Corregedoria geral da justiça - Núcleo extrajudicial
Data de publicação | 11 Julho 2022 |
Número da edição | 3133 |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº CGJ-098/2022-NE
Salvador, 07 de Julho de 2022
Processo nº0000979-83.2022.2.00.0852
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE, considerando a comunicação de Falsificação de documentos encaminhada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo-ES, expediente formulado pelo do Serviço Registral e Notarial de Alegre/ES, noticia aos Delegatários titulares, Interinos ou Interventores responsáveis pelas serventias extrajudiciais, Comarcas da Capital e Comarcas de entrância final de Competência desta Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ, acerca da informação de suposta Falsificação de documentos, no dia 06/06/2022 uma pessoa se apresentou como “PAULINHO” a fim de protocolar uma para lavratura de Escritura de Compra e Venda, documentos suspeitos de serem falsificados, bem como na procuração, onde os titulares da matrícula outorgaram poderes da venda do imóvel para uma suposta sobrinha de nome: ANA CAROLINA DOS SANTOS ZEFERINO, CTPS nº 0169248/0050 e CPF 182.953.317-40. No dia 14/06/2022 compareceu naquela Serventia um Sr GERALDO FORTUNATO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, aposentado, natural de Cachoeiro de Itapemirim, ES, nascido aos 13.11.1945, filho de Rone de Souza Pontes Moura e Adriana Nogueira Xavier, portador da C.T.P.S. nº 41.438 SÉRIE 029-ES e do CPF nº 061.414.467-10, residente e domiciliado na Rua Francisco Xavier de Mendonça, s/nº, Bairro Vila do Sul, Alegre- ES, procuração esta, com o intuito de contrair empréstimos bancários. A serventia percebeu irregularidades no documento de identidade, do outorgante, que na verdade a pessoa que se apresentou como o Sr. GERALDO FORTUNATO RODRIGUES, estava praticando crime de falsidade ideológica.
Faz-se desnecessário comunicar à Corregedoria Geral da Justiça, acerca das medidas adotadas.Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22
Caderno1/pag. 455
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº CGJ-099/2022-NE
Salvador, 08 de Julho de 2022
Processo nº 0000977-16.2022.2.00.0852
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE, considerando a comunicação de Falsificação de de Selo Público, encaminhada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia, expediente formulado pelo 5º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Porto Velho -RO, noticia aos Delegatários titulares, Interinos ou Interventores responsáveis pelas serventias extrajudiciais, Comarcas da Capital e Comarcas de entrância final de Competência desta Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ, acerca da informação de que o selo k3ACB23557-CE8E0 foi utilizado falsamente como reconhecimento de firma por autenticidade.
Faz-se desnecessário comunicar à Corregedoria Geral da Justiça, acerca das medidas adotadas.Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22
Caderno1/pag. 455
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº CGJ 100/2022-NE
Salvador, 08 de Julho de 2022
Processo nº 0000771-02.2022.2.00.0852
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE, considerando Decisão do Des. Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano - Corregedor Geral da Justiça deste Estado, em decorrência do encaminhamento, pela Corregedoria Nacional de Justiça, de Ofício n. 09287.000039/2022-56 (1320578) do Ministério das Relações Exteriores, comunica aos Delegatários titulares, Interinos ou Interventores responsáveis pelas serventias extrajudiciais sujeitas à fiscalização da Competência desta Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ, acerca da alteração do procedimento interno da Embaixada da República de Singapura para a emissão de certidões de nascimento, óbito e natimortos, consignados na Nota Verbal BSB 010/2022, nos seguintes termos: “todas as certidões de nascimento, óbito e de natimorto serão emitidas em formato digital. A certidão de extração dos livros de registro de nascimentos, óbitos e natimortos também será em formato digital para os nascimentos, óbitos e natimortos registrados em ou após 29 de maio de 2022. A autenticidade das certidões e extratos digitais pode ser verificada através do Código QR incorporado à certidão e ao extrato, ou online em https://go.gov.sg/ica-verify-ecerts, e que este passará a ser o modo padronizado de verificação de autenticidade de certidões e extratos ”.
Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22
Caderno1/pag. 455
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