Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos

Data de publicação11 Janeiro 2024
Gazette Issue3490

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO DE HABILITAÇÃO DE MAGISTRADOSÀ PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE:

ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃOPOR ANTIGUIDADE

MAGISTRADO:DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO

INSCRIÇÃO: 25762/2023

EDITAL: 211/2023

RELATÓRIO

O MM. Juiz DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO,Titularda VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA, requereu habilitação à promoção, pelo critério de antiguidade, com base no Edital nº 211/2023, para a VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, apresentando os documentos constantes do Sistema de Habilitação Eletrônica.

A Constituição Federal e a Lei de Organização e Divisão Judiciária definem os critérios a serem observados pelos Tribunais nos pedidos de promoção por antiguidade, conforme itens abaixo:

1. POSIÇÃO NA LISTA DE ANTIGUIDADE (art. 93, II, “d”, da CF/88 e art. 185, I, da LOJ)

O Magistrado habilitante ocupa a 89º posição na lista de antiguidade na entrância, conforme certidão fornecida pela Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados.

2. RESIDÊNCIA EFETIVA NA COMARCA (art. 93, VII, CF/88)

O Magistrado habilitante apresentou comprovante de residência nos autos da habilitação.

3. SINDICÂNCIAS OU PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM ANDAMENTO

Não há registros de sindicância ou processo administrativo em face do Magistrado habilitante, no ano de 2023 e nos últimos 12 meses, consoantes certidões expedidas pela Secretaria do Tribunal Pleno e pela SERP - CCI.

4. NÚMERO DE PROCESSOS CONCLUSOS

O Magistrado habilitante juntou certidão, expedida em 06 de dezembro de2023, formulada pela escrivã judicial, que informa a existência de 1.515 ( um mil, quinhentos e quinze) processos conclusos na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Santa Rita de Cássia - BA.

5. OUTROS FATOS CONSIDERADOS RELEVANTES PARA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO DO MAGISTRADO

Conforme certidão da Coordenação de Registros e Concessões e da Diretoria de Recursos Humanos, emitida em 14/12/2023, o MM. JuizDAVI VILAS VERDES GUEDES NETOcontava com 0 anos, 08 meses e 1 dia de exercício na Entrância INICIAL, tendo assumido em17/04/2023.

Sendo estas as informações constantes dos autos, sem prejuízo de outros esclarecimentos que eventualmente se façam necessários, determino a respectiva publicação, na íntegra, para conhecimento dos magistrados concorrentes, facultando-lhes, outrossim, o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, nos termos o art. 13, da Resolução nº 106/2010.

Após, remeta-se o presente expediente ao Conselho da Magistratura, nos termos do art. 366, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado da Bahia.

Publique-se.

Salvador, 10 de janeiro de 2024.

Desembargador JATAHY JUNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior



ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃOPOR ANTIGUIDADE

MAGISTRADO:AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO

INSCRIÇÃO: 24321/2023

EDITAL: 215/2023

RELATÓRIO

O MM. Juiz AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO,Titularda VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES, requereu habilitação à promoção, pelo critério de antiguidade, com base no Edital nº 215/2023, para a VARA CRIMINAL, JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, apresentando os documentos constantes do Sistema de Habilitação Eletrônica.

A Constituição Federal e a Lei de Organização e Divisão Judiciária definem os critérios a serem observados pelos Tribunais nos pedidos de promoção por antiguidade, conforme itens abaixo:

1. POSIÇÃO NA LISTA DE ANTIGUIDADE (art. 93, II, “d”, da CF/88 e art. 185, I, da LOJ)

O Magistrado habilitante ocupa a 44º posição na lista de antiguidade na entrância, conforme certidão fornecida pela Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados.


2. RESIDÊNCIA EFETIVA NA COMARCA (art. 93, VII, CF/88)

O Magistrado habilitante apresentou comprovante de residência no Município de Riachão das Neves, nos autos da habilitação.

3. SINDICÂNCIAS OU PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM ANDAMENTO

Não há registros de sindicância ou processo administrativo em face do Magistrado habilitante, no ano de 2023 e nos últimos 12 meses, consoantes certidões expedidas pela Secretaria do Tribunal Pleno e pela SERP - CCI.

4. NÚMERO DE PROCESSOS CONCLUSOS

O Magistrado habilitante juntou certidão, expedida em 27 de novembro de2023, extraída do sistema Exaudi, que informa a existência de 273 processos conclusos na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Riachão das Neves.

5. OUTROS FATOS CONSIDERADOS RELEVANTES PARA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO DO MAGISTRADO

Conforme certidão da Coordenação de Registros e Concessões e da Diretoria de Recursos Humanos, emitida em 14/12/2023, o MM. JuizAgildo Galdino da Cunha Filhocontava com 0 anos, 08 meses e 1 dia de exercício na Entrância INICIAL, tendo assumido em17/04/2023.

Sendo estas as informações constantes dos autos, sem prejuízo de outros esclarecimentos que eventualmente se façam necessários, determino a respectiva publicação, na íntegra, para conhecimento dos magistrados concorrentes, facultando-lhes, outrossim, o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, nos termos o art. 13, da Resolução nº 106/2010.

Após, remeta-se o presente expediente ao Conselho da Magistratura, nos termos do art. 366, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado da Bahia.

Publique-se.

Salvador, 10 de janeiro de 2024.


Desembargador JATAHY JUNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior


ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃOPOR ANTIGUIDADE

MAGISTRADO:LUANA MARTINEZ GERACI

INSCRIÇÃO: 24581/2023

EDITAL: 218/2023

RELATÓRIO

A MM. JuízaLUANA MARTINEZ GERACI,Titularda VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE WENCESLAU GUIMARÃES, requereu habilitação à promoção, pelo critério de antiguidade, com base no Edital nº 218/2023, para a VARA CRIMINAL, JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE GANDU – BA,apresentando os documentos constantes do Sistema de Habilitação Eletrônica.

A Constituição Federal e a Lei de Organização e Divisão Judiciária definem os critérios a serem observados pelos Tribunais nos pedidos de promoção por antiguidade, conforme itens abaixo:


1. POSIÇÃO NA LISTA DE ANTIGUIDADE (art. 93, II, “d”, da CF/88 e art. 185, I, da LOJ)

A Magistrada habilitante ocupa a 64º posição na lista de antiguidade na entrância, conforme certidão fornecida pela Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados.

2. RESIDÊNCIA EFETIVA NA COMARCA (art. 93, VII, CF/88)

A Magistrada habilitante apresentou comprovante de residência nos autos da habilitação.

3. SINDICÂNCIAS OU PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM ANDAMENTO

Não há registros de sindicância ou processo administrativo em face da Magistrada habilitante, no ano de 2023 e nos últimos 12 meses, consoantes certidões expedidas pela Secretaria do Tribunal Pleno e pela SERP - CCI.

4. NÚMERO DE PROCESSOS CONCLUSOS

A Magistrada habilitante juntou certidão, expedida em 30 de novembro de2023, pela secretaria da Unidade Judicial em questãocertificando que inexistem processos retidos em sua possa indevidamente, ao tempo em informa a existência de 2.770 ( dois mil, setecentos e setenta) processos conclusos para despacho, decisão e/ou sentença na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Wenceslau Guimarães - BA.

5. OUTROS FATOS CONSIDERADOS RELEVANTES PARA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO DO MAGISTRADO

Conforme certidão da Coordenação de Registros e Concessões e da Diretoria de Recursos Humanos, emitida em 14/12/2023, a MM. JuízaLUANA MARTINEZ GERACIcontava com 0 anos, 08 meses e 1 dia de exercício na Entrância INICIAL, tendo assumido em17/04/2023.


Sendo estas as informações constantes dos autos, sem prejuízo de outros esclarecimentos que eventualmente se façam necessários, determino a respectiva publicação, na íntegra, para conhecimento dos magistrados concorrentes, facultando-lhes, outrossim, o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, nos termos o art. 13, da Resolução nº 106/2010.

Após, remeta-se o presente expediente ao Conselho da Magistratura, nos termos do art. 366, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado da Bahia.

Publique-se.

Salvador, 10 de janeiro de 2024.


Desembargador JATAHY JUNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior



ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃOPOR ANTIGUIDADE

MAGISTRADO:GUSTAVO VARGAS QUINAMO

INSCRIÇÃO: 25581/2023

EDITAL: 222/2023

RELATÓRIO

O MM. Juiz GUSTAVO VARGAS QUINAMO,Titularda VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE PRADO, requereu habilitação à promoção, pelo critério de antiguidade, com base no Edital nº 222/2023, para a1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAMARAJU, apresentando os documentos constantes do Sistema de Habilitação Eletrônica.

A Constituição Federal e a Lei de Organização e Divisão Judiciária definem os critérios a serem observados pelos Tribunais nos pedidos de promoção por antiguidade, conforme itens abaixo:

1. POSIÇÃO NA LISTA DE ANTIGUIDADE (art. 93, II, “d”, da CF/88 e art. 185, I, da LOJ)

O Magistrado habilitante ocupa a 19º posição na lista de antiguidade na entrância, conforme certidão fornecida pela Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados.

2. RESIDÊNCIA EFETIVA NA COMARCA (art. 93, VII, CF/88)

O Magistrado habilitante apresentou comprovante de residência nos autos da habilitação.

3. SINDICÂNCIAS OU PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM ANDAMENTO

Não há registros de sindicância ou processo administrativo em face do Magistrado habilitante, no ano de 2023 e nos últimos 12 meses, consoantes certidões expedidas pela Secretaria do Tribunal Pleno e pela SERP - CCI.

4. NÚMERO DE PROCESSOS CONCLUSOS

O Magistrado habilitante juntou certidão, expedida em 28 de novembro de2023, formulada pela Escrivã Judicial, que informa a existência de 4.742 ( quatro mil, setecentos e quarenta e dois) processos conclusos na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Prado.

5. OUTROS FATOS CONSIDERADOS RELEVANTES PARA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO DO MAGISTRADO

Conforme certidão da Coordenação de Registros e Concessões e da Diretoria de...

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