Corregedoria geral da justiça - Núcleo extrajudicial

Data de publicação11 Julho 2022
Número da edição3133

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

OFÍCIO CIRCULAR CGJ-098/2022-NE

Salvador, 07 de Julho de 2022

Processo nº0000979-83.2022.2.00.0852


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE, considerando a comunicação de Falsificação de documentos encaminhada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo-ES, expediente formulado pelo do Serviço Registral e Notarial de Alegre/ES, noticia aos Delegatários titulares, Interinos ou Interventores responsáveis pelas serventias extrajudiciais, Comarcas da Capital e Comarcas de entrância final de Competência desta Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ, acerca da informação de suposta Falsificação de documentos, no dia 06/06/2022 uma pessoa se apresentou como “PAULINHO” a fim de protocolar uma para lavratura de Escritura de Compra e Venda, documentos suspeitos de serem falsificados, bem como na procuração, onde os titulares da matrícula outorgaram poderes da venda do imóvel para uma suposta sobrinha de nome: ANA CAROLINA DOS SANTOS ZEFERINO, CTPS nº 0169248/0050 e CPF 182.953.317-40. No dia 14/06/2022 compareceu naquela Serventia um Sr GERALDO FORTUNATO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, aposentado, natural de Cachoeiro de Itapemirim, ES, nascido aos 13.11.1945, filho de Rone de Souza Pontes Moura e Adriana Nogueira Xavier, portador da C.T.P.S. nº 41.438 SÉRIE 029-ES e do CPF nº 061.414.467-10, residente e domiciliado na Rua Francisco Xavier de Mendonça, s/nº, Bairro Vila do Sul, Alegre- ES, procuração esta, com o intuito de contrair empréstimos bancários. A serventia percebeu irregularidades no documento de identidade, do outorgante, que na verdade a pessoa que se apresentou como o Sr. GERALDO FORTUNATO RODRIGUES, estava praticando crime de falsidade ideológica.

Faz-se desnecessário comunicar à Corregedoria Geral da Justiça, acerca das medidas adotadas.

Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.


Milena Carvalho Staben

Cad. 9693580

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC

DJE nº 3.080 de 19/04/22

Caderno1/pag. 455

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

OFÍCIO CIRCULAR CGJ-099/2022-NE

Salvador, 08 de Julho de 2022

Processo nº 0000977-16.2022.2.00.0852


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE, considerando a comunicação de Falsificação de de Selo Público, encaminhada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia, expediente formulado pelo 5º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Porto Velho -RO, noticia aos Delegatários titulares, Interinos ou Interventores responsáveis pelas serventias extrajudiciais, Comarcas da Capital e Comarcas de entrância final de Competência desta Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ, acerca da informação de que o selo k3ACB23557-CE8E0 foi utilizado falsamente como reconhecimento de firma por autenticidade.

Faz-se desnecessário comunicar à Corregedoria Geral da Justiça, acerca das medidas adotadas.

Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.


Milena Carvalho Staben

Cad. 9693580

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC

DJE nº 3.080 de 19/04/22

Caderno1/pag. 455

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

OFÍCIO CIRCULAR CGJ 100/2022-NE

Salvador, 08 de Julho de 2022

Processo nº 0000771-02.2022.2.00.0852

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE, considerando Decisão do Des. Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano - Corregedor Geral da Justiça deste Estado, em decorrência do encaminhamento, pela Corregedoria Nacional de Justiça, de Ofício n. 09287.000039/2022-56 (1320578) do Ministério das Relações Exteriores, comunica aos Delegatários titulares, Interinos ou Interventores responsáveis pelas serventias extrajudiciais sujeitas à fiscalização da Competência desta Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ, acerca da alteração do procedimento interno da Embaixada da República de Singapura para a emissão de certidões de nascimento, óbito e natimortos, consignados na Nota Verbal BSB 010/2022, nos seguintes termos: “todas as certidões de nascimento, óbito e de natimorto serão emitidas em formato digital. A certidão de extração dos livros de registro de nascimentos, óbitos e natimortos também será em formato digital para os nascimentos, óbitos e natimortos registrados em ou após 29 de maio de 2022. A autenticidade das certidões e extratos digitais pode ser verificada através do Código QR incorporado à certidão e ao extrato, ou online em https://go.gov.sg/ica-verify-ecerts, e que este passará a ser o modo padronizado de verificação de autenticidade de certidões e extratos ”.


Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.


Atenciosamente,

Milena Carvalho Staben

Cad. 9693580

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC

DJE nº 3.080 de 19/04/22

Caderno1/pag. 455















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