Corregedoria geral da justi�a - Se��o de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação04 Março 2024
Número da edição3522

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BEL. EDUARDO CARLOS DE CARVALHO , NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:


Processo n°: 0002498-06.2023.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO - SALVADOR - TJBA

DESPACHO/OFÍCIO

Trata-se de expediente iniciado a partir da publicação do EDITAL CGJ Nº 83/2023, que versa sobre a Correição Ordinária realizada na VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO - SALVADOR - TJBA, no dia 09.11.2023.

Em despacho proferido no dia 19 de dezembro de 2023, a então Juíza Assessora apresentou um panorama da Unidade, concedendo prazo para que Diretor de Secretaria proceda à elisão da monta de processos paralisados há mais de 100 dias na unidade, devendo apresentar os resultados obtidos a essa Corregedoria.

Instado para se manifestar, o referido Diretor permaneceu silente, consoante certidão de ID 4006061.

O feito restou concluso.

Passo à análise.

Em consulta ao sistema EXAUDI (01/03/2024), verificou-se o seguinte panorama processual desta Unidade:

Da análise dos dados, observa-se que a unidade mantém em superavit suas Metas 1 e 2, o que se mostra elogiável.

Não obstante tal fato, embora observada que a quantidade de processos paralisados há mais de cem dias tenha diminuído em relação à última aferição realizada no dia 19/12/2023, verifica-se que ainda há grande quantidade de feitos paralisados em Secretaria, circunstância que reclama uma atenção específica.

Ante a ausência de manifestação, notifique-se o Diretor de Secretaria da Unidade, com cópia para o Magistrado Titular da Unidade, a fim de que preste informações atualizadas, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos esforços empreendidos com o fito de reduzir o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias em Secretaria, especialmente.

Conclusos após o prazo estabelecido, com ou sem resposta.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link:https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, BA, 1º de março de 2024.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz Assessor Especial da Corregedoria Geral da Justiça - BA

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BEL. MARCOS ADRIANO SILVA LEDO , NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:



Processo n°: 0000006-41.2023.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: DIRETORIA DE 1º GRAU - DPG - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente inaugurado a partir do ofício CAPG n. 263/2022-DPG, subscrito pela Excelentíssima Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, à época Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, noticiando ausência de frequência dos juízes e servidores listados no curso Administração Judicial Aplicada.

Após reiteradas solicitações de informes acerca de como ocorreu a comunicação aos magistrados e servidores com orientações de inscrição e critérios para a obtenção de aprovação sem que houvesse resposta da UNICORP, foi determinado o arquivamento do feito em 22/07/2023 (Id. 3140884).

Nada obstante, em 04/09/2023, foi juntada aos autos manifestação constante do ID n° 3324314, no bojo da qual a Secretária de Coordenação Pedagógica, Priscilla Viana Fortunato, informou à fl. 02 que “os cursistas indicados foram regularmente notificados do curso por correspondência eletrônica”, juntando documentos (fls. 78/222)

Diante das informações prestadas, foi determinada a notificação dos magistrados e servidores constantes da relação encaminhada pela CAPG (fls. 2 a 4 – ID 2339519) para ciência e manifestação.

Acolhidas as justificativas apresentadas, por meio da decisão ID n° 3571065, foi determinado arquivamento do feito com relação aos magistrados (as) Carlos Roberto Silva Júnior, Francisca Cristiane Simões Veras, Marlise Freire de Alvarenga, Lizianni de Cerqueira Monteiro, Bárbara Correia de Araújo Bastos, George James Costa Vieira, Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, bem como em quanto aos servidores (as) Morgana Rodrigues Cortes Correia, Josineide Fernandes da Silva , Aderlan Santos Silva, Andréa Tavares Ribeiro e José Matos Dantas.

Quanto aos que não se manifestaram no prazo, houve a renovação da notificação.

Na decisão de Id. 3796568, o então Corregedor Geral da Justiça acolheu as justificativas apresentadas por acolhendo as justificativas apresentadas, determino o arquivamento do feito com relação aos magistrados (as) magistrados (as) Cenina Maria Cabral Saraiva, Maria de Lourdes Oliveira Araujo e Antonio Silva Pereira, Antonio Monaco Neto, Lídia Izabella Gonçalves, Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton, Régio Bezerra Tiba Xavier e Tardelli Boaventura Cerqueira, bem como quanto aos servidores André Luis Alves de Santana, Nevson Caider Alves de Sena, Luciane Salvino da Silva, Jessica Pereira Andrade Santos, Danniel Smera Pinto, Valdineia Moreira Souza Quadros e Robson Souza Lessa.

Contudo, verificou-se que, até aquele momento, não foram apresentadas respostas dos (as) servidores (as) e magistrados (as) elencados na tabela de Id. 3796568, razão pela qual foi determinada a notificação daqueles, via e-mail, para informarem os motivos que justificaram a ausência de acesso à plataforma e/ou a não realização das atividades referentes ao Curso de Administração Judicial Aplicada, sob pena de apuração disciplinar. Determinou-se, ainda, que a SERP confirmasse o recebimento das notificações por telefone, certificando-as nos autos.

No Id. 3842613, o magistrado João Paulo Guimarães Neto apresentou justificativa.

No Id. 3905353, a servidora Maria Izabel Dias dos Santos apresentou justificativa.

Certificou-se a ausência de resposta dos demais notificados (Id. 3955158).

Vieram os autos conclusos em virtude da Portaria CGJ nº 29/2024 – GSEC.

É o relatório. Passo à análise.

Compulsando os autos, em especial o Id. 3837419 e 3837417, nota-se o parcial cumprimento da decisão prolatada pelo então Corregedor Geral da Justiça (Id. 3796568) pela SERP-CGJ, notadamente quanto à ausência de confirmação do recebimento das notificações por telefone e certificação nos autos.

Sendo assim, renove-se notificação, via e-mail institucional, com confirmação de recebimento certificada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os motivos que justificaram a ausência de acesso à plataforma e/ou não realização das atividades referentes ao Curso de Administração Judicial Aplicada, sob pena de apuração disciplinar, dos seguintes servidores/magistrados:

NOME

CARGO

VARA

COMARCA

E-MAIL

PENDÊNCIA

ERILTON DUNDAS CHAVES

SERVIDOR

1ºVARA DA FAZENDA PÚBLICA

NÃO CONSTA

edchaves@tjba.jus.br

Turma 1 – Não se cadastraram no ambiente virtual de aprendizagem

VALMIRA MASCARENHAS DE SANTANA

DIRETOR

1ºCARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL

SALVADOR

vmsantana@tjba.jus.br

Turma 2 – Não se cadastraram no ambiente virtual de aprendizagem

CESAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE

JUIZ

1ºVARA DA FAZENDA PÚBLICA

CAMAÇARI

cabandrade@tjba.jus.br

Turma 2 – Não se cadastraram no ambiente virtual de aprendizagem

RUBENS ALVES DE SOUSA

DIRETOR

1º CARTÓRIO INTEGRADO DE SUCESSÕES

SALVADOR


rubensouza@tjba.jus.br

Turma 2 – Alunos “sem cursar”, embora inscritos

REJANE BARBOSA CLEMENTINO

ASSESSOR

VARA CRIMINAL


SENHOR DO BONFIM


rclementino@tjba.jus.br

Turma 2 – Alunos “sem cursar”, embora inscritos

PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO

JUIZ

1º VARA CÍVEL

PAULO AFONSO

prneto@tjba.jus.br

Turma 2 – Alunos “sem cursar”, embora inscritos

EDSON PEREIRA FILHO

JUIZ

4º VARA DE SUCESSÕES

SALVADOR

edpereira@tjba.jus.br


Turma 2 – Alunos “sem cursar”, embora inscritos

Publique-se. Cumpra-se.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.

Salvador, 29 de fevereiro de 2024.

Marcos Adriano Silva Ledo

Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia

DECISÕES/DESPACHOS/OFÍCIOS EXARADOS PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BEL. MARCOS ADRIANO SILVA LEDO , NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


Processo n°: 0002662-68.2023.2.00.0805

Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)

Assunto: [Apuração de Irregularidade no Serviço Público]

RECLAMANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - DPE-BA

RECLAMADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES CASTRO

DESPACHO

Trata-se de reclamação disciplinar autuada por determinação da Chefia de Gabinete desta Corregedoria Geral da Justiça, diante de informações recebidas por e-mail, acerca do tratamento dispensado pelo Sr. Paulo Roberto Rodrigues Castro, Diretor de Secretaria da Vara Cível de Bom Jesus da Lapa, à Defensora Pública do Estado da Bahia, Bela. Laís Daniela Nunes Campos Sambüc.

No dia 08/11/2023, o reclamado apresentou manifestação (Id. 3594668):

"A Defensora Púbica Laís Daniela Nunes Campos Sambüc esteve na Secretaria da Vara Cível da Comarca de Bom Jesus da Lapa, no dia 25/10/2023 e me perguntou por que a Defensoria Pública não estava sendo nomeada como Curadora Especial nos processos de interdição/Curatela, visto que a Defensoria Pública atua como curadora especial nesses processos. Respondi que essa nomeação dependia de determinação do Juiz, cabendo ao cartório cumprir o que for determinado pelo Magistrado.

Em seguida, a mesma perguntou por que ela não estava conseguindo acessar aos processos de interdição. Respondi que, para ter acesso, ela teria que requerer nos processos a habilitação da Defensoria Pública; e, em seguida, informasse ao Cartório a relação dos processos, para que a secretaria procedesse as habilitações, vez que existem dezenas de processos de curatela em andamento na secretaria.

Em resposta, a Defensora Publica afirmou que não podia fazer isso porque não tinha os números dos processos e que eu, como Diretor de Secretaria, tinha por obrigação, dar um jeito de fazer com que ela tivesse acesso aos processos de interdição/curatela. Respondi que para isso eu necessitava de uma determinação do Juiz.

Em nenhum momento, fui grosseiro ou falei alto com a Defensora Pública. O...

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