Corregedoria geral da justiça - Núcleo extrajudicial
Data de publicação | 20 Junho 2022 |
Número da edição | 3120 |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÍCIOCIRCULAR Nº CGJ-73/22022-NE
Salvador, 15 de junhode 2022
Processo nº 0000829-05.2022.2.00.0852
ACorregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial – CGJ-NE, considerando aDECISÃO/OFÍCIO 1194574/7003607-34.2022.8.08.000 da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA -ES, proveniente de comunicação de falsificação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca de Piúma SE,noticia a todos os responsáveis das serventias Extrajudiciais de Competência desta Corregedoria-Geral da Justiça -CGJ, acercada informação de uma suposta Certidão de óbito , inteiro teor em nome de NICOLINO DI CHIACCHIO, que teria sido emitida por aquela serventia em 14 de abril 2022.
Faz-sedesnecessário comunicar à Corregedoria Geral da Justiça acerca das medidas adotadas.
Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Após publicação, certifique-se, comunique-se e arquive-se.
Atenciosamente,
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22 Caderno1/pag. 455
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº CGJ-74/22022-NE
Salvador, 15 de junho de 2022
Processo nº 0000817-88.2022.2.00.0852
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial – CGJ-NE, considerando a comunicação encaminhada pelo Cartório Santo Antônio desta Capital, noticia a todos os responsáveis das serventias Extrajudiciais de Competência desta Corregedoria-Geral da Justiça -CGJ, acerca da informação de Papéis de Segurança de certidões inutilizados/danificados a seguir
Faz-se desnecessário comunicar à Corregedoria Geral da Justiça acerca das medidas adotadas.
Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Após publicação, certifique-se, comunique-se e arquive-se.
Atenciosamente,
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22 Caderno1/pag. 455
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº CGJ-75/2022-NE
Salvador, 15 de junho de 2022
Processo nº 0000820-43. 2022.2.00.0852
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial – CGJ-NE, considerando a comunicação encaminhada pela CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA GERÊNCIA DE CORREIÇÃO E APOIO ÀS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS -ESTADO DO CEARÁ, proveniente do Registro Civil do Distrito de Mata Fresca, Comarca de Aracati/CE, noticia a todos os responsáveis das serventias Extrajudiciais de Competência desta Corregedoria-Geral da Justiça -CGJ, acerca da informação de extravio dos selos de série de selos de veículos de nºs AH644573 a AH644965 .
Faz-se desnecessário comunicar à Corregedoria Geral da Justiça acerca das medidas adotadas.
Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Após publicação, certifique-se, comunique-se e arquive-se.
Atenciosamente,
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22 Caderno1/pag. 455
DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. INDIRA FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS:
Processo n°: 0000586-61.2022.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Princípio da Territorialidade]
REQUERENTE: REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS DO 2º OFÍCIO - FEIRA DE SANTANA - TJBA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
Despacho / Ofício
À vista da discordância apresentada pela delegatária Mauracy de Carvalho Barreto, oficial do 1° RI de Feira de Santana, acerca do estudo técnico apresentado, consoante petição de Id. 1580225, notifique-se a referida oficial para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, proposta/estudo que delimite a circunscrição territorial do Município de Feira de Santana.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 10 de junho de 2022.
Indira Fábia dos Santos Meireles
Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA
*EDITAL CGJ Nº 17/2022
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,
CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, exercidas em caráter de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário, a quem compete zelar para que os serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/1994;
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei n. 8.935/1994);
CONSIDERANDO o Provimento nº 77/2018 do CNJ que dispõe que a Corregedoria Geral da Justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago;
CONSIDERANDO a premente necessidade de adequação de todas as designações de interinos das serventias de entrância final ao Provimento nº 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem, de modo imparcial e em atendimento ao princípio da isonomia, oportunizar aos delegatários titulares da Comarca de Salvador, a chance de concorrer para a vaga disponível como responsável interino;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0000405-60.2022.2.00.0852;
CONSIDERANDO, por fim, o poder de autotutela, que confere à Administração Pública a possibilidade de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
RESOLVE:
Art. 1º – Ofertar aos delegatários titulares dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador, o Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Santana, Comarca de Salvador, para a gestão interina, de forma excepcional e precária, até que seja definitivamente provida por concurso público, seguindo os comandos do Provimento nº 77 do CNJ, de 07 de novembro de 2018.
§ 1º – Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade registral no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento eletrônico, instruído com a documentação pertinente.
§ 2º – Para realização do requerimento, o candidato deverá acessar, na rede mundial de computadores, o sítio eletrônico do TJBA, “www.tjba.jus.br/formgestaointerina/login”, devendo nele selecionar o link de acesso ao formulário de inscrição objeto deste edital, qual seja, “EDITAL CGJ 17/2022 – RCPN SANTANA – SALVADOR”, utilizando, para tanto, o login de ingresso ao ambiente do selo digital, a partir do qual poderá preencher, no formulário eletrônico, os campos de informações requisitadas, bem como proceder à juntada da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos expostos neste Edital.
Art. 2º – Para concorrer à vaga de responsável interino ofertada no presente Edital, os candidatos deverão, obrigatoriamente, observar os seguintes critérios:
I – Estar regular com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas junto aos entes públicos municipais, estaduais e federais, tanto da administração direta ou indireta;
II – Não ter sido condenado por decisão judicial relacionada ao exercício da função, mesmo que esteja sob efeito suspensivo, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante.
III – Não responder ou ter sido condenado em sede de Procedimento Administrativo Disciplinar, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante.
§ 1º – Para fins de cumprimento dos incisos deste artigo, o delegatário candidato deverá juntar, em qualquer campo disponível de anexação de documentos, as seguintes documentações:
a) Certidão negativa de ações cíveis e criminais da Justiça Federal;
b) Certidões negativas de ações cíveis e criminais da Justiça Estadual;
c) Certidão de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
e) Certidão negativa de débitos tributários;
f) Certidão de Histórico Disciplinar, emitida pela Seção de Registros e Processamentos Disciplinares – SERP;
g) Título de outorga e termos de investidura e exercício na delegação;
h) Declaração de que não exerce, ao tempo do edital, nenhuma gestão interina em qualquer serventia.
Art. 3º – Preenchidos os requisitos e demais critérios previstos no artigo anterior por 2 (dois) ou mais delegatários, o desempate será resolvido na seguinte ordem de prioridade:
I – Não possuir, ao tempo da habilitação, o exercício de interinidade em qualquer serventia extrajudicial;
II – Antiguidade na atividade notarial e/ou registral;
III –...
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