Corregedoria geral da justiça - Núcleo extrajudicial

Data de publicação23 Junho 2021
Número da edição2887
DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/05502
INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS RAMOS RUSSO
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Versam os autos sobre pedido de designação provisória formulado por Rafael dos Santos Ramos Russo, delegatário titular do Ofício de Registro de Imóveis de Maragogipe, por via do qual pleiteia a gestão interina do Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeira, em face do Provimento CNJ 77/2018.
O processo de nº TJ-ADM-2020/36947, inaugurado por decisão nos autos nº TJ-CNJ-2020/14758, tem como objetivo analisar a adequação das designações interinas do interior do Estado (entrâncias inicial e intermediária) ao Provimento CNJ 77/2018.
Para atender as determinações do CNJ, foi editada a Portaria Nº CCI - 105/2020-GSEC, determinando aos Juízes Corregedores Permanentes das comarcas de entrâncias inicial e intermediária deste Tribunal de Justiça, a revisão de todas as situações de interinidades das serventias extrajudiciais, no âmbito de suas competências.
Assim e considerando que a adequação da unidades extrajudiciais ao Provimento nº 77 do CNJ é objeto de apreciação nos autos de nº TJ-ADM-2020/3694, e que não resta outra providência a ser adotada por esta Corregedoria Estadual, determino o arquivamento do presente expediente, em conformidade com a Portaria CCIN Nº 16/2020 de 12/02/2020.
Publique-se. Cientifique-se.
Em 18/06/2021
PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
JUIZ ASSESSOR CCIN 1ª REGIÃO
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/49171
INTERESSADO: Ralliny Martins
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Trata-se de expediente formulado pelo Bel. Ralliny Martins, no qual relata que o Tabelionato de Notas de Cachoeira-Ba se nega em transferir o DAJE, emissor 9999, série 018, nº 202962, pago pela empresa Kalamazzoo SSA Patrimonial, para o Tabelionato de Notas do 6º Ofício de Salvador.
Alega que, equivocadamente, vinculou o documento de arrecadação ao Tabelionato de Notas de Cachoeira e que a solicitação para a transferência do DAJE, não utilizado, ao Tabelião de Cachoeira ocorreu em 14/12/2020.
Ressalta que o setor competente deste Tribunal orientou o responsável pela serventia do procedimento para transferência do documento de arrecadação.
Juntou cópia do DAJ, contrato social da empresa e documentos pessoais dos sócios.
Notificado, o Tabelião de Notas de Cachoeira-BA, Bel. Hermany Santos de Morais Lima, encaminhou o expediente de fls. 23/25 e juntou os documentos de fls. 26/34.
Esclareceu que não foi negada a transferência do DAJE e que está buscando informações do procedimento a ser seguido para a devolução ou transferência do DAJE, junto a Coordenação de Arrecadação deste Tribunal, conforme cópia de e-mail acostado fls. 26/34, sem resposta definitiva do setor competente.
Em contato por telefone, a requerente solicitou solução para o pedido, sendo sugerido que o ato fosse efetivado na serventia onde foi pago o DAJE, ou seja, no Tabelionato de Notas de Cachoeira, pois assim, não haveria necessidade de devolução ou transferências de valores.
Notificada, a requerente encaminhou a manifestação de fls. 76, onde solicita a baixa deste processo administrativo, tendo em vista que a escritura foi devidamente lavrada e seu pleito atendido.
Juntou cópia do ato finalizado de fls. 77/83.
Ante o exposto, tendo em vista a perda do objeto da questão trazida, reputo exaurida a atividade desta instância correcional, no particular, e não sobrepujando elementos desafiadores da instauração de expediente disciplinar, determino o arquivamento do presente expediente, em conformidade com a Portaria CCIN Nº 16/2020 de 12/02/2020.
Publique-se.
Em 18/06/2021
PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
JUIZ ASSESSOR CCIN 1ª REGIÃO
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/33684
INTERESSADO: GRAYCE GALVAGNI
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Versam os autos sobre pedido de designação provisória formulado por Grayce Galvangi, delegatária titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jaguaripe, por via do qual pleiteia a gestão interina do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais de Aratuípe, em face do Provimento CNJ 77/2018.
Através do Processo de nª TJ-ADM-2021/03146, inaugurado para acompanhar o procedimento de interinidade do Registro Civil das Pessoas Naturais, com Funções Notariais de Aratuípe, integrante da Comarca de Nazaré, a requerente foi designada como interina da serventia pleiteada, após ser a vencedora do certame.
Assim e considerando que houve a perda do objeto deste expediente, bem como não resta outra providência a ser adotada por esta Corregedoria determino o arquivamento do presente expediente, em conformidade com a Portaria CCIN Nº 16/2020 de 12/02/2020.
Publique-se, Cientifique-se.
Em 18/06/2021
PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
JUIZ ASSESSOR CCIN 1ª REGIÃO

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. JOSELITO RODRIGUES DE MIRANDA JÚNIOR, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/48082

INTERESSADO: Defensoria Pública do Estado de Mato groso

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO

O presente expediente versa sobre pedido idêntico ao do protocolo administrativo TJ-ADM-2021/06609, com regular tramitação no âmbito deste Núcleo Extrajudicial.

assim, arquive-se em razão da duplicidade.
Publique-se. Cumpra-se.
Em 18/06/2021
JOSELITO RODRIGUES DE MIRANDA JÚNIOR
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2017/07494
INTERESSADO: 2170345 - EUNICE MUNIZ MONTEIRO
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO

Trata-se de expediente encaminhado pela servidora aposentada EUNICE MUNIZ MONTEIRO, informando que "em face de ter se aposentado em 14/02/2001, como Titular do Tabelionato do Ofício de Notas, da Comarca de Ubaíra/Ba, requer a devida baixa da titularidade.

A servidora junta aos autos cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, fls. 03, emitido em 03/02/2017, onde consta seu nome.

Os autos foram instruídos com a qualificação funcional de fls. 07, onde consta que a servidora se aposentou em 27/11/1999.

No sistema Justiça Abeta, verifica-se que o atual titular do Tabelionato de Notas de Ubaíra é o delegatário Paulo Henrique Gonçalves Pires.

Em consulta a Receita Federal, fls. 21, não consta a requerente como titular do CNPJ da serventia de Ubaíra.

Assim e considerando houve a perda do objeto deste expediente, e que não resta outra providência a ser adotada por esta Corregedoria, determino o arquivamento do presente expediente, em conformidade com a Portaria CCIN Nº 16/2020 de 12/02/2020.

Publique-se, Cientifique-se.
Em 18/06/2021
PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
JUIZ ASSESSOR CCIN 1ª REGIÃO
DESPACHOS EXARADOS PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BELA. LIZ REZENDE DE ANDRADE, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Processo n°: 0002287-38.2021.2.00.0805
Classe: INSPEÇÃO (1304)
Assunto: [Inspeção]
INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
INSPECIONADO: REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS TITULOS E DOCUMENTOS - PALMAS DE MONTE ALTO - TJBA
DESPACHO/OFÍCIO
I) Trata-se de expediente criado para acompanhar a Inspeção Virtual Ordinária, na Unidade Extrajudicial do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS da Comarca de Palmas de Monte Alto-BA, conforme estabelece a Portaria nº CCI 122/2021, publicada no DJE de 11.06.2021, a ser realizada no período de 05 a 09.07.2021.
II) Determino ao Núcleo Extrajudicial que encaminhe o questionário de inspeção virtual à aludida serventia, para que seja respondido e enviado a esta Corregedoria, através do e-mail lstcalheira@tjba.jus.br, até o dia 29.06.2021, em texto editável, pois o relatório será finalizado na semana da inspeção.
III) Oportunamente, a assessoria desta magistrada informará a data e a hora de início da reunião de inspeção na unidade extrajudicial em referência, a ser realizada por meio do aplicativo Lifesize, em link que será enviado, bem como disponibilizará link para a participação da Visita Regimental, designada para o dia 08/07/2021, às 09:00 horas.
IV) Dê-se ciência à MM. Juíza Corregedora Permanente da Comarca de Palmas de Monte Alto-BA, Dra. Cecilia Angelica de Azevedo Frota.
V) A delegatária, ao enviar a ata preenchida para o e-mail informado, deve indicar expressamente o número deste processo.
VI) P. Cumpra-se. Serve cópia como ofício.
Salvador, 21 de junho de 2021.
Liz Rezende de Andrade
Juíza Assessora 2ª Região
Processo n°: 0002285-68.2021.2.00.0805
Classe: INSPEÇÃO (1304)
Assunto: [Inspeção]
INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
INSPECIONADO: REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS DO DISTRITO DE SEBASTIÃO LARANJEIRA - PALMAS DE MONTE ALTO - TJBA
DESPACHO/OFÍCIO
I) Trata-se de expediente criado para acompanhar a Inspeção Virtual Ordinária, na Unidade Extrajudicial do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNÇÕES NOTARIAIS DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS da Comarca de Palmas de Monte Alto-BA, conforme estabelece a Portaria nº CCI 122/2021, publicada no DJE de 11.06.2021, a ser realizada no período de 05 a 09.07.2021.
II) Determino ao Núcleo Extrajudicial que encaminhe o questionário de inspeção virtual à aludida serventia, para que seja respondido e enviado a esta Corregedoria, através do e-mail lstcalheira@tjba.jus.br, até o dia 29.06.2021, em texto editável, pois o relatório será finalizado na semana da inspeção.
III) Oportunamente, a assessoria desta magistrada informará a data e a hora de início da reunião de inspeção na unidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT