Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação17 Janeiro 2022
Número da edição3019

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

COMARCA DE LAURO DE FREITAS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/01184

REQUERENTE: Tatiane Santiago e Márcio Santana

INTERESSADO: 8059608 - ELBIA ROSANE SOUSA DE ARAUJO

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE CASAMENTO

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do Juiz Assessor Especial desta CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à esta decisão a motivação ali expendida, para APROVAR a minuta de fls. 11/12, no sentido de conceder autorização, em caráter especial e excepcional, a Juíza de Direito Élbia Rosane Sousa de Araújo, lotada na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Camaçari, para celebrar o ato de casamento civil dos nubentes MÁRCIO AMARAL DE SANTANA, divorciado, empresário, portador do RG de n° 05562912-12 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 615.596.105-06, domiciliado à Rua residente do Colônia, nº 852, Pitangueiras, Lauro de Freitas/BA, e TATIANE SANTIAGO SOUZA, divorciada, empresaria, portadora do RG de n° 085.566.61-61 SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° 778.357.355-04, domiciliada à Rua Itaju do Colônia, nº 852, Pitangueiras, Lauro de Freitas/BA, a ser realizado no dia 21 de janeiro de 2022, às 10:00, nas dependências do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Lauro de Freitas, situado à Rua Recife, nº 72, Jardim do Jockey, sem ônus para este Tribunal de Justiça. Edite-se a Portaria. Ciência aos interessados. Após, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se

PROCESSO:0001312-16.2021.2.00.0805

CLASSE:CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: 2ª VARA EMPRESARIAL- SALVADOR- TJBA

DECISÃO

Cuida-se de expediente para monitoramento do cumprimento das recomendações da Correição realizada na 2a. Vara Empresarial da Comarca de Salvador no ano de 2021. Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Dê-se ciência ao Magistrado, mediante comunicação eletrônica. Utilize-se cópia do presente ato como OFÍCIO. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

PROCESSO:0001102-62.2021.2.00.0805

CLASSE:ATO NORMATIVO (11888)

REQUERENTE: LAISA FERNANDA NASCIMENTO NOVAES

REQUERIDO: 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE- JEQUIÉ

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, e por conseguinte, determino o credenciamento dos Agentes de Proteção da 1ª Vara da Infância de Jequié, conforme solicitado, com a expedição das credenciais. Cumpra-se. Publique-se. Comunique-se.


PROCESSO:0001913-56.2020.2.00.0805

CLASSE:INSPEÇÃO (1304)

INSPETOR: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS -

CAMAÇARI - TJBA

INSPECIONADO: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTER-

DITOS - CAMAÇARI -TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda e, por conseguinte, considerando que os números mais recentes informam que as Metas 1 e 2 do CNJ encontram-se integralmente cumpridas, e que a Unidade está se empenhando no sentido de cumprir as recomendações desta Corregedoria, determino o arquivamento deste expediente. Dê-se ciência à MM Magistrada e ao Sr. Diretor de Secretaria. Empresto ao presente ato FORÇA DE OFÍCIO. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.


PROCESSO:0004297-55.2021.2.00.0805

CLASSE:PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

REQUERENTE: ROGERIO BARBOSA DE SOUSA E SILVA, 1ª VARA DA

FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES-PORTO

SEGURO

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda e, por conseguinte, considerando que os fatos encontram-se suficientemente esclarecidos e que a situação processual foi regularizada, determino o arquivamento do presente expediente. Dê ciência aos interessados. Empresto ao presente ato FORÇA DE OFÍCIO. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.


PROCESSO:0000668-73.2021.2.00.0805

CLASSE:PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

REQUERENTE: CATIA SOARES

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda e, por conseguinte, determino que seja encaminhado ofício à E. Desembargadora Nágila Sales Brito, solicitando informações sobre o referido expediente e eventuais medidas adotadas no âmbito da Coordenadoria da Mulher. Após a manifestação, voltem os autos conclusos. Empresto ao presente ato FORÇA DE OFÍCIO. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO:0003748-45.2021.2.00.0805

CLASSE:PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE

SERVIDOR (1262)

PROCESSANTE: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICA-

DOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO -

SALVADOR - TJBA

PROCESSADOS: D.C.C.M. (ADVOGADO: GIANLUCA SÁ MANTUANO-

OAB/BA 34.064), H.S.G. (ADVOGADOS: THOMAS BACELLAR DA SILVA-

AOB/BA 1825 e LEONARDO BACELLAR DA SILVA-OAB/BA23.650), H.

G.A.A., A.J.A. (ADVOGADO: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA-

OAB/BA 31.156)

DECISÃO

Trata-se de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado por meio da Portaria CGJ 165/2021-GSEC em face dos servidores D. C. C. M., H. S. G., H.G. A. A. e A. J. A., para apurar suposta infração disciplinar de solicitação e/ou recebimento de valores de advogados e partes para movimentação de processos, advocacia administrativa, improbidade administrativa, crime contra administração pública e descumprimento dos deveres, com base no art. 262, I, da Lei n. 10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia) c/c arts. 176, X, XII e XIII da Lei Estadual n. 6677/94 (Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia). Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, prorrogando o prazo para entrega de relatório final deste PAD por 60 dias. Expeça-se Portaria. Outrossim, solicite-se ao ao MM. Magistrado da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa o encaminhamento de cópia dos autos dos processos ns. 0505101-11.2021.8.05.0001, 8116717-09.2021.805.0001 e 8116717-09.2021.805.0001. Utilize-se cópia do presente ato como OFÍCIO. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.


PROCESSO:0002957-76.2021.2.00.0805

CLASSE:CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

CORRIGIDO: 6ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE

CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO -

FEIRA DE SANTANA - TJBA

DECISÃO

Trata-se de encaminhamento de ata de correição realizada na 6ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana, conforme Edital CGJ 42/2021. Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Dê-se ciência à Magistrada, mediante comunicação eletrônica. Utilize-se cópia do presente ato como OFÍCIO.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2019/55025

INTERESSADO: Registro Civil 1º Oficio - Feira de Santana

ASSUNTO: CORREIÇÃO

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o Pronunciamento de fls. 31/32 do MM. Juiz Assessor Especial da CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação ali expendida, e, por conseguinte, determino o arquivamento destes autos, considerando que sua finalidade foi atendida. Ciência à interessada. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2019/55026

INTERESSADO: CART. REG. CIVIL 2 OFICIO CMC FEIRA DE SANTANA ASSUNTO: CORREIÇÃO

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o Pronunciamento de fls. 35/36 do MM. Juiz Assessor Especial da CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação ali expendida, e, por conseguinte, determino o arquivamento destes autos, considerando que sua finalidade foi atendida. Ciência à interessada. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2019/55033

INTERESSADO: TABEL. PROT. TIT. E OUTROS DOC. DE DIVIDAS

ASSUNTO: CORREIÇÃO

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o Pronunciamento de fls. 108/109 do MM. Juiz Assessor Especial da CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação ali expendida, e, por conseguinte, determino o arquivamento destes autos, considerando que sua finalidade foi atendida. Ciência à interessada. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE ALAGOINHAS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2019/72338

INTERESSADO: CART. REG, CIVIL PESS. NAT. CMC ALAGOINHAS

ASSUNTO: CORREIÇÃO

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o Pronunciamento de fls. 46/47 do MM. Juiz Assessor Especial da CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação ali expendida, e, por conseguinte, determino o arquivamento destes autos. Ciência à interessada. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE ALAGOINHAS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2019/72341

INTERESSADO: CART. REG, CIVIL PESS. NAT. CMC ALAGOINHAS

ASSUNTO: CORREIÇÃO

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o Pronunciamento de fls. 41/42 do MM. Juiz Assessor Especial da CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação ali expendida, e, por conseguinte, determino o arquivamento destes autos. Ciência à interessada. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

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