Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação17 Março 2022
Número da edição3059

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCESSO N°:0000450-11.2022.2.00.0805

CLASSE:REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

ASSUNTO:[MOROSIDADE NO JULGAMENTO DO PROCESSO]

REPRESENTANTE: CORREGEDORIA TRT 5 - BAHIA

REPRESENTADO: 2ª VARA DE FAMÍLIA - SALVADOR - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino o arquivamento do presente expediente, uma vez que a sua finalidade foi alcançada. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO N°:0000481-31.2022.2.00.0805

CLASSE:AUTOINSPEÇÃO (20000001)

ASSUNTO:[INSPEÇÃO]

INSPETOR: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS - VITÓRIA DA CONQUISTA - TJBA

INSPECIONADO: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS - VITÓRIA DA CONQUISTA - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino o sobrestamento do presente feito até o dia 31 de março. Aguarde-se na SERP. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO N°: 0000306-37.2022.2.00.0805

CLASSE:PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

ASSUNTO:[COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FISCALIZADOR]

REQUERENTE: RICARDO ROBERTO OLIVEIRA LEITE

REQUERIDO: 2ª VARA DO SISTEMA JUIZADOS ESPECIAIS - CAMAÇARI - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino o arquivamento do presente expediente. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.


DOCUMENTO Nº: TJ-GEN-2018/02933

ASSUNTO: DENÚNCIA. SINDICÂNCIA. INQUÉRITO. RECLAMAÇÃO. REPRESENTAÇÃO

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora Especial desta Corregedoria, Indira Fábia dos Santos Meireles e, por conseguinte, determino arquivamento do presente expediente. Publique-se. Cumpra-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/36772

INTERESSADO: LÚCIA BASTOS FARIAS ROCHA

ASSUNTO: PEDIDO, OFERECIMENTO E INFORMAÇÃO DIVERSOS

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora Especial desta CGJ, Indira Fábia dos Santos Meireles, e determino o arquivamento dos autos, por falta de interesse de agir. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO N°: 0000031-44.2022.2.00.0852

CLASSE:CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)

ASSUNTO:[ATO NORMATIVO]

CONSULENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CONSULTADO: REGISTRO DE IMOVEIS DO 2º OFICIO - ILHEUS - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para rejeitar o cronograma apresentado e conferir à Oficiala do REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DE ILHÉUS-BA o prazo de 10 (dez) dias para adequá-lo aos parâmetros traçados no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2021. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO N°: 0000030-59.2022.2.00.0852

CLASSE:CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)

ASSUNTO:[ATO NORMATIVO]

CONSULENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CONSULTADO: REGISTRO DE IMOVEIS DO 1º OFICIO - ILHEUS - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para rejeitar o cronograma apresentando e conferir ao Oficial responsável pelo REGISTRO DE IMÓVEIS DO 1º OFÍCIO DE ILHÉUS-BA o prazo de 10 (dez) dias para adequá-lo aos parâmetros traçados no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2021. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO N°:0000024-52.2022.2.00.0852

CLASSE:CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)

ASSUNTO:[ATO NORMATIVO]

CONSULENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CONSULTADO: REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS DE PARATINGA - BOM JESUS DA LAPA - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para rejeitar o cronograma apresentando e conferir ao Oficial Interventor do REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PARATINGA - BOM JESUS DA LAPA o prazo de 30 (trinta) dias para adequação aos parâmetros traçados no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2021, considerando as dificuldades e erros apresentados quando do preenchimento das informações no sistema, em virtude do estado físico das matrículas/registros. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO N°:0000014-08.2022.2.00.0852

CLASSE:CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)

ASSUNTO:[ATO NORMATIVO]

CONSULENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CONSULTADO: REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS DO 2º OFICIO - BARREIRAS - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para rejeitar o cronograma apresentado e conferir à Oficiala do REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS DO 2º OFICIO – BARREIRAS o prazo de 10 (dez) dias para adequá-lo aos parâmetros traçados no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2021. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se. Cumpra-se.



DECISÕES EXARADAS PELO BEL. TXAPUÃ MAGALHÃES MENEZES, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:


COMARCA DE JUAZEIRO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/10221

INTERESSADO: 8076391 - MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SA

ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO

DECISÃO

Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ -197/2022 - ASJUC, que opinou pela concessão do abono de permanência à servidora MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SÁ, cadastro nº 807.639-1, Escrevente de Cartório da Comarca de Juazeiro, a partir de 25/02/2017, com base no art. 40, parágrafo 1º , inc. III, "a", e parágrafo 19, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 64, parágrafo único da Lei Estadual nº 11.357/2009, observada a prescrição quinquenal das parcelas que antecederam a data do protocolo do abono de permanência. No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 46/2022 - GSEC encaminhe-se os autos à Egrégia Presidência deste Tribunal para os devidos fins. Publique-se. Cumpra-se.


COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/10113

INTERESSADO: 9691626 - CRISTIANE JAHEL SILVA CABRAL

ASSUNTO: PEDIDO, OFERECIMENTO E INFORMAÇÃO DIVERSOS

DECISÃO

Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ- 200/2022- ASJUC e, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº CGJ-46/2022 - GSEC, REFERENDO a Portaria nº 07/2022, baixada pelo MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, Roney Jorge Cunha Moreira, designando a servidora CRISTIANE JAHEL SILVA CABRAL, cadastro nº 969.162-6, ocupante do cargo de Subescrivã, para exercer a função de Diretora de Secretaria durante o período compreendido entre 21/03/2022 a 01/04/2022, em virtude do gozo de 10 (dez) dias de férias e 2 (dois) dias de licença da titular, Joselma Sueli dos Santos Rosa Donato, cadastro 800.689-0, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018. Determino o encaminhamento dos presentes autos à Chefia do Gabinete da Presidência deste E. Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, em cumprimento ao disposto no supracitado Provimento Conjunto e no art. 84, XXIX do RITJBA. Após, à COREC para as devidas anotações. Publique-se.


COMARCA DE ILHÉUS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/09454

INTERESSADO: 8012377 - MAURINA OLIVEIRA CERQUEIRA FREITAS

ASSUNTO: ASSENTAMENTO FUNCIONAL. CADASTRO

DECISÃO

Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ-198/2022- ASJUC, e, no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. CGJ-46/2022, DECIDO por: Reconhecer a regularidade das Portarias nº 001/94 (fls. 111/112) e Portaria nº 001/99 (fl. 83), nos termos das regras gerais estabelecidas pela Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei nº 3.731/1979), vigente à época, relativas à designação da servidora Maurina Oliveira Cerqueira Freitas, cadastro n° 801.237-7, Escrevente de Cartório, para exercer o cargo de Oficial de Justiça e Subescrivã, respectivamente, considerando a inexistência de servidores nas respectivas funções à época, determino o encaminhamento dos autos à COREC, para as anotações de praxe, da seguinte forma: Portaria nº 001/94, da lavra do MM. Juiz de Direito, Bel. Paulo Alberto Nunes Chenaud, designando a servidora Maurina Oliveira Cerqueira Freitas, cadastro n° 801.237-7, Escrevente de Cartório, para exercer, cumulativamente, as funções de Oficial de Justiça, fixando o seu período de vigência de 21/10/1994 a 01/01/2000; 1. Portaria nº 001/99, da lavra do MM. Juiz de Direito, Bel. Paulo Alberto Nunes Chenaud, designa a servidora Maurina Oliveira Cerqueira Freitas, cadastro n° 801.237-7, Escrevente de Cartório, para exercer, cumulativamente, as funções de Subescrivã, fixando o seu período de vigência de 02/01/2000 a 01/07/2005. 2. Publique-se. Cumpra-se.


COMARCA DE ILHÉUS

PROCESSO N° 57264/2009 E 58640/2009

INTERESSADO: RITA DE CÁSSIA FERREIRA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: REFERENDO DE PORTARIA

DECISÃO

Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer n° CGJ - 180/2022- ASJUC e, no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n° CGJ - 46/2022-GSEC, REFERENDO a...

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