Corregedoria geral da justi�a - Atos administrativos

Data de publicação30 Agosto 2022
Número da edição3167

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº TJ-ADM-2022/45850
INTERESSADO: 8043086 - LEILA LIMA COSTA

ASSUNTO: PORTARIA
DECISÃO
Nos termos do Parecer nº CGJ-732/2022 da Assessoria Jurídica desta Corregedoria Geral da Justiça, REFERENDO a Portaria nº 09/2022, datada de 21/07/2022, baixada pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Auditoria Militar da Comarca de Salvador, Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira, autorizando a servidora LEILA LIMA COSTA, cadastro nº 804.308-6, Escrevente de Cartório, atualmente no exercício do cargo comissionado de Assessor de Juiz na referida unidade judicial, a praticar os atos ordinatórios dispostos no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, tudo nos termos dos arts. 93, inciso XIV, da CF/88; 203, §4º, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Notifique-se o Magistrado interessado, via e-mail institucional, sobre o inteiro teor desta decisão e, após, arquive-se no setor competente.

COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº TJ-ADM-2022/44842
INTERESSADO: 9692444 - OTAVIO DIMAS DA SILVA AZEVEDO

ASSUNTO: ESTABILIDADE FUNCIONAL
DECISÃO
Verificada a possibilidade jurídica do pedido formulado, nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria-Geral da Justiça, e ante o decurso do prazo de 03 (três) anos, manifesto-me pelo reconhecimento do direito à estabilidade funcional do servidor OTÁVIO DIMAS DA SILVA AZEVEDO, cadastro n° 969.244-4, Escrevente de Cartório, lotado na 14ª Vara Criminal, Comarca de Salvador, com base no art. 41 da CF/88 e nos arts. 27 e 28 da Lei Estadual nº 6.677/94. À Egrégia Presidência para os fins da sua competência. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE JUAZEIRO
PROCESSO Nº TJ-ADM-2022/39889
INTERESSADO: 8083509 - CELIA REGINA DA SILVA SOARES

ASSUNTO: PORTARIA
DECISÃO
Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria Geral da Justiça, nos seus exatos termos. À vista das razões explicitadas no supracitado opinativo, deixo de referendar a Portaria nº 07/2022, expedida pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Juazeiro, Bel. Vanderley Andrade de Lacerda, designando a servidora CELIA REGINA DA SILVA SOARES, cadastro nº 808.350-9, Oficiala de Registros Públicos, lotada na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Juazeiro, para exercer as atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, em face da desconformidade do ato com as disposições contidas nos art. 2º, inciso II do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e do art. 259 da Lei de Organização Judiciária. Notifique-se o Magistrado requerente do inteiro teor desta decisão, a quem deve ser encaminhada cópia do pronunciamento da ASJUC/CGJ. Publique-se. Notifique-se. Arquive-se.

DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELA SUBSTITUTA LEGAL, BELA. MARCELA FERREIRA CHAVES, ASSESSORA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

COMARCA DE ILHÉUS
PROCESSO Nº TJ-ADM-2022/45988

INTERESSADO: 9002480-RAMON DE SÁ VIEIRA SANTOS

ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO
DECISÃO
RAMON DE SÁ VIEIRA SANTOS, cadastro n° 900.248-0, ocupante do cargo de Escrevente de Cartório, lotado na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Ilhéus, requer, com a anuência do Chefe imediato (fl. 02), 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto nos períodos de 25/10/2022 a 11/11/2022 e 05/12/2022 a 16/12/2022, referente ao período aquisitivo de 08/10/2014 a 06/10/2019. Os períodos de usufruto requeridos mostram-se plenamente viáveis, por atenderem ao limite legal previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SIMÕES FILHO
PROCESSO Nº TJ-ADM-2022/46673
INTERESSADO: 809.033-5 - ANA PAULA DE SENA SOUZA

ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO
DECISÃO
ANA PAULA DE SENA SOUZA, cadastro nº 809.033-5, Oficiala de Justiça Avaliadora, lotada na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Simões Filho, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 17/11/2022 a 16/12/2022, referente ao período aquisitivo de 13/05/2017 a 11/05/2022. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto no 008/2021, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE PORTO SEGURO
PROCESSO Nº TJ-ADM-2022/26639
INTERESSADO: 9026690 - HELENA REGINA OLIVEIRA KEIL

ASSUNTO: READAPTAÇÃO FUNCIONAL
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos exatos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ nº 735/2022 - ASJUC e, por meio das atribuições a mim conferidas através da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, RECONHEÇO o direito de Readaptação Funcional da servidora HELENA REGINA DE OLIVEIRA KEIL, cadastro n. 902.669-0, Oficial de Justiça Avaliador, lotada na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Porto Seguro, concedida pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Laudo de Readaptação Funcional nº 041/2022 (fl. 16), pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, a partir de 19/05/2022 a 14/12/2022, para " realizar rotinas diversificadas durante a jornada de trabalho, como atividades de atendimento ao público, arquivamento de documentos, organização de processos, telefonia, digitação devendo observar o tempo de 20 minutos com intervalos de 10minutos de repouso, alternar atividades entre a posição sentada e em pé e evitar sobrecarga de peso em membros superiores (carregar livros e pastas pesadas acima 05 Kg). Estas atividades devem ser realizadas em expediente administrativo. Sendo sugerido evitar atividades externas ", nos termos do art. 43, da Lei nº 6.677/94. Após, à Corec, para as anotações de praxe, arquive-se. Dê-se ciência, via e-mail institucional, desta Decisão ao (à) Coordenador(a) da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Porto Seguro. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PROCESSO Nº TJ-ADM-2022/44055
INTERESSADO: 809.406-3 - ISANEIDE LOPES FLORES

ASSUNTO: PORTARIA
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ - 731/2022 - ASJUC, e, no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, REFERENDO Portaria nº 02/2022, datada de 08/08/2022 (fl. 03), baixada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista, Bel. Clarindo Lacerda Brito, designando a servidora ISANEIDE LOPES FLORES, cadastro n. 809.406-3, Escrevente de Cartório, para exercer as funções de Diretora de Secretaria em face do afastamento por faltas abonadas da Titular Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, nos dias 13/10/2022 e 14/10/2022, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e determino o encaminhamento dos presentes autos à Chefia do Gabinete da Presidência deste E. Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no supracitado Provimento Conjunto e no art. 84, XXIX do RITJBA. Após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº TJ-ADM-2022/45344
INTERESSADO: 2154366 - JOSERICE CAMARGO DE FARIA

ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO
DECISÃO
JOSERICE CAMARGO DE FARIA, cadastro nº 215.436-6, Escrivã, lotada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Salvador, requer (fl. 28), com anuência do Chefe Imediato (fl. 04), a alteração do período de usufruto de licença prêmio, concedido no período de 01/09/2022 a 30/09/2022, referente ao período aquisitivo de 20/10/2013 a 18/10/2018, no bojo do processo administrativo TJADM-2022/21367 (DJE de 29/04/2022), para gozo no período de 26/09/2022 a 25/10/2022. O pedido da servidora mostra-se viável, considerando que o direito já foi devidamente concedido anteriormente, observando as disposições do Decreto Judiciário no 473/2014 vigente à época, e tendo em vista que a justificativa da alteração não causará prejuízo ao serviço. Não há, portanto, portanto, óbice ao direito da requerente, estando de acordo com o quanto determinado no art. 7º do Ato Normativo Conjunto no 008/2021. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, §9º, e art. 7º, da Lei nº 13.471/2015, c/c os arts. 1º, 2º e 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, autorizando a reprogramação do período de usufruto da licença-prêmio concedido no período de 01/09/2022 a 30/09/2022, referente ao período aquisitivo de 20/10/2013 a 18/10/2018 (Processo nº TJ ADM 2022/21367, publicada no DJE de 29/04/2022), para o período de 26/09/2022 a 25/10/2022. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se....

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