Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação20 Setembro 2022
Gazette Issue3181

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/47808

INTERESSADO: 9692665 - ELISABETE DE SOUZA DE AZEVEDO

ASSUNTO: PORTARIA

DECISÃO
Nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria Geral da Justiça, REFERENDO a Portaria nº 08/2022, baixada pelo MM. Juiz de Direito Corregedor do 2º Cartório Integrado de Família da comarca de Salvador, Gustavo Teles Veras Nunes, autorizando a servidora ELISABETE DE SOUZA DE AZEVEDO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 969.266-5, lotada na 9ª Vara de Família daquela unidade, a praticar os atos processuais listados no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 06/2016. Publique-se. Notifique-se o magistrado interessado, via e-mail institucional, sobre o inteiro teor desta decisão. Após, arquive-se no setor competente.

DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELA SUBSTITUTA LEGAL, BELA. MARCELA FERREIRA CHAVES, ASSESSORA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

COMARCA DE ILHÉUS

PROCESSO Nº 0002425-68.2022.2.00.0805

ASSUNTO:ACUMULAÇÃO DE CARGO
REQUERENTE: ROSITA MARIA DE JESUS ARAUJO

DECISÃO

Trata-se de encaminhamento da Portaria n. 04/2022 (ID 1951369-pg.02), datada de 09/09/2022, em que o MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comercial e Registros Públicos, da Comarca de Ilhéus, Bel. Antonio Carlos de Souza Hygino, designa a servidora ROSITA MARIA DE JESUS ARAÚJO, cadastro nº 802.769-2, para exercer as atribuições de Escrivã, no período de 03/10/2022 a 21/10/2022, em razão do afastamento do titular, para gozo de licença prêmio.

O Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 10/2022-GSEC, disponibilizado no DJE de 11/07/2022, assim estabelece:

Art. 1º Determinar que as portarias e ordens de serviço editadas pelos juízes de primeiro grau, para atender às peculiaridades locais, devem ser submetidas à aprovação da Corregedoria competente, mediante protocolo, exclusivamente, no PJE COR com a classe “processo administrativo” (código 1298).

(…).

§3ºO disposto no caput não se aplica às portarias cujo objeto seja a administração de pessoal, as quais devem ser encaminhadas via sistema SIGA.(…).” (Grifos nossos).

Dessa forma, no uso das atribuições delegadas a esta ASJUC/CGJ através da Portaria nº CGJ-174/2022 -GSEC, notifique-se o Magistrado subscritor da Portaria nº 04/2022, a fim de que instaure o seu pleito na forma do Provimento Conjunto já citado, ao passo que determino o arquivamento deste expediente no setor competente.

Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº 0002449-96.2022.2.00.0805

REQUERENTE: 3ª VARA DE TÓXICOS - SALVADOR – TJBA

ASSUNTO: PORTARIA

DECISÃO

Trata-se de encaminhamento da Portaria nº 03/2022 (ID 1962287), baixada pelo MM. Juiz de Direito auxiliar da 3ª Vara de Tóxicos, da comarca de Salvador, Bel. Jonny Maikel dos Santos, na qual designa a servidora KATIA DOS REIS SILVA, cadastro nº 203.147-7, lotada na referida unidade judicial, para exercer as atribuições do cargo de Diretor de Secretaria pelos períodos de 13/10/2022 a 11/11/2022 e 09/01/2023 a 27/01/2023, em virtude do gozo de férias do titular.

O Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 10/2022-GSEC, disponibilizado no DJE de 11/07/2022, assim estabelece:

Art. 1º Determinar que as portarias e ordens de serviço editadas pelos juízes de primeiro grau, para atender às peculiaridades locais, devem ser submetidas à aprovação da Corregedoria competente, mediante protocolo, exclusivamente, no PJE COR com a classe “processo administrativo” (código 1298).

(…).

§3ºO disposto no caput não se aplica às portarias cujo objeto seja a administração de pessoal, as quais devem ser encaminhadas via sistema SIGA.(…).” (Grifos nossos).

Dessa forma, no uso das atribuições delegadas a esta ASJUC/CGJ através da Portaria nº CGJ-174/2022 -GSEC, notifique-se o Magistrado subscritor da Portaria nº 03/2022, a fim de que instaure o seu pleito na forma do Provimento Conjunto já citado, ao passo que determino o arquivamento deste expediente no setor competente.

Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº0002448-14.2022.2.00.0805
REQUERENTE: BEL.BENICIO MASCARENHAS NETO

ASSUNTO:PORTARIA

DECISÃO

Trata-se de encaminhamento da Portaria nº 004/2022 (ID 1962271), baixada pelo MM. Juiz de Direito substituto da 2ª Vara Empresarial, da comarca de Salvador, Bel. Benício Mascarenhas Neto, na qual designa a servidora INDIANA TEIXEIRA AMORIM DOS SANTOS, cadastro nº 969.750-0, Escrevente de Cartório, lotada na referida unidade judicial, para exercer, sem prejuízo de suas funções, as atribuições do cargo de Diretor de Secretaria pelos períodos de 16/11/2022 a 25/11/2022; 09/01/2023 a 18/01/2023 e 28/08/2023 a 06/09/2023, em virtude do gozo de férias da titular Lislane Cruz Nogueira, cadastro 901.969-3.

O Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 10/2022-GSEC, disponibilizado no DJE de 11/07/2022, assim estabelece:

Art. 1º Determinar que as portarias e ordens de serviço editadas pelos juízes de primeiro grau, para atender às peculiaridades locais, devem ser submetidas à aprovação da Corregedoria competente, mediante protocolo, exclusivamente, no PJE COR com a classe “processo administrativo” (código 1298).

(…).

§3º O disposto no caput não se aplica às portarias cujo objeto seja a administração de pessoal, as quais devem ser encaminhadas via sistema SIGA. (…).” (Grifos nossos).

Dessa forma, no uso das atribuições delegadas a esta ASJUC/CGJ através da Portaria nº CGJ-174/2022 -GSEC, notifique-se o Magistrado subscritor da Portaria nº 004/2022, a fim de que instaure o seu pleito na forma do Provimento Conjunto já citado, ao passo que determino o arquivamento deste expediente no setor competente. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº 0002447-29.2022.2.00.0805
REQUERENTE: BEL.BENICIO MASCARENHAS NETO

ASSUNTO:PORTARIA

DECISÃO

Trata-se de encaminhamento da Portaria nº 003/2022 (ID 1962093), baixada pelo MM. Juiz de Direito substituto da 2ª Vara Empresarial, da comarca de Salvador, Bel. Benício Mascarenhas Neto, na qual autoriza a servidora INDIANA TEIXEIRA AMORIM DOS SANTOS, cadastro nº 969.750-0, Escrevente de Cartório, lotada na referida unidade judicial, a praticar os atos processuais previstos no art. 1º do Provimento nº CGJ/CCI 06/2016.

O Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 10/2022-GSEC, disponibilizado no DJE de 11/07/2022, assim estabelece:

Art. 1º Determinar que as portarias e ordens de serviço editadas pelos juízes de primeiro grau, para atender às peculiaridades locais, devem ser submetidas à aprovação da Corregedoria competente, mediante protocolo, exclusivamente, no PJE COR com a classe “processo administrativo” (código 1298).

(…).

§3 O disposto no caput não se aplica às portarias cujo objeto seja a administração de pessoal, as quais devem ser encaminhadas via sistema SIGA.(…).” (Grifos nossos).

Dessa forma, no uso das atribuições delegadas a esta ASJUC/CGJ através da Portaria nº CGJ-174/2022 -GSEC, notifique-se o Magistrado subscritor da Portaria nº 003/2022, a fim de que instaure o seu pleito na forma do Provimento Conjunto já citado, ao passo que determino o arquivamento deste expediente no setor competente. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE CAMAÇARI
PROCESSO Nº 0002438-67.2022.2.00.0805

REQUERENTE:BEL.RICARDO JOSE VIEIRA DE SANTANA

ASSUNTO: PORTARIA
DECISÃO

Trata-se de encaminhamento da Portaria nº 012/2022 (ID 1960224), baixada pelo MM. Juiz de Direito diretor do Fórum da comarca de Camaçari, Bel. Ricardo José Vieira de Santana, na qual designa a servidora LÚCIA MARIA DE AZEVEDO PINTO MAIA, cadastro nº 803.364-9, Escrevente de Cartório, lotada na Distribuição, da comarca de Camaçari, para exercer, sem prejuízo de suas funções, as atribuições do cargo de Administrador do Fórum e Liquidante da Unidade Gestora, daquela Comarca, pelo período de 14/11/2022 a 28/11/2022, em virtude do gozo de licença prêmio da servidora titular Eronilda Nogueira Rocha, cadastro 800.021-2.

O Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 10/2022-GSEC, disponibilizado no DJE de 11/07/2022, assim estabelece:

Art. 1º Determinar que as portarias e ordens de serviço editadas pelos juízes de primeiro grau, para atender às peculiaridades locais, devem ser submetidas à aprovação da Corregedoria competente, mediante protocolo, exclusivamente, no PJE COR com a classe “processo administrativo” (código 1298).

(…).

§3º O disposto no caput não se aplica às portarias cujo objeto seja a administração de pessoal, as quais devem ser encaminhadas via sistema SIGA. (…).” (Grifos nossos).

Dessa forma, no uso das atribuições delegadas a esta ASJUC/CGJ através da Portaria nº CGJ-174/2022 -GSEC, notifique-se o Magistrado subscritor da Portaria nº 012/2022, a fim de que instaure o seu pleito na forma do Provimento Conjunto já citado, ao passo que determino o arquivamento deste expediente no setor competente.

Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE BARREIRAS

PROCESSO Nº0002430-90.2022.2.00.0805

REQUERENTE:1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA - BARREIRAS – TJBA

ASSUNTO:PORTARIA

DECISÃO

Trata-se de encaminhamento da Portaria n. 013/2022 (ID 1956319), datada de 08/09/2022, em que o MM. Juiz de Direito no exercício da designação da 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Barreiras, Bel. Davi Vilas Verdes Guedes Neto, designa o servidor PABLO MACÊDO DE ARAÚJO PORTELA, cadastro nº 901.016-5, Técnico Judiciário, para exercer as atribuições de Diretor de Secretaria, no período de 01/10/2022 a 30/10/2022, em razão do afastamento do titular, para gozo de licença prêmio.

O Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 10/2022-GSEC, disponibilizado no DJE de 11/07/2022, assim estabelece:

Art. 1º Determinar que as portarias e ordens de serviço editadas pelos...

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