior - Se��o de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação10 Novembro 2023
Gazette Issue3450

DESPACHO E DECISÃO EXARADO PELA EXMA. SRA. JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BELª. ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Processo n°: 0001936-53.2023.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: MARIA JOANA BATISTA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUSLENE SANTOS AZEVEDO - BA32605

REPRESENTADO: VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ BA

Decisão / Ofício

Trata-se de expediente formulado por Maria Joana Batista, por intermédio de sua advogada, Bela. Luslene Santos Azevedo, em desfavor da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de São Sebastião do Passé, por meio do qual alega Morosidade no andamento do processo nº 8000512-85.2023.8.05.0239.

Instada a manifestar-se, a MM. Magistrada apresentou resposta em ID 3581309:

"À Exma. Sra. Dra. Zandra Anunciação Alvarez Parada.
Inicialmente, considero necessário esclarecer que no período de 16/10/2023 a 04/11/2023 esta magistrada estava de férias, motivo pelo qual apresento a resposta na presente data.
Em atenção ao despacho proferido, apresento informações sobre o processo mencionado.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que o referido processo foi impulsionado recentemente, tendo sido proferida a sentença nos autos e realizada a expedição do alvará judicial, conforme comprova a documentação em anexo, de modo que a prestação jurisdicional foi entregue.

Estou à disposição de Vossa Excelência para outros esclarecimentos, renovando protestos de apreço e de consideração."

Em Despacho retro, determinou-se ciência ao requerente, a fim de que se manifestasse a respeito, inclusive esclarecendo, no ensejo, se persiste seu interesse no prosseguimento do feito, o qual a requerente apresentou resposta em ID 3586830:

"MARIA JOANA BATISTA, por sua advogada que a esta subscreve, vem mui respeitosamente, em atendimento ao quanto determinado no Despacho ID 3582329, informar não existir mais interesse no prosseguimento o feito, vez que o único objetivo era a prestação jurisdicional já suprida pelo MM Juiz da Vara Plena de Terra Nova (BA).

Embora tenhamos a compreensão do quão sobrecarregados estão todos os Magistrados, em pior situação os das comarcas do interior, no presente caso faltou sensibilidade principalmente por parte da assessoria do Magistrado, por não compreender que se tratava de uma senhorinha com 85 anos, sozinha, com a saúde muito ruim e que precisava utilizar os parcos recursos que ela e seu marido amealharam durante uma vida inteira para custear seu tratamento médico.

Entretanto, gostaríamos que Vossa Excelência fizesse chegar ao Magistrado de Terra Nova Dr. Marcelo e à sua assessora Dra. Lidiane nosso elogio e agradecimento não só pela presteza, pela gentileza e pela dedicação, mas, principalmente pela consciência que têm da importância do seu trabalho para a comunidade e ao cidadão que busca socorro no judiciário.

Embora extremamente sobrecarregados, nos ouviram e atenderam de pronto nossa demanda, após comprovarmos através de foto a gravidade da situação que a requerente se encontra e a urgência que o caso requeria. Tiveram a sensibilidade de resolver a situação.

O processo estava pronto com todos os documentos necessários e indispensáveis, não existindo, portanto, nada que justificasse tamanha delonga para seu julgamento."

Os autos vieram conclusos. Decido.

A Corregedoria de Justiça tem o dever de disciplinar e fiscalizar os atos judiciários visando o bom e regular funcionamento dos serviços, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.

Neste contexto, tendo em vista a manifestação por parte do interessado e, ainda, considerando o teor da resposta supracitada, é possível concluir pelo pronto atendimento do objeto do presente expediente, razão pela qual, nos termos da PORTARIA CCIN Nº 29/2022 – GSEC, determino o arquivamento destes autos.

Comunique-se ao interessado.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 8 de novembro de 2023.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza Assessora Especial da CCI

Processo n°: 0002046-52.2023.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo, Morosidade na Prática de Ato Cartorário - Extrajudicial]

REPRESENTANTE: PAULO ANTONIO MOTTA DOS SANTOS

Advogados do(a) REPRESENTANTE: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390, ANTONIO VICTOR DA COSTA HIDD MENDES PEREIRA - DF62768

REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTRO PÚBLICO - VALENÇA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Paulo Antônio Motta dos Santos, face alegada morosidade injustificada na condução dos processos autuados sob o nº 0000205-22.1996.8.05.0271, 0301195-07.2014.8.05.0271, 500970-27.2019.8.05.0271, em curso perante o MM. Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Valença.

Considerando que o presente expediente envolve comarca de Entrância Final, de competência da Corregedoria Geral da Justiça, determino o encaminhamento dos autos à CGJ, para os fins de direito.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P.I.C

Salvador, 8 de novembro de 2023.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza Assessora Especial da CCI

Processo n°: 0001900-11.2023.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: EBONI MAYSE OLIVEIRA SILVA

REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - CÍCERO DANTAS - TJBA

DESPACHO

Trata-se de Representação por Excesso de Prazo, apresentada por Eboni Mayse Oliveira Silva, em desfavor do MM. Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cícero Dantas, no qual alega morosidade injustificada na tramitação do Processo autuado sob o nº 8000433-70.2023.8.05.0057.

Instado a manifestar-se, o MM. Juízo apresentou resposta em ID 3525500:

"De ordem do MM Juiz de Direito em substituição desta comarca e considerando o despacho datadp de 09/10/23 nos autos em epígrafe, sendo requerente EBONI MAYSE OLIVEIRA SILVA (REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO PRAZAL) tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com a finalidade de informar que os autos nº 8000433-70.2023 (Habilitação de Adoção) em tramitação neste Juízo se encontram conclusos desde a data de 24/04/2023.

Outrossim, informo a Vossa Excelência que na data de 21/04/23 o Representante do Ministério Público se manifestou com parecer em duas laudas (cópia anexa).

Sendo o que nos reserva o momento, atenciosamente firmamo-nos, apresentando protestos de consideração."

Em Despacho retro, determinou-se ciência ao requerente, a fim de que se manifestasse a respeito, inclusive esclarecendo, no ensejo, se persiste seu interesse no prosseguimento do feito, o qual a requerente manifestou-se em ID 3552412, reiterando a presente representação, informando que os autos encontram-se conclusos desde a data de 24/04/2023.

Assim, diante do exposto, oficiem-se ao MM. Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cícero Dantas, com cópia ao(à) Diretor(a) da Secretaria, para que prestem informações atualizadas a respeito do processo reclamado, no prazo de 10 (dez) dias.

À SERP-CCI, para retificar a autuação, fazendo constar como o Polo Passivo a Vara Criminal de Cícero Dantas, conforme determinado anteriormente.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCIN Nº 14/2020.

Imprimo força de ofício ao presente despacho.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 7 de novembro de 2023.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza Assessora Especial da CCI

Processo n°: 0001780-65.2023.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade na Prática de Ato Cartorário - Extrajudicial]

REPRESENTANTE: PAULO RENE COSTA OLIVEIRA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: PAULO RENE COSTA OLIVEIRA - BA38203

REPRESENTADO: VARA PLENA - ANDARAÍ - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Paulo Rene Costa Oliveira, em desfavor da Vara Plena da Comarca de Andaraí, por meio do qual alega Morosidade no processo nº 8000114-59.2017.8.05.0010.

Instado a manifestar-se, o MM. Juízo de Direito da Vara Plena da Comarca de Andaraí, prestou informações sobre o feito reclamado, nestes termos:

"Ref.: Representação por Excesso de Prazo nº 0001780-65.2023.2.00.0851 Processo de origem nº 8000114-59.2017.8.05.0010 Senhora Juíza Assessora Especial, Em atenção ao Despacho proferido por Vossa Excelência em 13/09/2023, enviado a esta unidade por mensagem de email (serpinterior@tjba.jus.br) em 19/0/2023, apresento as informações requisitadas acerca do andamento do Processo nº 8000114-59.2017.8.05.0010, a seguir enumeradas. 1. Em 30/08/2017 foi ajuizada a Ação de Execução de Multa fixada em decisão liminar proferida no Mandado de Segurança. 2. Em 22/01/2018 foi proferida decisão ordenando as providências iniciais da execução. 3. Em 17/12/2018 foi juntada aos autos certidão dando conta de ter sido citado o Prefeito Municipal. 4. Em 21/01/2019 o Réu apresentou impugnação à execução. 5. Em 03/09/2019 foi proferida Decisão que rejeitou a impugnação e determinou o bloqueio do valor através do sistema BACENJUD. 6. Em 01/10/2019 o Réu apresentou Embargos Declaratórios. 7. Em 28/04/2021 o Exequente manifestou-se acerca dos embargos declaratórios. 8. Em 09/11/2021 foi proferido despacho abrindo prazo para o Exequente se manifestar sobre os embargos declaratórios, uma vez que foi pleiteado efeito infringente. 9. Em 10/11/2021 o Exequente manifestou-se sobre os embargos declaratórios – ainda não havia sido intimado. 10. Em 24/01/2023 foi proferido despacho abrindo prazo para o Embargante manifestar-se em 5 dias. 11. Em 26/01/2023 o Exequente pleiteou andamento do feito. 12. Em 31/01/2023 o Embargante apresentou manifestação. 13. Em 01/02/2023 o Exequente apresentou petição e documentos, requerendo o julgamento dos...

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