Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação16 Abril 2021
Número da edição2842

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO: 0001174-49.2021.2.00.0805

CLASSE: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

REPRESENTANTE: LUIZ GONZAGA DE ARAUJO LINS

REPRESENTADO: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - SALVADOR - TJBA

DECISÃO / OFÍCIO

Em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente quanto às peculiaridades de tramitação, não vislumbro prática de infração disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional. Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Dê-se ciência ao Magistrado, mediante comunicação eletrônica. Utilize-se cópia do presente ato como OFÍCIO. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

PROCESSO: 0001032-45.2021.2.00.0805

CLASSE: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

REPRESENTANTE: LUCIANA HELENA ALMEIDA DE LIMA E SILVA

REPRESENTADO: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SALVADOR - TJBA

DECISÃO / OFÍCIO

Em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente quanto ao impulso levado a efeito, às peculiaridades de tramitação e situação da Unidade Judicial, que, inclusive, encontra-se em Regime de Exceção, não vislumbro prática de infração disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional. Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

PROCESSO: 0001252-43.2021.2.00.0805

CLASSE: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

REPRESENTANTE: DIOGO RAPOSO RAMOS

REPRESENTADO: 2ª VSJE CONSUMIDOR

DECISÃO / OFÍCIO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda e, por conseguinte, determino o arquivamento destes autos, posto que não vislumbro prática de infração disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

PROCESSO: 0001429-07.2021.2.00.0805

CLASSE: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

REQUERENTE: EDILSON SILVA DOS SANTOS

REQUERIDO: 1ª VSJE DE CAUSAS COMUNS

DECISÃO / OFÍCIO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda e, por conseguinte, determino o arquivamento destes autos, tendo em vista que a competência desta Corregedoria se limita aos aspectos formais e administrativos dos atos praticados. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

PROCESSO: 0001248-06.2021.2.00.0805

CLASSE: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)

RECLAMANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA

RECLAMADO: MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA, MARIA LÚCIA COELHO MATOS

DECISÃO / OFÍCIO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, determinando o arquivamento dos autos por não ter se caracterizado infringência a deveres funcionais na espécie. Arquive-se também a Reclamação Disciplinar nº 0001104-32.2021.200.0805, cujo objeto é idêntico, dando-se ciência ao E. Conselho Nacional de Justiça, ao Representante e à Magistradas Representadas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

PROCESSO: 0000916-73.2020.2.00.0805

CLASSE: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)

RECLAMANTE: HUMBERTO NOGUEIRA

RECLAMADO: JANIO CEZAR DA SILVA

DECISÃO / OFÍCIO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho e, por conseguinte, determino o seu cumprimento. Confiro à presente decisão força de ofício. Após, arquive-se. Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Processo: 0001268-31.2020.2.00.0805

Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)

RECLAMANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

RECLAMADO: JEANE MARIA SILVA DE MELO

DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de expediente de 0001268-31.2020.2.00.0805, instaurado em face de decisão proferida pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, no TJ-ADM 2020/27348, por meio da qual determinou a abertura de processo administrativo em face da servidora Jeane Maria Silva de Melo, lotada na lª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, a fim de averiguar possível cometimento de infração disciplinar na tramitação dos autos de nº 8000191-05.2020.8.05.0191, em curso na referida Unidade Judiciária. Acolho o pronunciamento acima, da Juíza Auxiliar da CGJ, Marta Moreira Santana, por seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor da servidora JEANE MARIA SILVA DE MELO, lotada na lª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, com a manutenção de seu afastamento cautelar das funções exercidas, bem como seu impedimento de adentrar nas dependências do Fórum da Comarca de Paulo Afonso, por infração, em tese, aos deveres funcionais descritos no art. 175, incisos I, II, III, IV, VI e IX da Lei nº 6.677/94 e Art. 262, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, assim também para a apuração de todo e qualquer fato narrado neste expediente que indique irregularidade na atuação dentro dos autos de nº 8000191-05.2020.8.05.0191, que tramitam na 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso. Expeça-se Portaria designando o MM Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes do Trabalho da Comarca de Paulo Afonso, Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, para presidir e conduzir a sindicância, fixando-lhe o prazo de 60 (sessenta dias) para a conclusão e apresentação do Relatório Final. Remetam-se todos os documentos constantes no feito. Empresto à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Cumpra-se.

PROCESSO: 0001136-37.2021.2.00.0805

CLASSE: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

REPRESENTANTE: PAULO SERGIO KALIL SILVA

REPRESENTADO: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA

DECISÃO / OFÍCIO

Em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente quanto às peculiaridades de tramitação, não vislumbro prática de infração disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional. Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Dê-se ciência ao Magistrado, mediante comunicação eletrônica. Utilize-se cópia do presente ato como OFÍCIO. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/13751

INTERESSADO: 1 VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência ao interessado. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/13750

INTERESSADO: 1 VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência ao interessado. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/13749

INTERESSADO: 1 VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência ao interessado. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE PAULO AFONSO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/09847

INTERESSADO: ALEX COSTA

ASSUNTO: Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE CAMAÇARI

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/05813

INTERESSADO: Fernanda Sousa

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE LAURO DE FREITAS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/04839

INTERESSADO: 1559133 - GENARO DE OLIVEIRA NETO

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/04062

INTERESSADO: Fenelon Moscoso de Almeida

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE PAULO AFONSO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/36381

INTERESSADO: 9679537 - PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

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