Corregedoria geral da justiça - Núcleo extrajudicial

Data de publicação28 Julho 2022
Número da edição3146

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº CGJ/CCI-02/2022

Dispõe sobre a disponibilização no DJe das decisões e despachos dos Corregedores.

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 87, 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que cabe ao Núcleo Extrajudicial a publicação das decisões e despachos proferidos pelos corregedores,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os fluxos de trabalho no âmbito do Núcleo Extrajudicial,

RESOLVEM:

Art. 1º. As decisões e despachos doravante proferidos pelos corregedores nos processos em tramitação no Núcleo Extrajudicial serão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno 1, seção CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > NÚCLEO EXTRAJUDICIAL ou CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > NÚCLEO EXTRAJUDICIAL, conforme a competência.

Art. 2º. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. O presente ato deve ser disponibilizado no DJe seções CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > ATOS ADMINISTRATIVOS e CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > ATOS ADMINISTRATIVOS, pelo período consecutivo de trinta dias, a fim de conferir maior publicidade às partes e advogados.

Salvador, 15 de julho de 2022.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Desembargador Jatahy Júnior

Corregedor das Comarcas do Interior

PORTARIA Nº CGJ - 337/2022-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO a publicação do Edital CGJ nº 33/2022 para oferta da interinidade do Cartório do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Irecê, segundo os comandos do Provimento nº 77/2018 do CNJ;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0000436-80.2022.2.00.0852 ;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço, diante da ausência de habilitados no certame segundo os critérios do Provimento nº 77/2018 do CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR, em caráter provisório, o Bel. DIEGO PETER PETERLE, Titular do Tabelionato de Notas com Função de Protesto da Comarca de Lapão, para assumir a interinidade do Cartório do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Irecê, até ulterior deliberação ou efetivo provimento do cargo de Titular da Unidade, mediante concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à luz do art. 5º, do Provimento nº 77 do CNJ.

Art. 2º – O Delegatário designado deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação desta Portaria, manifestar livre e expressamente a aceitação do respectivo encargo.

Art. 3º – O Delegatário designado deverá entrar em exercício no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação desta Portaria, a partir de quando providenciará a imediata instalação da Unidade em local adequado, sendo terminantemente vedado seu estabelecimento fora da circunscrição da respectiva Serventia de interinidade.

Art. 4º – Os livros e demais documentos de competência da Serventia deverão ser entregues ao responsável interino designado, mediante lavratura de termo específico e circunstanciado, sob a supervisão da autoridade Judiciária local, devendo cópia do termo ser encaminhado a esta Corregedoria-Geral da Justiça, pelo e-mail extracorregedorias@tjba.jus.br, observadas as diretrizes do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 01/2017, no que for aplicável.

Art. 5º - O Delegatário ora designado fica ciente de que a gestão interina é exercida em caráter temporário e precário, sujeito à constante averiguação da Administração quanto a sua conveniência e oportunidade.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria da Corregedoria, 27 de julho de 2022.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2022/TJ/BA

PERTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (CNPJ 13.100.722/0001-60), POR INTERMÉDIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA; MUNICÍPIO DE MIRANGABA-BA (CNPJ 13.913.371/0001-06)

OBJETO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS NÚCLEOS RECONHECIDOS COMO DE INTERESSE SOCIAL OU OCUPADOS PREDOMINANTEMENTE POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, LOCALIZADOS EM ÁREAS URBANAS OU DE EXPANSÃO URBANA.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 18/2022/TJ/BA

PERTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (CNPJ 13.100.722/0001-60), POR INTERMÉDIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA; MUNICÍPIO DE CAMAÇARI-BA (CNPJ 14.109.763/0001-80)

OBJETO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS NÚCLEOS RECONHECIDOS COMO DE INTERESSE SOCIAL OU OCUPADOS PREDOMINANTEMENTE POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, LOCALIZADOS EM ÁREAS URBANAS OU DE EXPANSÃO URBANA.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

OFÍCIO CIRCULAR Nº CGJ 119/2022-NE

Salvador, 26 de Julho de 2022
Processo Nº 0001138-26.2022.2.00.0852

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE, considerando a comunicação encaminhada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo -Coordenadoria do Extrajudicial-SP, científica aos Delegatários titulares, Interinos ou Interventores responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais do Estado, acerca dos comunicados referentes aos meses de janeiro a junho de 2022, a seguir:
COMUNICADOS REFERÊNTES AO MÊS DE JANEIRO 2022
COMUNICADO CG Nº 11/2022 Disponibilizado no DJe em 14/01/2022 PROCESSO Nº 2021/67759- SANTOS – JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação acerca de suposta fraude em Escritura Pública de Cessão de Direitos de Compromisso de Venda e Compra, lavrada junto ao 19° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, livro 3165, fls. 160, datada de 22/07/1982, em que figura como outorgante cedente Mario D’Andreia, inscrito no CPF: 022.***.***-20 e como outorgada cessionária Novarq Empreendimentos Imobiliários LTDA., inscrita no CNPJ: 47.***.***/0001-12, representada neste ato por Edgardo Victor Olaszek, inscrito no CPF: 657.***.***-87 e Manuel Freire, inscrito no CPF: 046.***.***-44, tendo como objeto imóvel localizado no lote n° 10, quadra 12, do loteamento denominado Cidade Atlântica, localizado na Comarca do Guarujá, bem como a falsidade da Escritura de Compromisso de Compra e Venda, atribuída ao (hoje extinto) 2° Tabelião de Notas da Comarca de Caraguatatuba, em 24/06/1976, livro 14, fls. 74, apresentada na lavratura.
COMUNICADO CG Nº 15/2022 Disponibilizado no DJe em 19/01/2022 PROCESSO Nº 2021/126205 – BORBOREMA – JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca de suposta fraude em reconhecimento de firma, atribuído à referida unidade, do vendedor Amilton da Silva Anselmo, inscrito no CPF n°: 636.***.***-53, em Autorização para Transferência de Propriedade Veículo – ATPV, datado de 11/11/2021, do veículo FIAT/PUNTO ELX 1.4, 2008/2008, placa MEI-2134, e RENAVAM n° 963324667, na qual consta como comprador Paulo Sousa Porto Filho, inscrito no CPF nº 072.***.***-09, tendo em vista a utilização de selo falsificado n° R432G8AA902190, bem como emprego de selo e carimbo fora dos padrões adotados pela Serventia.
COMUNICADO CG Nº 16/2022 Disponibilizado no DJe em 19/01/2022 PROCESSO Nº 2021/20026 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando acerca da ocorrência de fraudes em reconhecimentos de firma do reitor da Universidade Metodista em São Paulo Marcio Araujo Oliverio, inscrito no CPF n°163.***.***-18, nos documentos abaixo descritos:
- realizado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de São Bernardo do Campo, em Apostila de Reconhecimento, datada de 17/08/2020, em nome de Italu Bruno Colares de Oliveira, na qual reconhece o Diploma de Master in Theology, expedido pela Gordon University;
- realizado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de São Bernardo do Campo, em comprovante de equivalência de curso de Ciência da Religião, datado de 25/08/2020, Processo n°2020/001839-9, registro nº 12700610; - realizado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de São Bernardo do Campo, em Apostila de Reconhecimento, datada de 25/08/2020, em nome de Italu Bruno Colares de Oliveira, na qual reconhece o Diploma de Doctor of Phylosophy (PhD) with a Major in Theology Advanced Studies, expedido pela California University;
- realizado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de São Bernardo do Campo, em comprovante de equivalência de curso de Ciência da Religião, datado de 17/08/2020, Processo n°2020/002707-9, registro nº 12700609; - realizado junto ao 17º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, em Certidão de Reconhecimento, datado de 19/10/2020, em nome de Luiz Fábio da Silva Dourado na qual reconhece o Diploma de Master of Education Sciences, expedido pela Absolute Christian University, Processo n° 2020.1912/2214, e registro nº 56742178;
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