Corregedoria geral da justiça - Gabinete

Data de publicação28 Julho 2022
Gazette Issue3146

PORTARIA Nº CGJ - 337/2022-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO a publicação do Edital CGJ nº 33/2022 para oferta da interinidade do Cartório do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Irecê, segundo os comandos do Provimento nº 77/2018 do CNJ;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0000436-80.2022.2.00.0852 ;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço, diante da ausência de habilitados no certame segundo os critérios do Provimento nº 77/2018 do CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR, em caráter provisório, o Bel. DIEGO PETER PETERLE, Titular do Tabelionato de Notas com Função de Protesto da Comarca de Lapão, para assumir a interinidade do Cartório do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Irecê, até ulterior deliberação ou efetivo provimento do cargo de Titular da Unidade, mediante concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à luz do art. 5º, do Provimento nº 77 do CNJ.

Art. 2º – O Delegatário designado deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação desta Portaria, manifestar livre e expressamente a aceitação do respectivo encargo.

Art. 3º – O Delegatário designado deverá entrar em exercício no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação desta Portaria, a partir de quando providenciará a imediata instalação da Unidade em local adequado, sendo terminantemente vedado seu estabelecimento fora da circunscrição da respectiva Serventia de interinidade.

Art. 4º – Os livros e demais documentos de competência da Serventia deverão ser entregues ao responsável interino designado, mediante lavratura de termo específico e circunstanciado, sob a supervisão da autoridade Judiciária local, devendo cópia do termo ser encaminhado a esta Corregedoria-Geral da Justiça, pelo e-mail extracorregedorias@tjba.jus.br, observadas as diretrizes do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 01/2017, no que for aplicável.

Art. 5º - O Delegatário ora designado fica ciente de que a gestão interina é exercida em caráter temporário e precário, sujeito à constante averiguação da Administração quanto a sua conveniência e oportunidade.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria da Corregedoria, 27 de julho de 2022.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº CGJ/CCI-02/2022

Dispõe sobre a disponibilização no DJe das decisões e despachos dos Corregedores.

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 87, 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que cabe ao Núcleo Extrajudicial a publicação das decisões e despachos proferidos pelos corregedores,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os fluxos de trabalho no âmbito do Núcleo Extrajudicial,

RESOLVEM:

Art. 1º. As decisões e despachos doravante proferidos pelos corregedores nos processos em tramitação no Núcleo Extrajudicial serão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno 1, seção CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > NÚCLEO EXTRAJUDICIAL ou CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > NÚCLEO EXTRAJUDICIAL, conforme a competência.

Art. 2º. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. O presente ato deve ser disponibilizado no DJe seções CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > ATOS ADMINISTRATIVOS e CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > ATOS ADMINISTRATIVOS, pelo período consecutivo de trinta dias, a fim de conferir maior publicidade às partes e advogados.

Salvador, 15 de julho de 2022.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Desembargador Jatahy Júnior

Corregedor das Comarcas do Interior

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2022/TJ/BA

PERTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (CNPJ 13.100.722/0001-60), POR INTERMÉDIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA; MUNICÍPIO DE MIRANGABA-BA (CNPJ 13.913.371/0001-06)

OBJETO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS NÚCLEOS RECONHECIDOS COMO DE INTERESSE SOCIAL OU OCUPADOS PREDOMINANTEMENTE POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, LOCALIZADOS EM ÁREAS URBANAS OU DE EXPANSÃO URBANA.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 18/2022/TJ/BA

PERTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (CNPJ 13.100.722/0001-60), POR INTERMÉDIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA; MUNICÍPIO DE CAMAÇARI-BA (CNPJ 14.109.763/0001-80)

OBJETO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS NÚCLEOS RECONHECIDOS COMO DE INTERESSE SOCIAL OU OCUPADOS PREDOMINANTEMENTE POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, LOCALIZADOS EM ÁREAS URBANAS OU DE EXPANSÃO URBANA.

*EDITAL CGJ Nº 38/2022

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER, a todos, especialmente aos senhores Magistrados, Servidores, Advogados, representantes do Ministério Público, Procuradoria do Estado da Bahia e do Município de Feira de Santana, Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil e demais interessados que designou correição ordinária na 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, 4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, 5ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA, 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS, 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS, 3ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS, VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO, 1ª VARA CRIMINAL E CRIANÇA E ADOLESCENTE, 2ª VARA CRIMINAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 3ª VARA CRIMINAL E IDOSOS , 6ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÕES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, CONJUNTO PENAL E UNIDADES ADMINISTRATIVAS todas da comarca de Feira de Santana/BA, nos dias 29 (vinte e nove) de agosto de 2022, das 08h às 18h a 02 (dois) de setembro de 2022, das 08h às 18h.

As atividades fiscalizatórias serão realizadas pelos Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça e pelos servidores da Chefia de Gabinete, de forma presencial.

Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial e através do e-mail correicoescgj@tjba.jus.br.

Edital expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 26 (vinte e seis) de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois). Eu, (Yuri Bezerra de Oliveira), Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, subscrevi.

*Republicação corretiva.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor-geral da Justiça

*EDITAL CGJ Nº 37/2022


O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


FAZ SABER, a todos, especialmente aos senhores Magistrados, Servidores, Advogados, representantes do Ministério Público, Procuradoria do Estado da Bahia e do Município de Salvador, Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil e demais interessados que designou correição ordinária na 1º CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL, 1ª VARA CÍVEL, 2ª VARA CÍVEL, 3ª VARA CÍVEL, 4ª VARA CÍVEL, 5ª VARA CÍVEL, 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS E 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS todas da comarca de Salvador/BA, nos dias 22 (vinte e dois) de agosto de 2022, das 08h às 18h a 26 (vinte e seis) de agosto de 2022, das 08h às 18h.

As atividades fiscalizatórias serão realizadas pelos Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça e pelos servidores da Chefia de Gabinete, de forma presencial.

Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial e através do e-mail

correicoescgj@tjba.jus.br.

Edital expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 26 (vinte e seis) de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois). Eu, (Yuri Bezerra de Oliveira), Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, subscrevi.

*Republicação corretiva.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor-geral da Justiça

PORTARIA Nº CGJ - 330/2022-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO a publicação do Edital CGJ nº 17/2022 para oferta da interinidade do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Santana, Comarca de Salvador, segundo os comandos do Provimento nº 77/2018 do CNJ;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0000405-60.2022.2.00.0852 ;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço, diante da ausência de habilitados no certame segundo os critérios do Provimento nº 77/2018 do CNJ,

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