Corregedoria Geral

Data de publicação26 Junho 2019
SeçãoParte I DPGE - (Defensoria Pública Geral do Estado)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
7 DE JANEIRO DE 2008
PARTE I DP
DEFENSORIA PÚBLICA ANO XLV - Nº 117
QUARTA-FEIRA,26 DE JUNHO DE 2019
DEFENSORIA PÚBLICA
www.dpge.rj.gov.br
ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Marcelo Leão Alves
2ª SUBDEFENSORA PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Paloma Araújo Lamego
CHEFIA DE GABINETE
Carolina de Souza Crespo Anastácio
CORREGEDOR GERAL
Nilton Manoel Honório
SUBCORREGEDOR GERAL
Franklyn Roger Alves Silva
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA GERAL
Alessandra Pinto Fernandes
Mariana da Rocha Viegas
Andrea Issa Avila Vieiralves Martins
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL
André Luís Machado de Castro
SECRETARIA:
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E COORDENADOR
GERAL DO ESTÁGIO E DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
Leandro Santiago Moretti
SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA
Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha
SECRETÁRIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Júlia ChavesFigueiredo
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Elisa Costa Cruz
ASSESSOR PARLAMENTAR
Francisco Messias Neto
COORDENADORA DE MOVIMENTAÇÃO
Cristiane Mello de Medeiros Vargas
ASSESSORIA DA COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
Andreia Helena Conde Falcão
Patrícia de Souza Figueiredo
DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR
José Augusto Garcia de Sousa
DIRETORA DE CAPACITAÇÃODO CEJUR
Adriana Silva de Britto
OUVIDOR GERAL
Pedro Daniel Strozenberg
SUBOUVIDORA GERAL
Karina Gonçalves Jasmim
COORDENADORA DO CONCURSO PARA A CLASSE INICIAL DA
DEFENSORIA PÚBLICA
Paloma Araújo Lamego
SUBCOORDENADORES DO CONCURSO
Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo
Júlia Chaves de Figueiredo
COORDENADORA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO
COM O CIDADÃO
Gabriela VarsanoCherem
COORDENADORA-GERAL DO INTERIOR E DA BAIXADA
FLUMINENSE
Luciene TorresPereira
COORDENADORA CÍVEL
Cíntia Regina Guedes
SUBCOORDENADORA CÍVEL
Luciana Tellesda Cunha
COORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
Emanuel Queiroz Rangel
SUBCOORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
RicardoAndré de Souza
DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO
Rodrigo Baptista Pacheco
SUMÁRIO
Atos da Defensoria Pública-Geral .............................................. 1
Avisos, Editais e Termosde Contratos ...................................... ...
Atos da Defensoria Pública-Geral
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 12/06/2019
DESIGNA, sem prejuízo de suas atribuições, os membros da Comissão de
Acompanhamento da Execução e Fiscalização do convênio celebrado
entre a DPRJ e DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA,os servidores CARLA MARIANA GRASSIA PASTORE
- Mat. nº 30317424 e FERNANDA MONTEIRO MARINHO PESSOA DE
MAGALHÃES - Mat. nº 30948616, todos referentes ao Convênio nº
20/2018, Processo Administrativo nº E-20/001/6361/2018.
Id: 2189546
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 12/06/2019
DESIGNA, sem prejuízo de suas atribuições, os membros da Comissão de
Acompanhamento da Execução e Fiscalização do convênio celebrado
entre a DPRJ e a FUNDAÇÃO SANTA CABRINI, os servidores
FREDERICO ROCHA MAGALHÃES - Mat. nº 9748294; BARBARA
MAGALHÃES FLOR - Mat. nº 30918064 e ERICA ALMEIDA DE
OLIVEIRA DA SILVA- Mat. nº 30706782, todos referentes ao Convênio nº
04/2016, Processo Administrativo nº E-20/001/1462/2015.
Id: 2189547
CORREGEDORIA GERAL
ATO DO CORREGEDOR-GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 122 DE 12 DE JUNHO DE 2019
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO A SER
ADOTADO PELOS DEFENSORES PÚBLICOS
PARA REALIZAR HABILITAÇÕES DE CRÉDITO
EM PROCESSOS DE FALÊNCIA E
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM TRAMITAÇÃO
NAS VARAS EMPRESARIAIS DA CAPITALE EM
ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DE OUTROS
ESTADOS.
OCORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
-o art. 31 da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro nº 88, de 05 de outubro de 2012;
-a necessidade de regulamentar o procedimento a ser adotado pelos
Defensores Públicos para realizar pedidos de habilitação de crédito em
processos de falência e recuperação judicial; e
-a necessidade de otimizar o atendimento aos hipossuficientes pela
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para fiel cumprimento do
princípio constitucional de acesso a justiça;
RESOLVE:
Art.1º - Tratando-se de habilitação de crédito para processos de falência ou
recuperação judicial em trâmite nas Varas Empresariais da comarca da
capital, caberá ao Defensor Público em atuação no órgão onde foi
constituído o título executivo elaborar a habilitaçãoearespectiva
distribuição por dependência, com base no art. 31, da Deliberação nº
88/2012, mesmo quando o credor assistido pela Defensoria Pública resida
na comarca da capital.
§1º-Ahabilitação de crédito deverá ser elaborada por meio de petição com
a qualificação das partes, a indicação do crédito e sua origem, bem como
a atribuição de valor à causa.
§2º-A petição de habilitação será instruída com os documentos pessoais
do credor, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência,
cópias da petição inicial, certificação da citação, sentença, certidão de
trânsito e julgado, cálculo de liquidação e da decisão que o homologa, bem
como da certidão de crédito expedida pelo juízo onde o título executivo foi
constituído.
Art. 2º - A Corregedoria Geral receberá por meio de seu sistema de
peticionamento integrado as habilitações de crédito que devam ser
distribuídas perante órgãos jurisdicionais situados em outros Estados,
aplicando-se a disciplina prevista no art. 1°.
Art. 3º - Tantonas hipóteses de habilitação de crédito que tramite por meio
físico ou eletrônico, o Defensor Público em atuação no órgão vinculado ao
juízo que constituiu o título de crédito fornecerá o atendimento ao credor,
prestando-lhe informações sobre o andamento do procedimento, podendo
contar, por meio dos canais oficiais de comunicação institucional, com o
suporte do Defensor Público em atuação perante o juízo onde tramita a
habilitação de crédito.
Parágrafo Único - O peticionamento na habilitação de crédito já
distribuída, inclusive a interposição de recursos, ficará a cargo do Defensor
Público em atuação no órgão jurisdicional onde tramita o procedimento,
nos termos das regras de atribuição da instituição.
Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Geral
através do critério da ponderação de interesses.
Art.5º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2019
NILTON MANOEL HONÓRIO
Corregedor-Geral
Id: 2189427
CORREGEDORIA GERAL
ATO DO CORREGEDOR GERAL
PORTARIA CG/DPGE Nº 50 E 12 DE JUNHO DE 2019
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR AS
IRREGULARIDADES NOTICIADAS NO
PROCESSO Nº E-20/001.004650/2019.
OCORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar sindicância para apurar as irregularidades noticiadas no
Processo n° E-20/001.004650/2019, designando a Excelentíssima
Senhora Doutora Defensora Pública MARIANA ROCHA VIEGAS,
matrícula 949.564-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como
sindicante.
Art. 2º - A conclusão da sindicância deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação da Portaria, nos termos do artigo 151, da Lei
Complementar nº 06/77.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2019
NILTON MANOEL HONORIO
Corregedor Geral
Id: 2189428
ATO DA SECRETARIA-GERAL
DE 24/06/2019
DESIGNA, sem prejuízo de suas atribuições, os membros da Comissão de
Acompanhamento da Execução e Fiscalização da contratação celebrada
entreaDPRJeaMEDGENTECNOLOGIA AVANÇADAEM DNA LTDA, as
servidoras ANDRÉIA CARDOSO FERREIRA, PAOLA CRISTINA DA
CUNHAe GABRIELA FERNANDES DE ARAÚJO; como gestor do contrato
o servidor PEDRO ALEXANDRE MAMEDES MANHÃES. Todosreferentes
ao Contrato nº 033/2019, Processo Administrativo nº
E-20/001.002887/2019 (Exames Laboratoriais de DNA).
Id: 2189657
Tome uma
#atitudecontraomosquito
da chikungunya.
Caixa d’água pode virar foco de mosquito.
Mantenha fechada.

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