Corregedoria das comarcas do interior - N�cleo extrajudicial

Data de publicação20 Novembro 2023
Gazette Issue3455

Processo n°: 0000866-92.2023.2.00.0853

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial , Inspeção/Correição Presencial]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - MAIRI - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente criado para acompanhamento da inspeção ordinária, na unidade extrajudicial do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - MAIRI - TJBA, conforme estabelece a Portaria nº CCI035/2023-GSEC.

Em atendimento ao Despacho de Id. 3478946, notificou-se o Delegatário da serventia para que apresentasse manifestação quanto ao cumprimento dos itens apontados na Ata de Inspeção sem, contudo, obter êxito, vide Certidão de Id. 3625720.

Diante do exposto, reitere-se a notificação do Delegatário da serventia em tela para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se com informações quanto ao cumprimento dos itens da Ata de Inspeção.

Visando implementar maior celeridade, as informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema PjeCor e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 16 de novembro de 2023.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza Assessora Especial da CCI

Processo n°: 0000930-05.2023.2.00.0853

Classe: CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)

Assunto: [Serventias Notariais e de Registro ]

CONSULENTE: ANA DULCE FERNANDES COSTA

Advogado do(a) CONSULENTE: ANA DULCE FERNANDES COSTA - BA59128

CONSULTADO: SERRINHA CARTORIO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Ana Dulce Fernandes Costa, advogada, contra o Ofício de Registro de Civil de Biritinga-Serrinha/BA, argumentando morosidade na busca por uma certidão de nascimento, questionando sobre a existência de prazo para cumprimento.

Instruiu os autos com documentos de Ids. 3607784, 3608003 e 3608001.

Notificou-se a Delegatária da serventia supramencionada, sendo apresentada a resposta de Id. 3624810 e documentos anexados.

Diante do exposto, notifique-se a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do quanto até aqui tramitado, especialmente quanto ao interesse no prosseguimento do feito.

As informações devem ser prestadas DIRETAMENTE NO PJE COR, conforme determina o Provimento Conjunto n. 14/2020.

Serve cópia do despacho como ofício.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 16 de novembro de 2023.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza Assessora Especial da CCI

Processo n°: 0000433-25.2022.2.00.0853

Classe: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (1303)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CORRIGIDO: REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRAQUARA - TJBA

DESPACHO

Versam os presentes autos sobre correição extraordinária realizada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Sede da Comarca de Iraquara-BA.

Compulsando os autos, observa-se, em atendimento ao Despacho de Id. 3610318, manifestação da Delegatária de Id. 3623774.

Em que pese as argumentações trazidas aos autos, não houve o cumprimento integral dos itens 5 e 15.

O item 5 ainda em fase de execução conforme cronograma apresentada e o item 15 necessita que sejam anexadas fotos que comprovem o seu atendimento.

Diante do exposto, notifique-se a Delegatária supramencionada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente informações atualizadas quanto ao cumprimento total dos itens pendentes da Ata de Inspeção, quais sejam, 5 e 15.

Registre-se que a notificação do (a) Delegatário (a) deve ser procedida em consonância com o quanto estabelecido no artigo 2º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI no 04/2022-GSEC.

Visando implementar maior celeridade, as informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema PjeCor e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 16 de novembro de 2023.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza Assessora Especial da CCI

Processo n°: 0000237-55.2022.2.00.0853

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial , Inspeção/Correição Presencial]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS - OLINDINA - TJBA

DESPACHO

Versam os presentes autos a respeito de inspeção realizada no Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Sede da Comarca de Olindina, ocorrida em 12/09/2022.

Ante as informações de Id. 3624416, especialmente a solicitação do Delegatário para dilação prazal, determino o sobrestamento do presente expediente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após, notifique-se o Delegatário Anderson Druck da Costa para que apresente informações atualizadas sobre o cumprimento das pendências da inspeção, especialmente da atualização dos livros indicadores, no prazo de 10 (dez ) dias.

Registre-se, ainda, a necessidade da notificação do (a) Delegatário (a) ser procedida em consonância com o quanto estabelecido no artigo 2º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI no 04/2022-GSEC.

Visando implementar maior celeridade, as informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema PjeCor e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 16 de novembro de 2023.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza Assessora Especial da CCI

Processo n°: 0000933-57.2023.2.00.0853

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE CATU

REQUERIDO: ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DAS COMARCAS DO INTERIOR - CCIN/TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado pelo Delegatário Interino do Cartório de Registro Civil da Comarca de Catu, Bel. 0000933-57.2023.2.00.0853, em atenção ao artigo 538 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais, pleiteando autorização para a celebração do casamento comunitário de 74 (setenta e quatro) nubentes, organizado pela Prefeitura Municipal de Catu através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Afirma que a celebração está prevista para o dia 08 de dezembro do corrente ano, a ser realizada às 18:30h, no Clube CEPE, localizado na Rua Geonísio Barroso, Bairro Boa Vista, Catu/BA, nos termos do Ofício n. 586/2023 – SEMAS/GAB, com 37 (trinta e sete) casais, conforme Ofício Nº 56/2023, vide Id. 3617219 e documentos anexados.

Na juntada de documentos apresentados pela Oficial em tela, verifica-se a necessidade de cumprimento total do artigo 538 do Código de Normas, que assim determina:

Art. 538. Protocolado e devidamente instruído, o requerimento de realização de casamento comunitário será encaminhado pelo Oficial de registro à Corregedoria da Justiça competente para análise e deliberação.

§ 1º Inexistindo irregularidades a habilitação seguirá o seu curso normal.

§ 2º Eventuais pendências indicadas pelo Juiz Corregedor Permanente deverão ser sanadas no prazo por ele estipulado, sob pena de indeferimento.

§ 3º A decisão do Corregedor da Justiça competente será publicada no Diário da Justiça e comunicada ao Oficial de registro requerente.

§ 4º Da decisão que indeferir o pedido de autorização para realização do casamento comunitário não caberá recurso.”

Diante do exposto, notifique-se o Delegatário da serventia, inclusive por telefone, para que, no prazo de 2 (dois) dias, apresente a inexistência de pendências oriundas do Juiz Corregedor Permanente, a fim de dar prosseguimento no feito.

Visando implementar maior celeridade, as informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema PjeCor e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 16 de novembro de 2023.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza Assessora Especial da CCI

Processo n°: 0000810-59.2023.2.00.0853

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CORRIGIDO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - ARACI - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente criado para acompanhamento da Inspeção Ordinária na Unidade Extrajudicial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Araci - BA, nos termos da Portarias nºs CCI 35/2023 e 198/2023 – GSEC de 15 de fevereiro de 2023 e 15 de setembro, respectivamente.

Após tramitação processual e Despacho de Id. 3554204, notificou-se a Delegatária da serventia em tela para que apresentasse manifestação, tendo sido apresentada resposta de Id. 3615346 e documentos anexados, sendo solicitada dilação de prazo para cumprimento integral dos itens apontados na Ata de Inspeção..

Isto posto, aguarde-se na Secretaria do Núcleo por 30 (trinta) dias, Após, notifique-se a Delegatária da serventia em questão para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se com informações atualizadas acerca do cumprimento dos itens elencados na Ata de Inspeção.

Registre-se que a notificação do (a) Delegatário (a) deve ser procedida em consonância com o quanto estabelecido no artigo 2º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI no 04/2022-GSEC.

Visando implementar maior celeridade, as informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema PjeCor e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Cópia deste despacho serve como ofício.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 16 de novembro de 2023.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza Assessora Especial da CCI

Processo n°:...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT