Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação15 Abril 2021
Gazette Issue2841

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2021/03645

ASSUNTO: Informação processual sobre processo administrativo ou judicial

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, por conseguinte, determino o retorno dos autos à AEP II. Cumpra-se. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

COMARCA DE CAMAÇARI

DOCUMENTO Nº: TJ-OFI-2018/09432

ASSUNTO: Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, por conseguinte, e determino o arquivamento do feito. Serve a presente como ofício. Cumpra-se. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Arquive-se.

COMARCA DE CAMAÇARI

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/12574

INTERESSADO: 9020268 - MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

ASSUNTO: Registro

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do Juiz Assessor Especial desta CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o encaminhamento das orientações prestadas, através de cópia do pronunciamento, à interessada, Bela. Marina Rodamilans de Paiva L da Silva, Juíza Titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Camaçari/BA Ciência aos interessados. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE ITAPETINGA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2019/61303 (APENSO Nº. TJ-ADM-2019/61309)

INTERESSADO: 8081921 - RUDIVAL RODRIGUES DA SILVA

ASSUNTO: Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, adotando-o como razão de decidir, e por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

COMARCA DE SIMÕES FILHO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/09179

INTERESSADO: Robinson Teixeira dos Santos

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE ILHÉUS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/07791

INTERESSADO: Helvia de Andrade Torres

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE JEQUIÉ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/25654

INTERESSADO: Renata Baldez Mendonça

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE CAMAÇARI

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/14182

INTERESSADO: MONICA LEITE DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

PROCESSO: 0001425-04.2020.2.00.0805

CLASSE: INSPEÇÃO (1304)

INSPETOR: 3ª VARA CRIMINAL - SALVADOR - TJBA

INSPECIONADO: 3ª VARA CRIMINAL - SALVADOR - TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, por conseguinte, e determino o arquivamento do feito. Serve a presente como ofício. Cumpra-se. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Arquive-se.

PROCESSO: 0001706-57.2020.2.00.0805

CLASSE: INSPEÇÃO (1304)

INSPETOR: 1ª VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS- ILHÉUS- TJBA

INSPECIONADO: 1ª VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS- ILHÉUS- TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, por conseguinte, e determino o arquivamento do feito. Serve a presente como ofício. Cumpra-se. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Arquive-se.

PROCESSO: 0001828-70.2020.2.00.0805

CLASSE: INSPEÇÃO (1304)

INSPETOR: VARA DE JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - JEQUIE - TJBA

INSPECIONADO: VARA DE JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - JEQUIE - TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, por conseguinte, e determino o arquivamento do feito. Serve a presente como ofício. Cumpra-se. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Arquive-se.

PROCESSO: 0001573-15.2020.2.00.0805

CLASSE: INSPEÇÃO (1304)

INSPETOR: 4ª VARA DE VIOLÊNCIA E FAMILIAR CONTRA A MULHER-TJBA

INSPECIONADO: 4ª VARA DE VIOLÊNCIA E FAMILIAR CONTRA A MULHER-TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, por conseguinte, e determino o arquivamento do feito. Serve a presente como ofício. Cumpra-se. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Arquive-se.

DECISÕES EXARADAS PELA BELª. MARIA DE FÁTIMA CARVALHO PONDÉ, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/36692

INTERESSADO: 9002669 - MARIA CLARA DE SOUZA AQUINO

ASSUNTO: Aposentadoria

DECISÃO

Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ- 196/2021 - ASJUC, que opinou pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho da servidora MARIA CLARA DE SOUZA AQUINO, cadastro nº 900.266-9, Oficial de Justiça Avaliador, lotada na Central de Cumprimento de Mandados nesta Comarca de Salvador com base no art. 42, §1º-A, inc. I, parágrafo 7° da Constituição Estadual, modificada pela Emenda Constitucional n° 26/2020, concluindo pela homologação dos proventos de inatividade nos termos do art. 9° da supracitada Emenda Constitucional, colacionada às fls. 137/139. No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 30/2020 - GSEC, encaminhem-se os autos à Presidência deste Tribunal, para os fins de sua competência, com posterior remessa ao colendo Tribunal de Contas Estadual com fulcro no artigo 1º, inc. V, § 1º, da Lei Complementar de nº 005/91, (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia). Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE JUAZEIRO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/11178

INTERESSADO: 8025924 - LUIZ PAULO XAVIER

ASSUNTO: Licenças

DECISÃO

Trata-se de requerimento de licença-prêmio formulado pelo servidor Luiz Paulo Xavier, cadastro nº 802.592-4, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Juazeiro, para usufruto de 60 ( sessenta) dias, nos períodos de 15/06/2021 a 15/07/2021, referentes ao período aquisitivo de 17/12/2014 a 15/12/2019, e 15/10/2021 a 15/11/2021, referentes ao período aquisitivo de 18/12/2009 a 16/12/2014. Em consulta ao Sistema SIGA, verificou-se a existência do expediente tombado sob o número TJ-ADM-2021/12538, no qual houve o deferimento de Licença Prêmio em benefício do aludido servidor, no período compreendido entre 15/06/2021 a 14/07/2021 (DJE de 05/04/2021). Instado a manifestar-se (fl. 24), o servidor informou a ausência de interesse no prosseguimento do presente pedido (fl. 26). Isto posto, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 30/2020-GSEC, DEFIRO o pedido de desistência e determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/11890

INTERESSADO: 8040176 - ODALVO AMORIM DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ - 193/2021 - ASJUC, que opinou pela concessão de abono de permanência em favor do servidor ODALVO AMORIM DE OLIVEIRA, cadastro nº 804.017-6, Oficial de Justiça Avaliador lotado na Central de Cumprimento de Mandados desta comarca de Salvador, com retroação a 23/04/2020, data em que preencheu os requisitos estabelecidos na regra de transição do art. 3°, da Emenda Constitucional n° 26/2020. No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 30/2020- GSEC, encaminhem-se os autos à E. Presidência deste Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE ILHÉUS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/12156

INTERESSADO: 2311313 - DORIAN SERRA DOS REIS

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ -194 /2021 - ASJUC, que opinou pelo indeferimento da concessão do Abono de Permanência em favor da servidora DORIAN SERRA DOS REIS, cadastro nº 231.131-3, Oficial de Justiça Avaliador, lotada na Central de Cumprimentos de Mandados da comarca de Ilhéus, com base nos arts. 3° e 4° da Emenda Constitucional n°26/2020, bem como nos termos do art. 2° da Lei Estadual n° 14.262/2020. No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 30/2020 - GSEC, encaminhem-se os autos à Egrégia Presidência deste Tribunal, para os devidos fins. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE BARREIRAS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/12212

INTERESSADO: 2169088 - RENAIDE RIBAS CHAVES

ASSUNTO: Abono de permanência em serviço

DECISÃO

Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ -195 /2021 - ASJUC, que opinou pelo indeferimento da concessão do Abono de Permanência em favor da servidora RENAIDE RIBAS CHAVES, cadastro nº 216.908-8, Escrevente de cartório, lotada na 2ª Vara...

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