Corregedoria geral da justi�a - Se��o de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação31 Agosto 2022
Gazette Issue3168

DECISÕES/DESPACHOS/OFÍCIOS EXARADOS PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:



Processo n°: 0001619-33.2022.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: FRANCISCA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: ICARO DANTAS NASCIMENTO MARTINS - BA55804

REPRESENTADO: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - SALVADOR - TJBA

DESPACHO/OFÍCIO

Em atenção ao quanto exposto pelo diretor de secretaria, sob ID nº 1846793, verifica-se que o presente expediente já havia sido devidamente arquivado, tendo cumprido integralmente sua função.

Nesse sentido, retornem os autos ao arquivo.

Publique-se.

Salvador, 26 de agosto de 2022.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0000766-24.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: []

REQUERENTE: ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS

REQUERIDO: 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - SALVADOR - TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de pedido de providência apresentado pelo Desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos, na qualidade de relator, em desfavor dos juízo da 4ª vara cível e comercial desta urbe, apontando dificuldades no cumprimento de diligências e devolução, por parte deste, no que tange ao recurso de apelação nº 0029638-18.1990.8.05.0001.

Notificado, o diretor administrativo informou sob o ID nº. 1430976, que a serventia estava aguardando o retorno dos mandados para então remeter o processo ao segundo grau de jurisdição.

Perlustrando o caderno digital, notou-se que os mandados haviam sido expedidos em 30 de abril de 2022, consoante fls. 164/166. Desse modo, determinou-se o sobrestamento do presente pelo lapso de 40 (quarenta) dias.

Em nova consulta ao processo, verificou-se que os mandados expedidos para intimação dos réus foram devolvidos, tendo a ré Ctec Construtora protocolado contrarrazões ao recurso em 8 de junho de 2022.

Nesta senda, determinou-se o sobrestamento do presente pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Notificada, a magistrada prestou informações de ID nº. 1706545.

Posteriormente, o (a) diretor (a) de secretaria do 2º cartório integrado cível desta urbe foi instado a cumprir a determinação por aquela exarada, restando o feito sobrestado na SERP-CGJ, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

No ID nº 1899216, o diretor de secretaria se pronunciou.

A representação foi concluída na presente data.

Em virtude do decreto judiciário nº 475, de 1º de julho de 2022, e da portaria nº CGJ - 293/2022 - GSEC, publicados nos dias 4 e 6 de julho do corrente, respectivamente, passo à análise.

Perlustrando à movimentação processual no sistema eletrônico PJe, e em consonância ao informado pelo diretor de secretaria, verifica-se o impulsionamento dos autos, através da remessa ao segundo grau em 25 de agosto deste ano.

Destarte, no caso vertente, constata-se que a demanda apresentada neste expediente foi resolvida mediante o ato mencionado.

Ante o exposto, nos termos da portaria CGJ nº - 051/2022 - GSEC, em razão do quanto noticiado, notadamente por ter sido atendido o quanto solicitado neste processo e por não se vislumbrar prática de falta disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional, determino o seu arquivamento.

Publique-se.

Confiro ao presente força de ofício.

Salvador, 29 de agosto de 2022.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0001093-66.2022.2.00.0805

Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

INSPECIONADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO - ITABUNA - TJBA

DESPACHO/OFÍCIO

Ante a ausência de manifestação, reitere-se as determinações contidas no despacho de ID nº 1578412.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

Publique-se.

Salvador, 29 de agosto de 2022.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0001040-85.2022.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Apuração de Irregularidade no Serviço Público]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

PROCESSADO: MIRANDA CHUAITH MIRANDA

DESPACHO

Da análise dos autos, verifica-se que o processado não foi notificado através de oficial de justiça, tendo em vista que, consoante informações prestadas pelo porteiro do respectivo edifício, mudou-se para os Estados Unidos há mais de 6 anos.

Em consulta ao sistema INFOJUD, fruto de convênio com a Receita Federal, constata-se que o endeeço ali inserido é similar ao que consta neste feito.

Diante do exposto, à vista do quanto contido no art.270 da LOJ/BA, notifique-se o servidor Miranda Chuaith Miranda, através de edital, com prazo de 15(quinze) dias, a ser publicado no DJe, para fins de apresentação de defesa no tocante aos fatos explanados neste expediente, no prazo 10 (dez) dias, podendo requerer oitiva de testemunhas e produção de outras provas.

Publique-se.

Salvador, 17 de agosto de 2022.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0000159-11.2022.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: 6ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - SALVADOR - TJBA

DESPACHO/OFÍCIO

Retornem os autos à SERP - CGJ, em cumprimento ao despacho retro.

Publique-se.

Salvador, 29 de junho de 2022.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0002261-06.2022.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade na Prática de Ato Cartorário - Extrajudicial]

REPRESENTANTE: ROQUE COSTA SANTOS JUNIOR

Advogado do(a) REPRESENTANTE: ROQUE COSTA SANTOS JUNIOR - BA26120

REPRESENTADO: 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - SALVADOR – TJBA

DESPACHO/OFÍCIO

Inicialmente, corrija no sistema o assunto do feito.

Instada a se manifestar, através de ID nº 1891714, o juízo noticiou que o processo foi devidamente despachado.

Perlustrando o caderno digital nº 8057520-26.2021.8.05.000 no sistema PJe, verifica-se o devido impulsionamento, tendo sido expedido mandado de citação, acostado ao ID nº 226934733.

Na mesma data, foi proferido despacho de ID nº 227153072 em que o juízo esclareceu a impossibilidade de realizar a penhora de bem imóvel sem a citação da requerida.

À vista do prazo em curso para cumprimento e tendo em vista que o objeto do presente expediente não fora cumprida, aguarde-se na SERP pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Após, voltem os autos para nova análise.

Publique-se.

Salvador, 26 de agosto de 2022.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0002223-91.2022.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: JOSE GOMES DE SANTANNA, MARIA AUXILIADORA DE SANTANNA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA HAGGE - BA31400
Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA HAGGE - BA31400

REPRESENTADO: 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA

DESPACHO/OFÍCIO

Trata-se de representação por excesso de prazo proposta pela Sra. Maria Auxiliadora de Santanna e pelo Sr. Jose Gomes de Santanna, através de advogado, em face do juízo da 14ª vara de relações de consumo desta urbe, apontando morosidade no andamento do processo nº 0047181-19.1999.8.05.0001.

A presente representação foi distribuída em 29 de agosto deste ano e concluída na referida data.

Em virtude do decreto judiciário nº 475, de 1º de julho de 2022, e da portaria nº CGJ - 293/2022 - GSEC, publicados nos dias 4 e 6 de julho do corrente, respectivamente, passo à análise.

Após consulta do feito nº 0047181-19.1999.8.05.0001 no sistema SAJ, observa-se que se encontra concluso para despacho desde 20/07/2022.

À vista disso, notifique-se o(a) magistrado(a) titular, auxiliar ou substituto(a) legal da unidade judicial, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre o andamento do referido processo.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br

).

Serve o presente, por cópia, como ofício.

Publique-se.

Salvador, 29 de agosto de 2022.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0000755-92.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS

REQUERIDO: 6ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - SALVADOR - TJBA

DESPACHO/OFÍCIO

Em análise ao caderno digital no sistema eletrônico PJe, e em consonância ao informado pelo diretor de secretaria (ID nº 1887789), verifica-se a juntada do laudo pericial, bem como, a expedição de ato ordinatório determinando a intimação das partes para se manifestarem acerca deste, ambos em 25 de agosto do corrente ano.

Todavia, em atenção ao objeto do presente procedimento, e tendo em vista que o feito nº 0517636-50.2013.8.05.0001 se encontra com prazo em curso, aguarde-se na SERP-CGJ pelo lapso de 45 (quarenta e cinco) dias.

Após, conclusos.

Publique-se.

Salvador, 29 de agosto de 2022.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA



Processo n°:...

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