Corregedoria geral da justiça - Gabinete

Data de publicação05 Agosto 2022
Número da edição3152

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº CGJ/CCI-02/2022

Dispõe sobre a disponibilização no DJe das decisões e despachos dos Corregedores.

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 87, 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que cabe ao Núcleo Extrajudicial a publicação das decisões e despachos proferidos pelos corregedores,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os fluxos de trabalho no âmbito do Núcleo Extrajudicial,

RESOLVEM:

Art. 1º. As decisões e despachos doravante proferidos pelos corregedores nos processos em tramitação no Núcleo Extrajudicial serão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno 1, seção CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > NÚCLEO EXTRAJUDICIAL ou CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > NÚCLEO EXTRAJUDICIAL, conforme a competência.

Art. 2º. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. O presente ato deve ser disponibilizado no DJe seções CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > ATOS ADMINISTRATIVOS e CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > ATOS ADMINISTRATIVOS, pelo período consecutivo de trinta dias, a fim de conferir maior publicidade às partes e advogados.

Salvador, 15 de julho de 2022.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Desembargador Jatahy Júnior

Corregedor das Comarcas do Interior

PORTARIA Nº 332/2022 -CGJ

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a complexidade da regulamentação dos atos de comunicação eletrônica, dado que possuem efeitos jurídicos relevantes no processo;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das disposições com os demais órgãos do PJBA envolvidos;

CONSIDERANDO ser oportuno aprofundar os debates sobre os pontos controvertidos entre os membros do Grupo de Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão do ato normativo voltado à regulamentação da prática eletrônica dos atos de comunicação processual, instaurado mediante Portaria nº 148 - CGJ/2022-GSEC, disponibilizada no DJE de 26/04/2022.

Secretaria das Corregedorias, 03 de agosto de 2022.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº CGJ –354/2022-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições das Resoluções CNJ 71/2009 e 152/2012, Resolução TJBA nº 14/2019 e 06/2021 e Provimento CGJ nº 08/2021.

Considerando a sequência da Lista de Antiguidade dos Magistrados do primeiro grau, disponibilizada no DJE do dia 17/01/2022, e conforme o último Plantão Judiciário do mês de julho de 2022;

Considerando os Magistrados que estarão com férias, licenças e outros afastamentos autorizados em agosto de 2022 ou estiveram no mês anterior;

RESOLVE

Estabelecer, para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Representantes do Ministério Público, a ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO UNIFICADO DO PRIMEIRO GRAU para o período compreendido entre 08 a 15 de agosto de 2022, em funcionamento na Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista, nesta Capital, telefone nº 3241-4043, nos dias úteis, das dezoito às vinte e duas horas, e das nove as treze horas, nos sábados, domingos e feriados, permanecendo em sobreaviso até as oito horas do dia seguinte, designando os seguintes Magistrados:

ESCALA DE AGOSTO

Data

Ordem

Juízes Plantonistas

8

Segunda

18:00

as

08:00

1

ELOISA MATTA DA SILVEIRA LOPES

2

ISAIAS VINICIUS DE CASTRO SIMOES

3

ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS

9

Terça

18:00

as

08:00

1

PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA

2

KAROLINE CANDIDO CARNEIRO

3

ANTONIO CARLOS DE SOUZA HYGINO

10

Quarta

18:00

as

08:00

1

ANDREMARA DOS SANTOS

2

DALIA ZARO QUEIROZ

3

ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR

11

Quinta

08:00

as

18:00

1

SILVIA LUCIA BONIFACIO ANDRADE CARVALHO

2

REGINA MARIA COUTO DE CERQUEIRA

3

ALEXANDRE MOTA BRANDAO DE ARAUJO

4

REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

5

RICARDO JOSE VIEIRA DE SANTANA

6

LEONARDO MACIEL ANDRADE

7

ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO

18:00

as

08:00

8

JOSEFISON SILVA OLIVEIRA

9

RAQUEL RAMIRES FRANCOIS

10

FERNANDA KARINA VASCONCELLOS SIMARO

12

Sexta

08:00

as

18:00

1

ANA LUCIA MATOS DE SOUZA

2

ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA

3

ANTONIA MARINA APARECIDA DE PAULA FALEIROS

4

JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS

5

ALEXANDRE LOPES

6

LUIZ SERGIO DOS SANTOS VIEIRA

7

YASMIN SOUZA DA SILVA

18:00

as

08:00

8

RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA

9

ALCINA MARIANA DA SILVA GOES MARTINS

10

MARIA LUIZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA

13

Sabado

08:00

as

18:00

1

EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO

2

ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA

3

ROJAS SANCHES JUNQUEIRA

4

TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS

5

GISELLE DE FATIMA CUNHA GUIMARAES RIBEIRO

6

FABIANO FREITAS SOARES

7

RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS

18:00

as

08:00

8

CENINA MARIA CABRAL SARAIVA

9

ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR

10

CARLA GRAZIELA COSTANTINO DE ARAUJO

14

Domingo

08:00

as

18:00

1

RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO

2

EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO

3

IVONETE DE SOUSA ARAUJO

4

RAFAEL BARBOSA DA CUNHA

5

DANIEL PEREIRA PONDE

6

RICARDO GUIMARAES MARTINS

7

ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA

18:00

as

08:00

8

ALMIR PEREIRA DE JESUS

9

GEYSA ROCHA MENEZES

10

LOUISE DE MELO CRUZ DIAMANTINO GOMES

15

Segunda

18:00

as

08:00

1

GEANCARLOS DE SOUZA ALMEIDA

2

EMILIA GONDIM TEIXEIRA

3

RODRIGO SOUZA BRITTO

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 04 de agosto de 2022.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 08 DE JULHO DE 2022*

*Republicação corretiva da lista de vacância
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que, para estabelecer o critério do preenchimento das delegações de notas e de registro, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço, nos termos do art. 16, parágrafo único da Lei 8935/1994;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro”;
CONSIDERANDO que, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009;
Resolvem:
Art. 1º Tornar de conhecimento público aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado da Bahia e a quem mais possa interessar que:
I - fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado da Bahia e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste ato;
II - a lista geral de vacância encontra-se atualizada até 08 de julho de 2022.
Art. 2º Os interessados poderão impugnar os dados constantes na referida lista, até o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação, nos termos do art. 11, §2º da Resolução 80 do CNJ.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 08 de julho de 2022.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior
Ordem Critério CNS Unidade Comarca Município Data vacância Data de Instalação
1 Provimento 13.478-3 Registro Civil das Pessoas Naturais Barreiras Cristópolis 8 de set. de 1991 23 de jun. de 1955
2 Provimento 01.048-8 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Irecê Uibaí 26 de nov. de 1991 1 de jul. de 1930
3 Remoção 00.827-6 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Irecê Presidente Dutra 26 de nov. de 1991 25 de jun. de 1954
4 Provimento 13.284-5 Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas Irecê Uibaí 26 de nov.
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