Corregedoria geral da justiça - Gabinete

Data de publicação13 Junho 2022
Gazette Issue3117

EDITAL CGJ Nº 23/2022

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,

CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, exercidas em caráter de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário, a quem compete zelar para que os serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/1994;

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei n. 8.935/1994);

CONSIDERANDO o Provimento nº 77/2018 do CNJ que dispõe que a Corregedoria Geral da Justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago;

CONSIDERANDO a premente necessidade de adequação de todas as designações de interinos das serventias de entrância final ao Provimento nº 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0000538-05.2022.2.00.0852;

RESOLVE:

Art. 1º – Ofertar aos delegatários titulares das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Uibaí, Comarca de Irecê, para a gestão interina, de forma excepcional e precária, até que seja definitivamente provida por concurso público, seguindo os comandos do Provimento CNJ nº 77, de 07 de novembro de 2018.

§ 1º – Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do primeiro dia útil seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento eletrônico, instruído com a documentação pertinente.

§ 2º – Para realização do requerimento, o candidato deverá acessar, na rede mundial de computadores, o sítio eletrônico do TJBA, “www.tjba.jus.br/formgestaointerina/login”, devendo nele selecionar o link de acesso ao formulário de inscrição objeto deste edital, qual seja, “EDITAL CGJ Nº 23/2022 – RITDPJ DE UIBAÍ”, utilizando, para tanto, o login de ingresso ao ambiente do selo digital, a partir do qual poderá preencher, no formulário eletrônico, os campos de informações requisitadas, bem como proceder à juntada da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos expostos neste Edital.

Art. 2º – Para concorrer à vaga de responsável interino ofertada no presente Edital, o candidato deve, obrigatoriamente, observar os seguintes critérios:

I – Estar regular com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas junto aos entes públicos municipais, estaduais e federais, tanto da administração direta ou indireta;

II – Não ter sido condenado por decisão judicial relacionada ao exercício da função, mesmo que esteja sob efeito suspensivo, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante.

III – Não responder ou ter sido condenado em sede de Procedimento Administrativo Disciplinar, nem tampouco ter perdido a interinidade por perda da confiança, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade exercida por fidúcia do Poder Público delegante.

§ 1º – Para fins de cumprimento dos incisos deste artigo, o delegatário candidato deverá juntar, em qualquer campo disponível de anexação de documentos, as seguintes documentações:

a) Certidão negativa de ações cíveis e criminais da Justiça Federal;

b) Certidões negativas de ações cíveis e criminais da Justiça Estadual;

c) Certidão de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública;

d) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

e) Certidão negativa de débitos tributários;

f) Certidão de Histórico Disciplinar, emitida pela Seção de Registros e Processamentos Disciplinares – SERP;

g) Título de outorga e termos de investidura e exercício na delegação.

Art. 3º – Preenchidos os requisitos e demais critérios previstos no artigo anterior por 2 (dois) ou mais delegatários, o desempate será resolvido na seguinte ordem de prioridade:

I – Antiguidade na atividade notarial e/ou registral;

II – Quantidade de cursos de atualização relacionados à natureza do serviço;

III – Quantidade de qualificações em cursos de pós-graduações relacionadas à natureza do serviço;

IV – Quantidade de publicações em revistas especializadas na matéria.

Parágrafo único. O candidato deverá anexar a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos nos incisos deste artigo junto ao sistema da Gestão Interina (www.tjba.jus.br/formgestaointerina/login), no ato do requerimento.

Art. 4º – Será desclassificado e automaticamente excluído do certame o candidato que:

a) não apresentar as documentações exigidas;

b) prestar declarações equivocadas ou apresentar documentos falsos;

Art. 5º – Eventuais dúvidas na utilização do Sistema Gestão Interina ou sendo detectadas inconsistências técnicas, estas deverão ser reportadas à Coordenação de Sistemas – COSIS deste Tribunal, através do e-mail institucional “cosis@tjba.jus.br”, unidade responsável pelo saneamento e esclarecimento daquelas.

Art. 6º. O atual responsável pela serventia vaga ofertada neste certame deverá permanecer na gestão interina daquela unidade até a efetiva entrada em exercício do interino a ser designado em decorrência deste Edital.

Art. 7º – Em caso de impossibilidade de designação segundo os critérios deste Edital, seja por ausência de inscrições, seja pela existência de candidaturas que não atendam aos requisitos do Provimento CNJ nº 77/2018, a designação do interino será realizada segundo critérios de conveniência e oportunidade do Corregedor-Geral da Justiça, considerando os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço.

Salvador, 09 de junho de 2022.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº CGJ 226/2022-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 77 do CNJ, que disciplinam a designação de responsável interino pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0000677-54.2022.2.00.0852, instaurado para o acompanhamento do Edital CGJ nº 16/2022, que ofertou 27 (vinte e sete) serventias à gestão interina segundo os comandos do Provimento nº 77/2018 do CNJ.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR, em caráter provisório, a Bela. RENATA MORAIS ROCHA, titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos de Entre Rios, para assumir a interinidade do CARTÓRIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE ALAGOINHAS, até ulterior deliberação ou efetivo provimento do cargo de Titular da Unidade, mediante concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à luz do art. 5º, do Provimento nº 77 do CNJ.

Art. 2º – A Delegatária designada deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação desta Portaria, manifestar livre e expressamente a aceitação do respectivo encargo.

Art. 3º – A Delegatária designada deverá entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, a partir de quando providenciará a imediata instalação da Unidade em local adequado.

Art. 4º – Os livros e demais documentos de competência da Serventia deverão ser entregues à responsável interina designada, mediante lavratura de termo específico e circunstanciado, sob a supervisão da autoridade Judiciária local, devendo cópia do termo ser encaminhado a esta Corregedoria-Geral da Justiça, pelo e-mail extracorregedorias@tjba.jus.br, observadas as diretrizes do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 01/2017, no que for aplicável.

Art. 5º - A Delegatária ora designada fica ciente de que a gestão interina é exercida em caráter temporário e precário, sujeito à constante averiguação da Administração quanto à sua conveniência e oportunidade.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 09 de junho de 2022.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº CGJ 227/2022-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 77 do CNJ, que disciplinam a designação de responsável...

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