Corregedoria geral da justi�a - Atos administrativos

Data de publicação13 Setembro 2022
Número da edição3176

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

COMARCA DE PORTO SEGURO
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/48301
INTERESSADO: 8016933 - GELVANIA PEREIRA DE SOUZA

ASSUNTO: PORTARIA

DECISÃO
Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria Geral da Justiça, nos seus exatos termos, cuja fundamentação faço integrar à presente decisão. Notifique-se o Magistrado via e-mail institucional do inteiro teor do pronunciamento da ASJUC/CGJ e desta Decisão. Após, à COREC, para as anotações cabíveis. Publique-se. Arquive-se no setor competente.

COMARCA DE IRECÊ
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/44255
INTERESSADO: 8022011 - VALNEY VILELA DE ALCANTARA

ASSUNTO: PORTARIA

DECISÃO
Acolho, em seus exatos termos, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria Geral da Justiça, fazendo integrar à presente decisão as razões ali expostas e, via de consequência, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo VALNEY VILELA DE ALCÂNTARA, cadastro n. 802.201-1, Tabelião de Notas, lotado na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Irecê, mantendo integramente a decisão anteriormente proferida no Processo nº TJ-ADM-2022/36579 (cópia de fl. 66), fruto do opinativo desta Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ - 635/2022-ASJUC), conforme cópia de fls. 58/65, a qual deixou de referendar a Portaria nº 02/2022, datada de 07/07/2022 em que o MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Irecê, Bel. Fernando Antônio Sales Abreu, designou excepcionalmente o referido servidor, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de 21 de setembro de 2022, para exercer o cargo de Oficial de Justiça Avaliador, com atuação na Central de Cumprimento de Mandados, com fulcro nos ditames do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como, no art. 6º do Ato Conjunto nº 3/2017 e nas Resoluções do CNJ nº 219 e 240. Publique-se. Arquive-se. Notifique-se o Bel. Fernando Antônio Sales Abreu, MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Irecê, bem como, ao servidor requerente, via e-mail institucional, do inteiro teor do pronunciamento da Assessoria Jurídica desta Corregedoria Geral da Justiça, bem como, da presente decisão.

DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELA SUBSTITUTA LEGAL, BELA. MARCELA FERREIRA CHAVES, ASSESSORA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

COMARCA DE EUNÁPOLIS

PROCESSO Nº 0001868-81.2022.2.00.0805
REQUERENTE: OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO

ASSUNTO: PORTARIA

DECISÃO

O MM. Juiz de direito Diretor do Fórum da comarca de Eunápolis, Bel. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, encaminha Portaria datada de 29/07/2022 (ID1776682), por meio da qual disciplina o uso do estacionamento do Fórum, da comarca referida.

Considerando o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade na edição do ato sob análise, REFERENDO a portaria editada pelo MM. Juiz de direito Diretor do Fórum da comarca de Eunápolis, Bel.Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, datada de 29/07/2022 (ID1776682), para que surta seus devidos efeitos legais.

Após publicação, determino o envio dos autos ao arquivo.

Ciência à Secretaria das Corregedorias para registro. Publique-se Cumpra-se

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA

PROCESSO Nº 0002289-71.2022.2.00.0805
REQUERENTE:KÁTIA REGINA MENDES CUNHA

ASSUNTO: PORTARIA

DECISÃO

A MM. Juíza de direito Diretora do Fórum da comarca de Feira de Santana, Belª. Kátia Regina Mendes Cunha, encaminha Portaria nº 04/2022, datada de 25/08/2022 (ID 1889728), por meio da qual regulamenta o controle do acesso às dependências do fórum da comarca em referência.

Considerando o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade na edição do ato sob análise, REFERENDO a portaria nº 04/2022, datada de 25/08/2022 (ID 1889728), editada pela MM. Juíza de direito Diretora do Fórum da comarca de Feira de Santana, Belª. Kátia Regina Mendes Cunha, para que produza seus devidos efeitos legais. Após publicação, determino o envio dos autos ao arquivo.

Ciência à Secretaria das Corregedorias para registro.
Publique-se Cumpra-se

COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO N" T.J-ADM- 2022/48549
INTERESSADA: DANIELA ZOILA RIBEIRO CHONG
ASSUNTO: AVERBAÇÃO

DECISÃO
No uso das atribuições delegadas por meio da Portaria n° CGJ - 174/2022 - GSEC, acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça (parecer n° 786/2022) no sentido do atendimento ao pleito de averbação da Requerente, confom1e solicitado, apenas para o efeito de adicional por tempo de serviço quanto ao período laborado no Sistema dos Juizados Especiais no exercício da função de Juíza Leiga (27/07/2015 a 27/07/2019). No tocante ao ATS, eventualmente deve ser excluído o período abarcado pela Lei Complementar n° 173/2020. Á Superior deliberação. Encaminhem-se os autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Tribunal de Justiça, para os fins pertinentes. Publique-se.

COMARCA DE JUAZEIRO
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/48450

INTERESSADO: 8012571- ROMILDA MIRIA PEREIRA TAMARINDO GUEDES ASSUNTO: PORTARIA

DECISÃO
No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº CGJ-174/2022, acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ - 774/2022 - ASJUC, e, REFERENDO a Portaria nº 03/2022 (fl. 02), de designação da servidora Romilda Míria Pereira Tamarindo Guedes, subescrivã, cadastro nº 801.257-1, lotada na 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Juazeiro para exercer a função de escrivã da Unidade, no período compreendido entre 03/10/2022 a 01/11/2022, em virtude do afastamento do titular Unidade, Iranildo Maciel de Lima, cadastro nº 215.208-8, para gozo de licença-prêmio, e determino o encaminhamento dos presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA, e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se.

COMARCADE EUNÁPOLIS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/41225

INTERESSADO: 8011923-SORAIA CARVALHO GIL

ASSUNTO: PORTARIA

DECISÃO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA SUBESCRIVÃ (ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA) PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE PSICÓLOGA NA 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE EUNÁPOLIS. DEMONSTRADA A EXCEPCIONALIDADE DO CASO. PREJUÍZO À DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIRIGIDA À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CUJA TUTELA RECEBE TRATAMENTO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTS. 150 E 151 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NORTEADORES DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA (ART. 228), DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO (ART. 5º, INC. XXXV) E DA AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS PARA ORGANIZAR OS SEUS SERVIÇOS AUXILIARES (ART. 96, INC. I, 'A'), SEM FALAR DA NECESSIDADE DA PERSEGUIÇÃO DO BEM COMUM (LINDB, ART. 5º). PELO REFERENDO, COM LIMITAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. APÓS, À COREC, PARA ANOTAÇÕES DE PRAXE. À SUPERIOR DELIBERAÇÃO.
Trata-se de expediente, por meio do qual o MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Eunápolis, Bel. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho encaminhou a Portaria 02, de 29/07/2022 (fl. 03), prorrogando, por mais 90 (noventa) dias, a designação da servidora SORAIA CARVALHO GIL, Subescrivã, cadastro nº 801.192-3, como psicóloga na equipe técnica daquela unidade judicial.
Considerou o Douto Magistrado no Of. nº TJ-OFI-2022/05422 (fl.02): "[...] Com o mais elevado apreço, solicito a Vossa Excelência que se digne de referendar a Portaria 02, de 29 de julho de 2022, pela qual foi prorrogada a designação da servidora SORAIA CARVALHO GIL, cadastro 801.192-3, para atuar como psicóloga, na equipe técnica desta Primeira Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Eunápolis. A providência administrativa já foi adotada anteriormente por meio da Portaria 03, de 6 de outubro de 2020, Portaria 01, de 7 de janeiro de 2021, Portaria 03, de 16 de julho de 2021 e Portaria 06, de 13 de dezembro de 2021, também deste juízo, e devidamente referendadas por Vossa Excelência. É importante destacar que os relevantes fundamentos que ensejaram o ato de designação anterior e a sua necessidade e conveniência ainda subsistem. (...)" Juntou ao referido ofício, a Portaria 06, de 13/12/2021 (fl. 03), na qual foi consignado: " CONSIDERANDO que, com o advento da lei nº 13.431/2017 tornou-se obrigatório que cada comarca do território nacional seja aparelhada com sala adequada a colheita de depoimento especial de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência. CONSIDERANDO, a edição da Resolução nº 299, de 5 de novembro de 2019, pelo Conselho Nacional de Justiça cujo art. 7º estabeleceu que "A implantação das salas de depoimento especial é obrigatória em todas as comarcas do território nacional, nos termos da Lei no 13.431/2017 por tratar-se de direito de todas crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência apresentar suas narrativas de forma segura, protegida e acolhedora". CONSIDERANDO que esse Tribunal e, no âmbito deste, a Vara da Infância e Juventude desta Comarca de Eunápolis foram selecionados pelo Conselho Nacional de Justiça, em Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de um Projeto Piloto com o objetivo de promover a colheita de dados e informações necessárias, dentre outros objetivos, para elaboração de um Manual Prático de orientação aos Magistrados...

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