Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação06 Julho 2021
Gazette Issue2893

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO N°: 0001675-37.2020.2.00.0805
CLASSE: ATO NORMATIVO (11888)
ASSUNTO:[ATO NORMATIVO]
REQUERENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do Juiz Assessor Especial desta CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para aprovar minuta de Provimento Conjunto, encartada no ID. 543687. Considerando que já houve aprovação da CCIN, à Secretaria das Corregedorias para os fins de sua competência. Edite-se o ato pertinente. Dê-se ciência a todos os membros do Grupo de Trabalho instituído através da Portaria Conjunta nº. CGJ/CCI – 17/2020-GSEC, publicada no DJE de 15 de dezembro de 2020. Publique-se. Cumpra-se. Após, arquive-se.

PROCESSO N°: 0002456-25.2021.2.00.0805
CLASSE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
ASSUNTO: [CUMULAÇÃO]
REQUERENTE: SORAYA JONES EL CHAMI
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

DECISÃO / OFÍCIO

Acolho o pronunciamento do Juiz Assessor Especial desta CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o sobrestamento dos presentes autos pelo prazo de 30 dias. Ciência à interessada. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO:0001796-31.2021.2.00.0805
CLASSE:PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
REQUERENTE: RAIMUNDO MORAIS SANTA BARBARA JUNIOR
ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: DIANA DE ALMEIDA PACHECO DOS
SANTOS - BA42943
REQUERIDO: 3ª VARA DE FAMÍLIA - SALVADOR – TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Auxiliar da CGJ, Marta Moreira Santana, fazendo integrar a este despacho a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento do presente protocolo administrativo. Verifico que a pretensão da parte, apesar de dirigida à Corregedoria Nacional de Justiça, e desta, a determinação para que esta CGJ informe a respeito do processo em destaque, vem sendo atendida pelo MM Juízo representado, na medida em que o feito vem seguindo sua marcha regular, motivo pelo qual determino o seu arquivamento. Ciência à Secretaria do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o quanto determinado pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, oportunidade na qual deverá ser encaminhada cópia do pronunciamento Id nº 529219. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.

DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2021/05671
ASSUNTO: RESOLUÇÃO 389/2021 CNJ

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do Juiz Assessor Especial desta CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para aprovar minuta de Comunicado Conjunto, direcionado a todas as serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, dando conhecimento acerca da edição e publicação da Resolução n. 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça, encartada às fls. 141/143. Encaminhem-se os presentes autos à Corregedoria das Comarcas do Interior, para apreciação e deliberação. Determino a divulgação do Comunicado supra, caso aprovado pela CCIN, bem como a Resolução CNJ nº 389/2021, no site Portal do Extrajudicial das Corregedorias; Após, oficiem-se todas as serventias extrajudiciais do Estado da Bahia; Desde já, notifique-se a Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia - ANOREG/BA, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da criação de campo "transparência", para incluir, mensalmente, as seguintes informações: a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia; e b) o valor total das despesas. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2019/61743
INTERESSADO: DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO
ASSUNTO: COOPERAÇÃO TÉCNICA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do Juiz Assessor Especial desta CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando a esta decisão a motivação ali expendida. Expeça-se ofício conjunto dirigido ao Governo do Estado da Bahia, solicitando o exame da possibilidade de realização de convênios ou termo de cooperação técnica, com a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia - ARPEN/BA, objetivando a implantação de serviços oferecidos pelo Instituto de Identificação Pedro Mello, pela Secretaria de Segurança Pública - SSP/BA e pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN, no âmbito dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado da Bahia, requerendo, por fim, reuniões para as tratativas necessárias com aqueles órgãos. À Secretaria das Corregedorias, para cumprimento. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/01060
INTERESSADO: Renato Costa
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE BRUMADO
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/13848
INTERESSADO: 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais Pouso Alegre
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

SENHOR DO BONFIM
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2019/45997
INTERESSADO: ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/18512
INTERESSADO: SILVESTRE GOMES DOS ANJOS
ASSUNTO: RECLAMAÇÃO

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

DECISÕES EXARADAS PELA BELª MARIA DE FÁTIMA CARVALHO PONDÉ, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:
COMARCA DE VALENÇA
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/20327
INTERESSADO: 8082820 - HELOINA CARMO ALVES
ASSUNTO: ANOTAÇÕES FUNCIONAIS

DECISÃO

Trata-se de requerimento de fls. 02, formulado pela servidora HELOINA CARMO ALVES, Subescrivã, cadastro nº 808.282-0, atualmente lotada na Administração do Fórum da Comarca de Valença, por meio do qual requer anotação, nos seus assentamentos funcionais da Portaria nº 19/2017, editada em 24/02/2017, bem como da Portaria nº 005/2018, editada em 05/03/2018. Os autos foram instruídos com documentos de fls. 02/83. Verifica-se, à fl. 03, a juntada da Portaria nº 19/2017, datada de 24/02/2017, em que a Magistrada, à época, da 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Valença, a Bela. Alzeni Conceição Barreto Alves, relotou de forma precária a servidora supracitada para exercer suas funções inerentes à carreira de analista judiciário, no setor de Distribuição e Protocolo do Fórum. Entretanto, ficando autorizado o acompanhamento a delegatária recém/outorgada até o prazo concedido, pelo art. 3º do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 001/2017. Quanto à Portaria nº 005/2018, datada de 05/03/2018, colacionada à fl. 04, à época, o Bel. Reinaldo Peixoto Marinho, Juiz de Direito Diretor do Fórum da...

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