Corregedoria geral da justi�a - Se��o de registros e processamentos disciplinares - serp
Data de publicação | 04 Março 2024 |
Número da edição | 3522 |
DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BEL. EDUARDO CARLOS DE CARVALHO , NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:
Processo n°: 0002498-06.2023.2.00.0805
Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)
Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]
CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
CORRIGIDO: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO - SALVADOR - TJBA
DESPACHO/OFÍCIO
Trata-se de expediente iniciado a partir da publicação do EDITAL CGJ Nº 83/2023, que versa sobre a Correição Ordinária realizada na VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO - SALVADOR - TJBA, no dia 09.11.2023.
Em despacho proferido no dia 19 de dezembro de 2023, a então Juíza Assessora apresentou um panorama da Unidade, concedendo prazo para que Diretor de Secretaria proceda à elisão da monta de processos paralisados há mais de 100 dias na unidade, devendo apresentar os resultados obtidos a essa Corregedoria.
Instado para se manifestar, o referido Diretor permaneceu silente, consoante certidão de ID 4006061.
O feito restou concluso.
Passo à análise.
Em consulta ao sistema EXAUDI (01/03/2024), verificou-se o seguinte panorama processual desta Unidade:
Da análise dos dados, observa-se que a unidade mantém em superavit suas Metas 1 e 2, o que se mostra elogiável.
Não obstante tal fato, embora observada que a quantidade de processos paralisados há mais de cem dias tenha diminuído em relação à última aferição realizada no dia 19/12/2023, verifica-se que ainda há grande quantidade de feitos paralisados em Secretaria, circunstância que reclama uma atenção específica.
Ante a ausência de manifestação, notifique-se o Diretor de Secretaria da Unidade, com cópia para o Magistrado Titular da Unidade, a fim de que preste informações atualizadas, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos esforços empreendidos com o fito de reduzir o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias em Secretaria, especialmente.
Conclusos após o prazo estabelecido, com ou sem resposta.
A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link:https://corregedoria.pje.jus.br).
Empresto ao presente força notificatória.
Publique-se.
Salvador, BA, 1º de março de 2024.
Bel. EDUARDO CARVALHO
Juiz Assessor Especial da Corregedoria Geral da Justiça - BA
DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BEL. MARCOS ADRIANO SILVA LEDO , NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:
Processo n°: 0000006-41.2023.2.00.0805
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
Assunto: [Questões Funcionais]
REQUERENTE: DIRETORIA DE 1º GRAU - DPG - TJBA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente inaugurado a partir do ofício CAPG n. 263/2022-DPG, subscrito pela Excelentíssima Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, à época Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, noticiando ausência de frequência dos juízes e servidores listados no curso Administração Judicial Aplicada.
Após reiteradas solicitações de informes acerca de como ocorreu a comunicação aos magistrados e servidores com orientações de inscrição e critérios para a obtenção de aprovação sem que houvesse resposta da UNICORP, foi determinado o arquivamento do feito em 22/07/2023 (Id. 3140884).
Nada obstante, em 04/09/2023, foi juntada aos autos manifestação constante do ID n° 3324314, no bojo da qual a Secretária de Coordenação Pedagógica, Priscilla Viana Fortunato, informou à fl. 02 que “os cursistas indicados foram regularmente notificados do curso por correspondência eletrônica”, juntando documentos (fls. 78/222)
Diante das informações prestadas, foi determinada a notificação dos magistrados e servidores constantes da relação encaminhada pela CAPG (fls. 2 a 4 – ID 2339519) para ciência e manifestação.
Acolhidas as justificativas apresentadas, por meio da decisão ID n° 3571065, foi determinado arquivamento do feito com relação aos magistrados (as) Carlos Roberto Silva Júnior, Francisca Cristiane Simões Veras, Marlise Freire de Alvarenga, Lizianni de Cerqueira Monteiro, Bárbara Correia de Araújo Bastos, George James Costa Vieira, Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, bem como em quanto aos servidores (as) Morgana Rodrigues Cortes Correia, Josineide Fernandes da Silva , Aderlan Santos Silva, Andréa Tavares Ribeiro e José Matos Dantas.
Quanto aos que não se manifestaram no prazo, houve a renovação da notificação.
Na decisão de Id. 3796568, o então Corregedor Geral da Justiça acolheu as justificativas apresentadas por acolhendo as justificativas apresentadas, determino o arquivamento do feito com relação aos magistrados (as) magistrados (as) Cenina Maria Cabral Saraiva, Maria de Lourdes Oliveira Araujo e Antonio Silva Pereira, Antonio Monaco Neto, Lídia Izabella Gonçalves, Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton, Régio Bezerra Tiba Xavier e Tardelli Boaventura Cerqueira, bem como quanto aos servidores André Luis Alves de Santana, Nevson Caider Alves de Sena, Luciane Salvino da Silva, Jessica Pereira Andrade Santos, Danniel Smera Pinto, Valdineia Moreira Souza Quadros e Robson Souza Lessa.
Contudo, verificou-se que, até aquele momento, não foram apresentadas respostas dos (as) servidores (as) e magistrados (as) elencados na tabela de Id. 3796568, razão pela qual foi determinada a notificação daqueles, via e-mail, para informarem os motivos que justificaram a ausência de acesso à plataforma e/ou a não realização das atividades referentes ao Curso de Administração Judicial Aplicada, sob pena de apuração disciplinar. Determinou-se, ainda, que a SERP confirmasse o recebimento das notificações por telefone, certificando-as nos autos.
No Id. 3842613, o magistrado João Paulo Guimarães Neto apresentou justificativa.
No Id. 3905353, a servidora Maria Izabel Dias dos Santos apresentou justificativa.
Certificou-se a ausência de resposta dos demais notificados (Id. 3955158).
Vieram os autos conclusos em virtude da Portaria CGJ nº 29/2024 – GSEC.
É o relatório. Passo à análise.
Compulsando os autos, em especial o Id. 3837419 e 3837417, nota-se o parcial cumprimento da decisão prolatada pelo então Corregedor Geral da Justiça (Id. 3796568) pela SERP-CGJ, notadamente quanto à ausência de confirmação do recebimento das notificações por telefone e certificação nos autos.
Sendo assim, renove-se notificação, via e-mail institucional, com confirmação de recebimento certificada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os motivos que justificaram a ausência de acesso à plataforma e/ou não realização das atividades referentes ao Curso de Administração Judicial Aplicada, sob pena de apuração disciplinar, dos seguintes servidores/magistrados:
NOME |
CARGO |
VARA |
COMARCA |
PENDÊNCIA |
|||
ERILTON DUNDAS CHAVES |
SERVIDOR |
1ºVARA DA FAZENDA PÚBLICA |
NÃO CONSTA |
edchaves@tjba.jus.br |
Turma 1 – Não se cadastraram no ambiente virtual de aprendizagem |
||
VALMIRA MASCARENHAS DE SANTANA |
DIRETOR |
1ºCARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL |
SALVADOR |
vmsantana@tjba.jus.br
|
Turma 2 – Não se cadastraram no ambiente virtual de aprendizagem |
||
CESAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE |
JUIZ |
1ºVARA DA FAZENDA PÚBLICA
|
CAMAÇARI |
cabandrade@tjba.jus.br |
|
Turma 2 – Não se cadastraram no ambiente virtual de aprendizagem |
|
RUBENS ALVES DE SOUSA |
DIRETOR |
1º CARTÓRIO INTEGRADO DE SUCESSÕES |
SALVADOR |
|
Turma 2 – Alunos “sem cursar”, embora inscritos
|
||
REJANE BARBOSA CLEMENTINO |
ASSESSOR |
VARA CRIMINAL
|
SENHOR DO BONFIM |
|
Turma 2 – Alunos “sem cursar”, embora inscritos |
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PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO |
JUIZ
|
1º VARA CÍVEL
|
PAULO AFONSO |
prneto@tjba.jus.br |
|
Turma 2 – Alunos “sem cursar”, embora inscritos |
|
EDSON PEREIRA FILHO |
JUIZ
|
4º VARA DE SUCESSÕES
|
SALVADOR |
edpereira@tjba.jus.br
|
Turma 2 – Alunos “sem cursar”, embora inscritos |
Publique-se. Cumpra-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Salvador, 29 de fevereiro de 2024.
Marcos Adriano Silva Ledo
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia
DECISÕES/DESPACHOS/OFÍCIOS EXARADOS PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BEL. MARCOS ADRIANO SILVA LEDO , NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Processo n°: 0002662-68.2023.2.00.0805
Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)
Assunto: [Apuração de Irregularidade no Serviço Público]
RECLAMANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - DPE-BA
RECLAMADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES CASTRO
DESPACHO
Trata-se de reclamação disciplinar autuada por determinação da Chefia de Gabinete desta Corregedoria Geral da Justiça, diante de informações recebidas por e-mail, acerca do tratamento dispensado pelo Sr. Paulo Roberto Rodrigues Castro, Diretor de Secretaria da Vara Cível de Bom Jesus da Lapa, à Defensora Pública do Estado da Bahia, Bela. Laís Daniela Nunes Campos Sambüc.
No dia 08/11/2023, o reclamado apresentou manifestação (Id. 3594668):
"A Defensora Púbica Laís Daniela Nunes Campos Sambüc esteve na Secretaria da Vara Cível da Comarca de Bom Jesus da Lapa, no dia 25/10/2023 e me perguntou por que a Defensoria Pública não estava sendo nomeada como Curadora Especial nos processos de interdição/Curatela, visto que a Defensoria Pública atua como curadora especial nesses processos. Respondi que essa nomeação dependia de determinação do Juiz, cabendo ao cartório cumprir o que for determinado pelo Magistrado.
Em seguida, a mesma perguntou por que ela não estava conseguindo acessar aos processos de interdição. Respondi que, para ter acesso, ela teria que requerer nos processos a habilitação da Defensoria Pública; e, em seguida, informasse ao Cartório a relação dos processos, para que a secretaria procedesse as habilitações, vez que existem dezenas de processos de curatela em andamento na secretaria.
Em resposta, a Defensora Publica afirmou que não podia fazer isso porque não tinha os números dos processos e que eu, como Diretor de Secretaria, tinha por obrigação, dar um jeito de fazer com que ela tivesse acesso aos processos de interdição/curatela. Respondi que para isso eu necessitava de uma determinação do Juiz.
Em nenhum momento, fui grosseiro ou falei alto com a Defensora Pública. O...
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