Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação09 Junho 2022
Gazette Issue3115

DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCESSO N°: 0000294-76.2022.2.00.0852

CLASSE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

ASSUNTO: [COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FISCALIZADOR]

REQUERENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT DA 5ª REGIÃO

REQUERIDO: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL

DECISÃO / OFÍCIO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar a notificação da interessada, Corregedora Regional do TRT-5ª Região, Desembargadora Luíza Lomba, para tomar ciência, e o ARQUIVAMENTO do presente feito, em vista da consumação completa do objeto. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO N°: 0000529-43.2022.2.00.0852

CLASSE: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

ASSUNTO: [FISCALIZAÇÃO - EXTRAJUDICIAL ]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÃO DE PROTESTO DE JUSSARA - IRECÊ - TJBA

DECISÃO / OFÍCIO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para revogar a interinidade concedida a Soraya Jones El-Chami em relação ao Tabelionato de Notas com Funções de Protesto do Município de Jussara, Comarca de Irecê, por perda da confiança, considerando as irregularidades apuradas em correições realizadas na Comarca de Irecê e Municípios agregados ao final do mês de maio de 2022. Expeça-se Edital ofertando a serventia vaga aos delegatários titulares de unidades extrajudiciais contíguas a Jussara, Comarca de Irecê, que detenham a mesma especialidade do ofício vago, na forma do Provimento nº 77/2018, do CNJ. Em caso de impossibilidade de designação segundo os critérios deste Edital, seja por ausência de inscrições, seja pela existência de candidaturas que não atendam aos requisitos do Provimento CNJ nº 77/2018, a designação do interino deverá ser realizada segundo critérios de conveniência e oportunidade, considerando os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço. Determino à atual interina que permaneça responsável pela serventia pelo prazo de 30 (trinta) dias, até que seja efetivada a transição para o novo interino, evitando-se solução de continuidade e prejuízo ao serviço público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


PROCESSO N°: 0000530-28.2022.2.00.0852

CLASSE: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

ASSUNTO: [FISCALIZAÇÃO - EXTRAJUDICIAL ]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS DE JUSSARA - IRECÊ - TJBA

DECISÃO / OFÍCIO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para revogar a interinidade concedida a Soraya Jones El-Chami em relação ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Jussara, Comarca de Irecê, por perda da confiança, considerando as irregularidades apuradas em correições realizadas na Comarca de Irecê e Municípios agregados ao final do mês de maio de 2022. Determino à atual interina que permaneça responsável pela serventia pelo prazo de 30 (trinta) dias, até que seja efetivada a transição para o novo interino, a ser designado no bojo do procedimento nº 0000677-54.2022.2.00.0852, evitando-se solução de continuidade e prejuízo ao serviço público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


PROCESSO N°: 0000534-65.2022.2.00.0852

CLASSE: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

ASSUNTO: [FISCALIZAÇÃO - EXTRAJUDICIAL ]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DE SÃO GABRIEL - IRECÊ - TJBA

DECISÃO / OFÍCIO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para revogar a interinidade concedida a Soraya Jones El-Chami em relação ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São Gabriel, Comarca de Irecê, por perda da confiança, considerando as irregularidades apuradas em correições realizadas na Comarca de Irecê e Municípios agregados ao final do mês de maio de 2022. Determino à atual interina que permaneça responsável pela serventia pelo prazo de 30 (trinta) dias, até que seja efetivada a transição para o novo interino, a ser designado no bojo do procedimento nº 0000677-54.2022.2.00.0852, evitando-se solução de continuidade e prejuízo ao serviço público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



Processo n°: 0001268-31.2020.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Apuração de Infração Disciplinar]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

PROCESSADO: JMSM

Advogado do(a) PROCESSADO: GOYA LAMARTINE DA COSTA E SILVA - BA10917

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento exarado pela Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que determino seja oficiada a Defensoria Pública do Estado da Bahia, a fim de que nomeie Defensor Público para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia em nome da servidora Jeane Maria Silva de Melo, revel neste expediente, ante a necessidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do art. 272, §1º, da LOJ/BA. Determino, ainda, que a SERP - CGJ efetue o cadastramento do referido órgão no sistema, garantindo-se o devido acesso aos autos. Por fim, defiro a prorrogação de prazo de conclusão deste procedimento administrativo disciplinar, expedindo-se, para tanto, a competente portaria.



Processo n°: 0002772-38.2021.2.00.0805

Classe: SINDICÂNCIA (1308)

Assunto: [Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância]

SINDICANTE: PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO

SINDICADO: MOC

Advogado do(a) SINDICADO: ISAC DE OLIVEIRA - BA21231

DESPACHO

Compulsando-se os autos, verifica-se que o magistrado responsável pela colheita das provas, Bel. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, apresentou fundamentado relatório no ID 1315846, sugerindo o arquivamento do feito, diante da ausência de provas capazes de corroborar a acusação. Como assentado por Sua Excelência no relatório, na audiência realizada e cujas gravações se encontram no ID 1491985, o Sr. Michel Guerra de França, suposto interlocutor da conversa degravada no ID 707523 e que deu ensejo à instauração da presente sindicância, negou que a voz seja sua e que alguma vez tenha imputado à sindicada a terceirização de suas atividades ou cobrança de valores indevidos.

O Sr. Antoniel Cordeiro da Silva, por sua vez, interlocutor da conversa degravada, reitera que a voz era do Sr. Michel Guerra de França. Nesse sentido, diante da celeuma instaurada a respeito da participação ou não do Sr. Michel Guerra de França na conversa degravada, mostra-se oportuno rememorar a decisão de instauração da sindicância constante no ID 620862, em que consta a seguinte informação: Quando o senhor Michel Guerra de França, saiu do cartório, perguntei se alguém teria escutado, quando a servidora cedida Thiare Cathianne Lima (Celular 075 98848-7083) e o estagiário voluntário Dennys Ferreira Amaral (Celular 75 98881-6761) falaram que tinham escutado a situação” (ID 620862 – p. 02). Diante dessa informação, mostra-se importante a oitiva de Thiare Cathianne Lima e Dennys Ferreira Amaral, a fim de confirmarem a informação de que presenciaram a conversa entre Antoniel Cordeiro da Silva e Michel Guerra de França, bem como se ouviram, total ou parcialmente, o teor. Desse modo, converto o feito em diligência, determinando que o juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, realize a oitiva das seguintes testemunhas: Thiare Cathianne Lima (Celular 075 98848-7083) Dennys Ferreira Amaral (Celular 75 98881-6761) Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento da diligência. Oficie-se o juiz processante a respeito do presente despacho.

Publique-se. Cumpra-se com urgência.

Processo n°: 0001069-38.2022.2.00.0805

Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

INSPECIONADO: 1ª VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS - GUANAMBI - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino seja expedido ofício ao MM. Magistrado titular e à Sra. Secretária da 1ª VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS - GUANAMBI - TJBA, para que tomem conhecimento da lista de paralisados disponível no EXAUDI, a fim de sanar completamente a não conformidade, arquivando este expediente em momento ulterior. Sirva-se desta decisão como ofício. Publique-se. Cumpra-se.


Processo n°: 0001207-05.2022.2.00.0805

Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

INSPECIONADO: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS - VITÓRIA DA CONQUISTA - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, o arquivamento do presente expediente, sem prejuízo do acompanhamento da unidade nos autos tombados sob nº 0004570-34.2021.2.00.0805 . Comunique-se à 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS - VITÓRIA DA CONQUISTA – TJBA. Sirva-se desta decisão como ofício. Publique-se. Cumpra-se.



Processo n°: 0001201-95.2022.2.00.0805

Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

INSPECIONADO: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - TEIXEIRA DE...

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