Corregedoria geral da justi�a - Atos administrativos
Data de publicação | 19 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 3160 |
DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO DE HABILITAÇÃO DE MAGISTRADOS À PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE:
EDITAL n. 21/2022 – Publicado no DJE de 21/06/2022 - Pedido de ACESSO Pelo critério de ANTIGUIDADE para a 3ª Câmara Cível.
INSCRIÇÃO: 17012/2022
ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
MAGISTRADO: Laura Scalldaferri Pessoa
EDITAL n. 21/2022
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade para acesso ao cargo de Desembargador formulado pela Juíza de Direito Laura Scalldaferri Pessoa, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica.
Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.
Publique-se.
Salvador, 10 de agosto de 2022.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor Geral da Justiça- TJBA
INSCRIÇÃO: 17062/2022
ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
MAGISTRADO: Icaro Almeida Matos
EDITAL n. 21/2022
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade para acesso ao cargo de Desembargador formulado pelo Juiz de Direito Icaro Almeida Matos, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica.
Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.
Publique-se.
Salvador, 10 de agosto de 2022.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor Geral da Justiça- TJBA
INSCRIÇÃO:17161/2022
ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
MAGISTRADO: Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
EDITAL n. 21/2022
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade para acesso ao cargo de Desembargador formulado pela Juíza de Direito Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica.
Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.
Publique-se.
Salvador, 10 de agosto de 2022.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor Geral da Justiça- TJBA
INSCRIÇÃO:17221/2022
ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
MAGISTRADO: Benício Mascarenhas Neto
EDITAL n. 21/2022
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade para acesso ao cargo de Desembargador formulado pelo Juiz de Direito Benício Mascarenhas Neto, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica.
Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.
Publique-se.
Salvador, 10 de agosto de 2022.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor Geral da Justiça- TJBA
INSCRIÇÃO:17361/2022
ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE MAGISTRADO(A): ANGELO JERONIMO E SILVA VITA
EDITAL n. 21/2022
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pelo(a) Juiz de Direito ANGELO JERONIMO E SILVA VITA, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica. Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. LIANA TEIXEIRA DUMET, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.
Publique-se.
Salvador, 10 de agosto de 2022.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor Geral da Justiça- TJBA
INSCRIÇÃO:17408/2022
ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
MAGISTRADA: CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
EDITAL n. 21/2022
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pela Juíza de Direito CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica. Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Márcia Gottschald Ferreira, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.
Publique-se.
Salvador, 10 de agosto de 2022.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor Geral da Justiça- TJBA
INSCRIÇÃO:17421/2022
ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE MAGISTRADO(A): ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA EDITAL n. 21/2022
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pelo(a) Juíza de Direito ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica. Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. LIANA TEIXEIRA DUMET, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.
Publique-se.
Salvador, 10 de agosto de 2022.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor Geral da Justiça- TJBA
INSCRIÇÃO: 17445/2022
ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE MAGISTRADO(A): RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
EDITAL n. 21/2022
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pelo(a) Juiz de Direito RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica. Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. LIANA TEIXEIRA DUMET, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.
Publique-se.
Salvador, 10 de agosto de 2022.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor Geral da Justiça- TJBA
INSCRIÇÃO: 17449/2022
ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE MAGISTRADO: ANTONIO MARON AGLE FILHO
EDITAL n. 21/2022
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pelo Juiz de Direito ANTONIO MARON AGLE FILHO, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica. Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II. do RI.
Publique-se.
Salvador 10 de agosto de 2022.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor Geral da Justiça- TJBA
INSCRIÇÃO: 17537-2022
ASSUNTO: HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE MAGISTRADO(A): EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO
EDITAL n. 21/2022
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pelo(a) Juiz de Direito EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica. Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. LIANA TEIXEIRA DUMET, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua...
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