Corregedoria geral da justiça - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação29 Janeiro 2021
Gazette Issue2789
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/03153
INTERESSADO: HELIO HENRIQUE BAHIA GUIMARAES
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
Considerando que o prazo para manifestação do Magistrado ainda não decorreu, retorne-se o presente expediente à SERP.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Em 27/01/2021
MARTA MOREIRA SANTANA
JUIZ DE DIREITO
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/03588
INTERESSADO: Sérgio Alves Lima
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Trata-se de expediente formulado por Sérgio Alves Lima Souza perante a Ouvidoria do Tribunal de Justiça da Bahia e encaminhada a esta Corregedoria Geral da Justiça, onde o reclamante alega que o Processo nº 0031740-03.2009.8.05.0080 tramita há mais de 12 anos.
Consultando o processo referenciado no sistema SAJ, verifica-se que se trata de uma Ação de Anulação e Substituição de Título ao portador, que tramita perante a 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Feira de Santana/BA, na qual o requerente figura como parte, que se encontra julgado, com a interposição de recurso, mas que retornou à Unidade Judiciária por determinação da eminente Relatora para o cumprimento de diligências.
Em consulta ao sistema PJe verifica-se que o MM. Magistrado despachou os autos no dia 23/06/2020, ainda pendente de cumprimento pela Secretaria da Vara. Por sua vez, o cumprimento pela Secretaria depende do julgamento dos embargos de declaração nos autos n. 0020988-69.2009.8.05.0080.
Instado a se manifestar, o MM. Magistrado apresentou resposta de fls. 51/53.
É o relatório.
Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se nos autos sentença, datado de 27/01/2021, com impulsionamento do feito.
Destarte, no caso vertente, constata-se que a demanda apresentada neste expediente foi resolvida, através do despacho acima mencionado.
Ante o exposto, nos termos da Portaria CGJ n. 062/2020, em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente por ter sido atendida a solicitação contida neste expediente e não se vislumbrar a prática de infração disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional, determino o arquivamento do presente expediente.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Arquivem-se.
Em 27/01/2021
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/08806
INTERESSADO: Juliana Borba
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Pedido de Providência por meio do qual JULIANA BORBA aponta morosidade no andamento do processo n. 0543000-87.2014.8.05.0001, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador.
Verificado o andamento regular do feito, com expedição de carta precatória para oitiva da autora na Comarca de São Paulo, foi determinado o arquivamento deste expediente à fl. 16.
A Interessada retornou às fls. 28/30, com notícia de impossibilidade de habilitação nos autos pelo seu novo advogado (Dr. MARCIO DE SOUSA MESQUITA OAB SP 373.203) e dificuldades com as senhas que lhes foram enviadas.
Instado a se manifestar, o MM. Magistrado prestou informações às fls. 52/53.
Por sua vez, a COSIS, à fl. 47, informou somente ser possível verificar as dificuldades técnicas apontadas pela Interessada com envio do erro gerado pelo sistema (print).
Intimada para informar se o problema foi solucionado, a interessada não retornou, sendo o feito arquivado.
À fl. 66, a interessada noticia não ter recebido senha do processo para acompanhamento, sem ter recebido resposta da Unidade.
Instado a se manifestar, o MM. Magistrado apresentou resposta de fls. 79/81.
É o relatório.
Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se nos autos sentença, datado de 21/01/2021, com impulsionamento do feito.
Destarte, no caso vertente, constata-se que a demanda apresentada neste expediente foi resolvida, através do despacho acima mencionado.
Ante o exposto, nos termos da Portaria CGJ n. 062/2020, em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente por ter sido atendida a solicitação contida neste expediente e não se vislumbrar a prática de infração disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional, determino o arquivamento do presente expediente.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Arquivem-se.
Em 27/01/2021
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/22889
INTERESSADO: Joao Victor Mendes Queiroz
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Pedido de Providência por meio do qual João Victor Mendes Queiroz aponta morosidade no andamento do processo n. 0504456-45.2018.8.05.0080, perante a 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Feira de Santana.
Instado a se manifestar, o MM. Magistrado retornou às fls. 14/15, com informação de ausência de pendência de ato judicial.
Em consulta ao sistema PJe verifica-se ter sido expedido mandado para intimação pessoal de João Victor Mendes Queiroz, sem resposta sobre cumprimento.
Notificada a Central de Mandado para informar sobre o cumprimento do Mandado retornou com certidão de fl. 21, que não se correlaciona com o quanto solicitado.
Novamente notificada à Central de Mandado da Comarca de Feira de Santana, a fim de que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento do mandado de Id 47159133 do processo n. 0504456-45.2018.8.05.0080, afirmou ter sido cumprido em 12/07/2018.
Mais uma vez, observa-se ter a Central de Mandados respondido ao ofício com base em mandado diverso ao qual foi questionado.
Em consulta ao...

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