Corregedoria geral da justi�a - N�cleo extrajudicial
Data de publicação | 09 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 3174 |
DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:
Processo n°: 0000699-15.2022.2.00.0852
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade na Prática de Ato Cartorário - Extrajudicial]
REPRESENTANTE: CELIA RAIMUNDA DE ARAUJO SOUZA CARVALHO, MANOEL FABIANO DE CARVALHO
Advogado do(a) REPRESENTANTE: AUREA JACIANE ARAUJO SANTOS - SE7280
Advogado do(a) REPRESENTANTE: AUREA JACIANE ARAUJO SANTOS - SE7280
REPRESENTADO: TABELIONATO DE NOTAS DO 2º OFÍCIO - ALAGOINHAS - TJBA, ALAGOINHAS CARTORIO REGISTRO DE IMOVEIS SEGUNDO OFICIO
Decisão / Ofício
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para rejeitar os embargos de declaração oferecidos.
Determino ainda, a remessa dos autos ao núcleo extrajudicial, para cumprimento do item 'b' da decisão de ID 1918852.
Cumpra-se.
Salvador, 6 de setembro de 2022.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0000284-32.2022.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Competência do Órgão Fiscalizador]
REQUERENTE: FUNDO ESPECIAL DE COMPENSACAO - FECOM
Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA SALES LOPES - BA12940
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
Decisão
Acolho o pronunciamento da MM. Juíza Assessora Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando à presente decisão a motivação acima expendida, determinando o arquivamento do feito, haja vista seu esgotamento.
Publique-se. Cumpra-se.
Ciência aos interessados.
Após, arquive-se.
Salvador, 5 de setembro de 2022.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor-Geral da Justiça
Processo n°: 0000807-44.2022.2.00.0852
Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)
Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]
CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
CORRIGIDO: REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS - SENHOR DO BONFIM - TJBA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito.
Publique-se. Intimem-me os interessados. Cumpra-se.
Salvador, 5 de setembro de 2022.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0000995-37.2022.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito.
Publique-se. Intimem-me os interessados. Cumpra-se.
Salvador, 5 de setembro de 2022.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0001064-84.2020.2.00.0805
Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)
Assunto: [Fiscalização]
CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
CORRIGIDO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO SUBDISTRITO DO PAÇO - SALVADOR - TJBA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito.
Publique-se. Intimem-me os interessados. Cumpra-se.
Salvador, 5 de setembro de 2022.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0000121-86.2021.2.00.0852
Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)
Assunto: [Fiscalização]
CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
CORRIGIDO: TABELIONATO DO 4º OFICIO DE NOTAS - SALVADOR - TJBA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito.
Publique-se. Intimem-me os interessados. Cumpra-se.
Salvador, 6 de setembro de 2022.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0000761-55.2022.2.00.0852
Classe: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (1303)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
CORRIGIDO: REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DO 1º OFICIO - SALVADOR - TJBA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora da CGJ, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o prosseguimento do feito para fins de acompanhamento por esta Corregedoria Geral da Justiça somente em relação ao item 08 da Ata de Correição.
Todavia, considerando o tempo estimado para a concretude dos projetos futuros e em andamento, adotados pela serventia para cumprimento do referido item, determino sobrestamento do feito por 90 (noventa) dias, devendo a delegatária titular da unidade ser notificada após este prazo, para prestar informações atualizadas acerca do caso.
Por fim, considerando a interligação entre este feito e o Processo Administrativo Disciplinar nº 0000680-53.2022.2.00.0805, sugiro, ainda, que seja promovida a extração de cópia deste pronunciamento e juntada naqueles autos.
Dê-se ciência.
Publique-se.Cumpra-se.
Salvador, 23 de agosto de 2022.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. INDIRA FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Processo n°: 0001183-30.2022.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÃO DE PROTESTO DE SERRA PRETA - FEIRA DE SANTANA - TJBA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
Despacho / Ofício
Trata-se de procedimento instaurado a partir de Ofício encaminhado pela Juíza Corregedora Permanente da Comarca de Feira de Santana/BA, Lina Falcão Xavier Mota, noticiando que a delegatária interina do Tabelionato de Notas e de Protestos de Serra Preta, Comarca de Feira de Santana, Adriana Rego Cutrim, renunciou ao exercício da interinidade na serventia.
Por meio da Decisão de ID. 1749225, o Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, em acolhimento ao pronunciamento de ID. 1748766, determinou a expedição de Edital, ofertando a mencionada serventia à interinidade, segundo os parâmetros do Provimento nº 77/2018 do CNJ.
Em cumprimento à decisão retro, foi expedido o Edital CGJ nº 35/2022.
Por meio da Portaria nº 233/2022, foi designado o Bel. PLÍNIO DE CASTRO PARANHOS FERREIRA como interino do Tabelionato de Notas e de Protestos de Serra Preta, Comarca de Feira de Santana.
Na manifestação de ID. 1866541, o delegatário designado manifestou aceitação no exercício do múnus.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Passa-se à manifestação.
Tendo em vista a aceitação do encargo pelo Delegatário, proceda-se à juntada aos autos do relatório extraído do Selo Digital quanto aos DAJEs pagos e não utilizados referentes aos seis últimos meses. Após, aguarde-se em Secretaria até o prazo fixado na Portaria para a transmissão do acervo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 25 de agosto de 2022.
Indira Fábia dos Santos Meireles
Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça/BA
Processo n°: 0000197-76.2022.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Competência do Órgão Fiscalizador]
REQUERENTE: VERA LUCIA MATOS LOPES
REQUERIDO: MAURACY DE CARVALHO BARRETO
Despacho / Ofício
À vista da discordância apresentada pela delegatária Mauracy de Carvalho Barreto, oficial do 1° RI de Feira de Santana, acerca do estudo técnico apresentado, consoante petição de Id. 1554498, notifique-se a referida oficial para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, proposta/estudo que delimite a circunscrição territorial do Município de Feira de Santana.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 6 de junho de 2022.
Indira Fábia dos Santos Meireles
Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça – BA
Processo n°: 0001337-48.2022.2.00.0852
Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)
Assunto: [Inspeção / Correição]
CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
CORRIGIDO: REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS TITULOS E DOCUMENTOS DE ANGICAL - BARREIRAS - TJBA
Despacho / Ofício
Renove-se a notificação ao responsável pelo REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS TITULOS E DOCUMENTOS DE ANGICAL - BARREIRAS para que preencha o formulário eletrônico hospedado na plataforma "Microsoft", mediante acesso ao link: https://forms.office.com/r/Y5HzdsSUNQ, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, o(a) responsável pela serventia deverá acostar diretamente ao PjeCor os seguintes documentos:
• Termo de Exercício;
• Comprovante de residência;
• Apólice de seguro (responsabilidade civil e estabelecimento);
• Cópia da CTPS e crachá do(s) funcionário(s);
• Portaria de substituto(s) e escrevente(s);
• Comprovantes de pagamento das contribuições sociais dos últimos três meses (INSS e FGTS);
• Cópia do Livro Diário da Receita e da Despesa em andamento, somente em referência ao mês antecedente à correição, com o respectivo termo de abertura;
• Cartão de autógrafo;
• Sinal Público do titular e dos prepostos;
• Comprovante de cadastramento no CENSEC, Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), E-Notariado e PJE COR;
• Relatório DOI e SISCOAF.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Salvador, 8 de setembro de 2022.
Indira Fábia dos Santos Meireles
Juíza Assessora da Corregedoria-Geral da Justiça/BA
Processo n°: 0001339-18.2022.2.00.0852
Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)
Assunto: [Inspeção / Correição]
CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
CORRIGIDO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CRISTOPOLIS - BARREIRAS - TJBA
Despacho / Ofício
Renove-se a notificação ao responsável pelo REGISTRO DE...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO