Corregedoria Geral

Data de publicação16 Novembro 2017
SeçãoParte I DPGE - (Defensoria Pública Geral do Estado)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
7 DE JANEIRO DE 2008
PARTE I DP
DEFENSORIA PÚBLICA ANO XLIII - Nº 211
QUINTA-FEIRA,16 DE NOVEMBRO DE 2017
DEFENSORIA PÚBLICA
www.dpge.rj.gov.br
ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Denis de Oliveira Praça
2º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Rodrigo Baptista Pacheco
CHEFIA DE GABINETE
Paloma Araújo Lamego
CORREGEDORA GERAL
Eliane Maria Barreiros Aina
SUBCORREGEDOR GERAL
Lincoln Cesar de Queiroz Lamellas
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA GERAL
Cristina Santos Ferreira
Isabella Maria de Paula Borba
Simone Maria Soares Mendes
SECRETÁRIA-GERAL
Marcia Cristina Carvalho Fernandes
ASSESSOR PARLAMENTAR
Francisco Messias Neto
COORDENADORA DE MOVIMENTAÇÃO
Marcia Cristina do Amaral Gomes
ASSESSORES DA COORDENAÇÃO
Eduardo Rodriguesde Castro
Alexandre de Carvalho RodriguesRomo
DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR
José Augusto Garcia de Sousa
DIRETORA DE CAPACITAÇÃO
Adriana Silva de Britto
COORDENADORA GERAL DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA JURÍDICA
Maria de Fátima Abreu Marques Dourado
OUVIDOR GERAL
Pedro Daniel Strozenberg
SUBOUVIDOR GERAL
Odin Bonifacio Machado
SUBCOORDENADORA DO CONCURSO
Márcia Cristina Carvalho Fernandes
COORDENADORA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO
Gabriela VarsanoCherem
COORDENADORA GERAL DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
Daniella Capelleti Vitagliano
COORDENADOR-GERAL DO INTERIOR
MarceloLeão Alves
COORDENADORA CÍVEL
Cíntia Regina Guedes
SUBCOORDENADORA CÍVEL
Simone Haddad Lopesde Carvalho
COORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
Emanuel Queiroz Rangel
DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO
André Luís Machado de Castro
SUMÁRIO
Atos da Defensoria Pública-Geral .............................................. 1
Avisos, Editais e Termosde Contratos ....................................... 2
Atos da Defensoria Pública-Geral
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 902 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
DESIGNA MEMBRO PARA A COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Substituir os servidores Victor Henrique Stancati, matrícula nº
4423008-7; Maria Augusta Pereira Martins, matrícula n° 1919912-0; Pâmela
Ferreira Bispo, matrícula n° 5005725-1 e Maria Alice Videira Barreto,
matrícula n° 2021878-8 por Nelson Wesp Keller, matrícula n° 5076282-6;
Andréa da Silva Amaro, matrícula n° 4271886-4; Tiago Luiz Nascimento de
Oliveira, matrícula n° 5083919-5, para integrar a Comissão de Sindicância
Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, instituída
pela Resolução DPGE nº 771, de 05 de março de 2015.
Art. 2° - A Comissão de Sindicância Administrativa passa a ter a seguinte
composição:
I - Marina Teixeirada Silva, matrícula n° 5030793-2;
II - Nelson Wesp Keller, matrícula n° 5076282-6; (Presidente)
II - Andréa da Silva Amaro, matrícula n° 4271886-4;
III - Tiago Luiz Nascimento de Oliveira, matrícula n° 5083919-5.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2017
ANDRE LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral do Estado Id: 2069561
RESOLUÇÃO DPGE Nº 905 DE 13 DE NOVEMRO DE 2017
REIDENTIFICA E DESMEMBRA ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas
atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual
nº 06/77, e do art. 100, da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
bem como, o estatuído no art. 24, da Lei Complementar nº 06/1977, com a
nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as
disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº
132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do
Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade
de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na
prestação do serviço da Defensoria Pública;
- que às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deve ser
garantido o acompanhamento jurídico em todas as fases processuais, bem
como o atendimento pela Defensoria Pública, nos termos dos artigos 27 e
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional
impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da
prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral
e gratuita aos juridicamente necessitados,
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar o seguinte órgãos de atuação:
DP - IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/II
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - BARRA DA TIJUCA
DP-VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMÍLIAR CONTRA A
MULHER (PELA VÍTIMA) /I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/II JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL - BARRA DA TIJUCA
DP - VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMÍLIAR CONTRA A
MULHER DA BARRA DA TIJUCA
DP - VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMÍLIAR CONTRA A
MULHER (PELO AUTOR DO FATO)/IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL -
BARRA DA TIJUCA
Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior, fixar as atribuições dos órgãos de
atuação, na forma do art. 102, § 1º, da Lei Complementar nº 80/94.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2017
ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral do Estado Id: 2069643
DE 10.11.2017
ADMITE, com validade a contar de 13 de novembro de 2017, na forma do
respectivo Processo nº E-20/001/1690/2015, em conformidade com a
Resolução DPGE nº 808, de 04.01.2016 e a Resolução DPGE nº 809, de
05.01.2016, os bacharéis de Direito, adiante relacionados, aprovados no 1º
EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA JURÍDICA, realizado no dia 22.05.2016, os quais deverão
atuar junto aos órgãos da Defensoria Pública, objeto de designação por
parte da Coordenadora Geral de Estágio e Residência Jurídica, cientes de
que deverão comparecer à Coordenação de Estágio e Residência Jurídica,
situada na AvenidaMarechal Câmara, nº 314, 3º andar, RJ, para assinatura
do termo de posse.
ANDRESSA DA CUNHA ADRIANO ESTÁCIO em substituição a Juliana
Mendonça Evangelista.
GUILHERME CABRAL PIMENTEL DA SILVAem substituição a Andressa
Gonçalves de Souza.
THAIS BATISTA SANTANA em substituição a Savio Augusto de Melo
Froes. Id: 2069482
APOSTILA DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 31.10.2017
ATO DE 31.10.2017 - Fica alterado o nome da servidora TATHIANA
FREITAS DE OLIVEIRA, ID nº 50082558, para TATHIANA FREITAS
CARVALHO,em virtude de mudança de estado civil, conforme Processo nº
E-20/001/2538/2017. Id: 2069486
DESPACHOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 07.11.2017
PROCESSO N° E-20/001/2519/2017 - ANGELA THEREZA HAUSSMANN
MOURA BRITO, matrícula 268462-9. FICA CONCEDIDO o abono de
permanência, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, com
validade a contar de 14 de outubro de 2017, até completar os requisitos
para aposentadoria compulsória, de acordo com o §1º, art. 3º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
PROCESSO N° E-20/001/2484/2017 - JORGE DE FREITAS ALVES
VIEIRA, matrícula 817920-2. FICA CONCEDIDO o abono de permanência,
equivalente ao valor da contribuição previdenciária, com validade a contar
de 18 de outubro de 2016, até completar os requisitos para aposentadoria
compulsória, de acordo com o §1º, art. 3º da Emenda Constitucional nº
41/2003.
Id: 2069485
DESPACHOS DO 1° SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 26.10.2017
PROC. Nº E-20/001/2543/2017 - BEATRIZ DOS SANTOS ALVESSILVA,
Técnico Médio de Defensoria, matrícula 969573-5. CONCEDO 03 (três)
meses de Licença Prêmio relativa ao período base de 14.04.2012 a
12.04.2017, nos termos do art.129 do Decreto nº 2479/79.
PROC. Nº E-20/11.996/2006 - JUCYANEDE CASTRO BORBA SANTOS,
Defensor Público, matrícula 860776-4. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio relativa ao período base de 14.04.2011 a 14.04.2016, nos
termos do art. 120 da Lei Complementar n° 06/77.
PROC. Nº E-06/15224/1984 - MARCELO DE MENEZES BUSTAMANTE,
Defensor Público, matrícula 179361-1. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio relativa ao período base de 09.07.2012 a 07.07.2017, nos
termos do art. 120 da Lei Complementar n° 06/77.
PROC. Nº E-20/11.236/1988 - PAULO CESAR BARROSO, Defensor
Público, matrícula 816031-9. CONCEDO 12 (doze) meses de Licença
Prêmio relativa ao período base de 14.08.1997 a 08.08.2017, nos termos
do art. 120 da Lei Complementar n°06/77.
Id: 2069487
DE 26/10/2017
À vista das informações contidas nos processos do quadro abaixo, Reconheço a Dívida, no valor total de R$ 188.827,34 (cento e oitenta e oito mil
oitocentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos).
Processo Nome Assunto Valor
E-20/001/2590/2016 Mult Way 2ª Requisição de Telefone 40.250,30
E-20/002/352/2017 Max Segurança Máxima LTDA Contratação de Serviços de
Vigilância
145.877,04
E-20/001/2493/2017 Tatianade Carvalho Rodrigues
Romo
Auxílio-Saúde Defensores 2.700,00
Total --------------------------------------------------------- R$ 188.827,34
Id: 2069490
CORREGEDORIA GERAL
ATOS DA CORREGEDORA-GERAL
PORTARIA CG/DPGE Nº 43 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR AS
IRREGULARIDADES NOTICIADAS NO
PROCESSO Nº E-20/20.014/2017.
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância para apurar as irregularidades noticiadas no
expediente n° E-20/20.014/2017, designando a Excelentíssima Senhora
Doutora Defensora Pública ISABELLA MARIA DE PAULA BORBA,
matrícula 860.732-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como
Sindicante.
Art. 2º - A conclusão da sindicância deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação da Portaria, nos termos do artigo 151, da Lei
Complementar nº 06/77.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2017
ELIANE MARIA BARREIROS AINA
Corregedora-Geral
PORTARIA CG/DPGE Nº 44 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR AS
IRREGULARIDADES NOTICIADAS NO
PROCESSO E-20/20.009/2017.
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância para apurar as irregularidades noticiadas no
expediente n° E-20/20.009/2017, designando a Excelentíssima Senhora
Doutora Defensora Pública CRISTINA SANTOS FERREIRA, matrícula
836.330-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como
Sindicante.
Art. 2º - A conclusão da sindicância deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação da Portaria, nos termos do artigo 151, da Lei
Complementar nº 06/77.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2017
ELIANE MARIA BARREIROS AINA
Corregedora-Geral
Id: 2069478
DESPACHO DA SECRETÁRIA-GERAL
DE 11/11/2017
PROCESSO Nº E-20/001/530/2017 - ACOLHO na integra parecer
apresentado pela Assessoria Jurídica e ANULO o Pregão Eletrônico nº
019/17, cujo objeto trata da contratação de serviço de agente de estagio,
por encontra-se eivado de vicio insanável que modifica o objeto levado à
disputa.
Id: 2069664
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 06.10.2017
PROC. Nº E-20/00719/87 - MARCIA MARIA DA VEIGA PESSANHA,
Defensora Pública, matrícula 179.403-1. Considerando a titularidade da
interessada (Classe Especial) e as peculiaridades do caso, além da
ausência de prejuízo para o serviço público, considerando a possibilidade
de acumulação do órgão da requerente por outro Defensor Público,
DEFIRO o gozo de Licença Prêmio no mês de NOVEMBRO de 2017.
DE 10.11.2017
PROC. Nº E-20/10.100/02 - LUCIA DO AMARAL RIBEIRO ARAUJO
VIEIRALVES, Defensora Pública, matrícula 820.966-0. Diante da
sinalização de requerimento de aposentadoria e da certidão acostada aos
autos, bem como o fato de que o pretendido não trará prejuízos ao mapa de
movimentação, sem olvidar da concordância expressa da Coordenadora
das VarasCíveis da Capital, ACOLHO o pedido de gozo de Licença Prêmio
durante o mês de DEZEMBRO de 2017.

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