Corregedoria geral da justi�a - Atos administrativos

Data de publicação19 Agosto 2022
Gazette Issue3160

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO DE HABILITAÇÃO DE MAGISTRADOS À PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE:

EDITAL n. 21/2022 – Publicado no DJE de 21/06/2022 - Pedido de ACESSO Pelo critério de ANTIGUIDADE para a 3ª Câmara Cível.

INSCRIÇÃO: 17012/2022

ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

MAGISTRADO: Laura Scalldaferri Pessoa

EDITAL n. 21/2022

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade para acesso ao cargo de Desembargador formulado pela Juíza de Direito Laura Scalldaferri Pessoa, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica.

Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.

Publique-se.


Salvador, 10 de agosto de 2022.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça- TJBA

INSCRIÇÃO: 17062/2022

ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

MAGISTRADO: Icaro Almeida Matos

EDITAL n. 21/2022

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade para acesso ao cargo de Desembargador formulado pelo Juiz de Direito Icaro Almeida Matos, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica.

Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.

Publique-se.


Salvador, 10 de agosto de 2022.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça- TJBA

INSCRIÇÃO:17161/2022

ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

MAGISTRADO: Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib

EDITAL n. 21/2022

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade para acesso ao cargo de Desembargador formulado pela Juíza de Direito Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica.

Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.

Publique-se.

Salvador, 10 de agosto de 2022.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça- TJBA

INSCRIÇÃO:17221/2022

ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

MAGISTRADO: Benício Mascarenhas Neto

EDITAL n. 21/2022

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade para acesso ao cargo de Desembargador formulado pelo Juiz de Direito Benício Mascarenhas Neto, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica.

Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.

Publique-se.

Salvador, 10 de agosto de 2022.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça- TJBA

INSCRIÇÃO:17361/2022

ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE MAGISTRADO(A): ANGELO JERONIMO E SILVA VITA

EDITAL n. 21/2022

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pelo(a) Juiz de Direito ANGELO JERONIMO E SILVA VITA, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica. Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. LIANA TEIXEIRA DUMET, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.

Publique-se.

Salvador, 10 de agosto de 2022.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça- TJBA

INSCRIÇÃO:17408/2022

ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

MAGISTRADA: CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES

EDITAL n. 21/2022

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pela Juíza de Direito CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica. Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Márcia Gottschald Ferreira, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.

Publique-se.

Salvador, 10 de agosto de 2022.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça- TJBA

INSCRIÇÃO:17421/2022

ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE MAGISTRADO(A): ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA EDITAL n. 21/2022

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pelo(a) Juíza de Direito ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica. Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. LIANA TEIXEIRA DUMET, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.

Publique-se.

Salvador, 10 de agosto de 2022.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça- TJBA

INSCRIÇÃO: 17445/2022

ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE MAGISTRADO(A): RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

EDITAL n. 21/2022

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pelo(a) Juiz de Direito RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica. Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. LIANA TEIXEIRA DUMET, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.

Publique-se.

Salvador, 10 de agosto de 2022.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça- TJBA

INSCRIÇÃO: 17449/2022

ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE MAGISTRADO: ANTONIO MARON AGLE FILHO

EDITAL n. 21/2022

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pelo Juiz de Direito ANTONIO MARON AGLE FILHO, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica. Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.

Publique-se.

Salvador 10 de agosto de 2022.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça- TJBA

INSCRIÇÃO: 17537-2022

ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE MAGISTRADO(A): EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO

EDITAL n. 21/2022

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pelo(a) Juiz de Direito EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica. Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. LIANA TEIXEIRA DUMET, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua...

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